Projeto sobre dívida do Estado com Ipsemg está pronto para votação

Está pronto para ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de Lei Comp...

25/05/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto sobre dívida do Estado com Ipsemg está pronto para votação

Está pronto para ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/07, do governador, que autoriza o Poder Executivo a quitar dívida com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Nesta terça-feira (25/5/10), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer do relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), sobre as emendas de Plenário apresentadas à proposição. Ele opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 4 e pela rejeição do substitutivo nº 3 e das emendas nºs 1, 2 e 4.

O PLC 35/07 pretende equacionar a dívida do Estado com o Ipsemg por meio da compensação contábil de débitos e créditos gerados ao longo dos anos. Segundo o substitutivo nº 4, apresentado pelo relator, também passam à responsabilidade do Estado e serão pagos pelo Tesouro os débitos do Ipsemg constantes de precatórios judiciários apresentados depois de 31 de dezembro de 2009, desde que originados de ações referentes a benefícios previdenciários de aposentadoria, licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, abono-família, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Os deputados Adelmo Carneiro Leão (PT) e Antônio Júlio (PMDB) manifestaram voto contrário à aprovação do parecer. Adelmo havia pedido vista do documento na reunião anterior da FFO, na quinta-feira (19). Antônio Júlio afirmou ser um equívoco do governo quitar, por meio de uma lei, a dívida com o instituto.

O projeto - De acordo com o texto original do PLC 35/07, o Tesouro Estadual assumirá, para quitar a dívida do Estado, os débitos relativos aos precatórios emitidos contra o Ipsemg, no valor de R$ 686.407.497,23, conforme apurado em dezembro de 2009.

Durante a tramitação, a FFO apresentou o substitutivo nº 2, para incorporar proposta feita pelo governador de incluir na compensação R$ 70 milhões. Esse valor é referente aos débitos caracterizados como requisitórios de pequeno valor (RPVs) apresentados contra o Ipsemg, resultantes de ações originadas antes da data de publicação da Lei Complementar 64, de 2002, que criou o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos. A soma dos débitos com precatórios e com RPVs representa uma obrigação superior à dívida do governo com a autarquia, calculada em R$ 607.261.435,21 em fevereiro de 2010.

Emendas rejeitadas - Na discussão do PLC 35/07 em Plenário, em 1º turno, foram apresentadas as emendas nºs 1 e 2, do deputado Getúlio Neiva (PMDB); nº 3, do deputado Domingos Sávio (PSDB); nº 4, do deputado Padre João (PT); além do substitutivo nº 3, do governador. O deputado Lafayette de Andrada opinou pela rejeição das emendas nºs 1, 2 e 4 e do substitutivo do governo. A emenda nº 3 ficou prejudicada por ter o mesmo conteúdo do substitutivo nº 4, apresentado pelo relator.

A emenda nº 1 propõe que o crédito tributário apurado e não recolhido até 31 de março de 2010, autuado ou não, inscrito em dívida ativa ou parcelado, possa ser liquidado com precatórios alimentares de terceiros. Segundo o relator, a compensação já é prevista na Emenda à Constituição Federal 62, de 2009. A emenda n° 2 pretende autorizar o Estado a realizar acordos diretos com credores de precatórios. O relator ponderou que Minas Gerais já dispôs sobre a matéria, por meio do Decreto 45.317, de 2010. A emenda n° 4 pretende suprimir o artigo 3° do substitutivo n° 2, que trata justamente da quitação da dívida. O substitutivo nº 3 já havia sido incorporado ao projeto.

Doação - Outra proposição pronta para ir a Plenário, mas em 2º turno, é o Projeto de Lei (PL) 3.730/09, do deputado Neider Moreira (PPS), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Itaguara (Região Metropolitana de Belo Horizonte). A FFO se manifestou favoravelmente ao parecer do relator, deputado Wander Borges (PSB), que opinou pela aprovação na forma do vencido, ou seja, conforme aprovado em 1º turno.

A comissão retirou de pauta o PL 4.136/10, do governador, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel para o município de Jequeri (Zona da Mata).

Presenças - Deputados Jayro Lessa (DEM), vice-presidente da comissão; Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Fábio Avelar (PSC) e Wander Borges (PSB).

 

 

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