Publicação traz lei eleitoral atualizada, estudos e jurisprudência

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais lança, nesta segunda-feira (31/5/10), a publicação Eleições 2010 - Considera...

27/05/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Publicação traz lei eleitoral atualizada, estudos e jurisprudência

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais lança, nesta segunda-feira (31/5/10), a publicação Eleições 2010 - Considerações doutrinárias e legislação fundamental, com a legislação eleitoral atualizada, acrescida de estudos técnicos e jurisprudência dos tribunais. O presidente da ALMG, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), avalia que ela pode contribuir para estimular e aprimorar a participação política, sendo útil para eleitores, candidatos e agentes públicos, entre outros. O lançamento será durante o Ciclo de Debates Legislação Eleitoral e Eleições 2010, que começa na tarde desta segunda e dura toda a terça-feira (1º/6), no Plenário.

O presidente ressalta que as eleições são o instrumento maior de legitimação das instituições encarregadas de normatizar a vida em sociedade e que, nesse processo, é oportuna e necessária a interlocução do Parlamento mineiro com os cidadãos. Ele destaca que, por meio das eleições, "o povo exerce o direito sagrado de escolher seus representantes, motivado por interesses, ideologias e concepções desenvolvidas nas relações políticas e sociais". Essa análise está na apresentação da publicação, que estará disponível também na página da Assembleia na internet (www.almg.gov.br), no item Serviços/Publicações/Obras de referência.

Saiba mais - A publicação traz a legislação eleitoral atualizada; uma seção intitulada "Perguntas e respostas", com informações úteis para as dúvidas mais frequentes; e artigos de advogados, consultores e procuradores da equipe de Direito Eleitoral da ALMG em que são analisados aspectos da legislação, como registro de candidatura, inelegibilidades, condutas vedadas aos agentes públicos, propaganda eleitoral e captação ilícita de sufrágio. Na seção "Perguntas e respostas", o leitor poderá esclarecer dúvidas sobre proibição da participação de candidato em inauguração de obra pública; propaganda extemporânea (antecipada); nomeação e reajuste de servidores; coligações; registro de candidaturas; captação ilícita de sufrágio; e como o eleitor deve agir em caso de irregularidades.

Artigos analisam legislação eleitoral

Conheça abaixo os temais dos artigos e um resumo do conteúdo.

* Captação ilícita de sufrágio: o advogado Antônio Augusto Salles e Salles, integrante da equipe da Procuradoria-Geral da ALMG e coordenador da publicação, comenta em seu artigo a configuração da captação ilícita de sufrágio, a chamada "compra de voto", e a legislação pertinente. Um dos aspectos tratados é a imediata perda do registro da candidatura, quando o fato se dá e é comprovado judicialmente. "Foi um avanço a alteração da lei, permitindo o afastamento do processo eleitoral, de plano, do candidato que praticar a compra de voto", explica. Ele esclarece que não é necessário que o eleitor receba o bem, a vantagem ou a promessa ofertada pelo candidato, tampouco que venha a votar no candidato. Basta que ocorra a oferta ou promessa de entrega de bem ou vantagem para estar caracterizado o ilícito.

* Propaganda eleitoral: a consultora Sara Meinberg Schmidt de Andrade Duarte fala sobre propaganda política, propaganda eleitoral e comunicação institucional. Sobre a internet, explica que é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também está proibida a veiculação, ainda que gratuitamente, de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, como também em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A violação dessas normas sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, respectivamente.

* Inelegibilidades: o procurador Sérgio José Barcelos relaciona, em seu artigo, todas as situações em que o candidato pode ficar sujeito à inelegibilidade, e o texto é acompanhado do exame da legislação pertinente. Ele aborda aspectos da jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacando pontos como abuso de poder econômico ou político, situações de condenação criminal que levam à inelegibilidade, rejeição de contas e sua repercussão na candidatura.

* Condutas vedadas: o tema é abordado pelo procurador Sérgio Barcelos, que destaca as proibições impostas aos candidatos tendo em vista a legislação vigente. Ele analisa a evolução do princípio da proporcionalidade no Direito Eleitoral, considerando que a lei prevê graduações de punição para as práticas irregulares.

A consultora Ana Paula Fonseca de Souza também analisa as condutas vedadas, entre as quais a cessão ou o uso de bens públicos em benefício de partido, candidato ou coligação; o uso de materiais ou serviços custeados pelo Poder Executivo ou pelas casas legislativas; a transferência voluntária de recursos nos três meses que antecedem a eleição; os gastos com publicidade oficial; e a distribuição de bens, pela administração pública, no período pré-eleitoral.

 

 

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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