Publicação traz lei eleitoral atualizada, estudos e
jurisprudência
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais lança,
nesta segunda-feira (31/5/10), a publicação Eleições 2010 -
Considerações doutrinárias e legislação fundamental, com a
legislação eleitoral atualizada, acrescida de estudos técnicos e
jurisprudência dos tribunais. O presidente da ALMG, deputado Alberto
Pinto Coelho (PP), avalia que ela pode contribuir para estimular e
aprimorar a participação política, sendo útil para eleitores,
candidatos e agentes públicos, entre outros. O lançamento será
durante o Ciclo de Debates Legislação Eleitoral e Eleições
2010, que começa na tarde desta segunda e dura toda a
terça-feira (1º/6), no Plenário.
O presidente ressalta que as eleições são o
instrumento maior de legitimação das instituições encarregadas de
normatizar a vida em sociedade e que, nesse processo, é oportuna e
necessária a interlocução do Parlamento mineiro com os cidadãos. Ele
destaca que, por meio das eleições, "o povo exerce o direito sagrado
de escolher seus representantes, motivado por interesses, ideologias
e concepções desenvolvidas nas relações políticas e sociais". Essa
análise está na apresentação da publicação, que estará disponível
também na página da Assembleia na internet (www.almg.gov.br), no
item Serviços/Publicações/Obras de referência.
Saiba mais - A publicação
traz a legislação eleitoral atualizada; uma seção intitulada
"Perguntas e respostas", com informações úteis para as dúvidas mais
frequentes; e artigos de advogados, consultores e procuradores da
equipe de Direito Eleitoral da ALMG em que são analisados aspectos
da legislação, como registro de candidatura, inelegibilidades,
condutas vedadas aos agentes públicos, propaganda eleitoral e
captação ilícita de sufrágio. Na seção "Perguntas e respostas", o
leitor poderá esclarecer dúvidas sobre proibição da participação de
candidato em inauguração de obra pública; propaganda extemporânea
(antecipada); nomeação e reajuste de servidores; coligações;
registro de candidaturas; captação ilícita de sufrágio; e como o
eleitor deve agir em caso de irregularidades.
Artigos analisam legislação eleitoral
Conheça abaixo os temais dos artigos e um resumo do
conteúdo.
* Captação ilícita de sufrágio: o advogado Antônio Augusto Salles e Salles, integrante
da equipe da Procuradoria-Geral da ALMG e coordenador da publicação,
comenta em seu artigo a configuração da captação ilícita de
sufrágio, a chamada "compra de voto", e a legislação pertinente. Um
dos aspectos tratados é a imediata perda do registro da candidatura,
quando o fato se dá e é comprovado judicialmente. "Foi um avanço a
alteração da lei, permitindo o afastamento do processo eleitoral, de
plano, do candidato que praticar a compra de voto", explica. Ele
esclarece que não é necessário que o eleitor receba o bem, a
vantagem ou a promessa ofertada pelo candidato, tampouco que venha a
votar no candidato. Basta que ocorra a oferta ou promessa de entrega
de bem ou vantagem para estar caracterizado o ilícito.
* Propaganda eleitoral: a consultora Sara
Meinberg Schmidt de Andrade Duarte fala sobre propaganda política,
propaganda eleitoral e comunicação institucional. Sobre a internet,
explica que é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda
eleitoral paga. Também está proibida a veiculação, ainda que
gratuitamente, de propaganda eleitoral em sites de pessoas
jurídicas, com ou sem fins lucrativos, como também em sites oficiais
ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. A violação dessas normas sujeita o responsável pela
divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio
conhecimento, o beneficiário, à multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil,
respectivamente.
* Inelegibilidades: o
procurador Sérgio José Barcelos relaciona, em seu artigo, todas as
situações em que o candidato pode ficar sujeito à inelegibilidade, e
o texto é acompanhado do exame da legislação pertinente. Ele aborda
aspectos da jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
destacando pontos como abuso de poder econômico ou político,
situações de condenação criminal que levam à inelegibilidade,
rejeição de contas e sua repercussão na candidatura.
* Condutas vedadas: o tema
é abordado pelo procurador Sérgio Barcelos, que destaca as
proibições impostas aos candidatos tendo em vista a legislação
vigente. Ele analisa a evolução do princípio da proporcionalidade no
Direito Eleitoral, considerando que a lei prevê graduações de
punição para as práticas irregulares.
A consultora Ana Paula Fonseca de Souza também
analisa as condutas vedadas, entre as quais a cessão ou o uso de
bens públicos em benefício de partido, candidato ou coligação; o uso
de materiais ou serviços custeados pelo Poder Executivo ou pelas
casas legislativas; a transferência voluntária de recursos nos três
meses que antecedem a eleição; os gastos com publicidade oficial; e
a distribuição de bens, pela administração pública, no período
pré-eleitoral.
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