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Projeto do Fundo Estadual de Habitação está pronto para
Plenário
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais já pode analisar, em 2º turno, proposição que altera a Lei
11.830, de 1995, que criou o Fundo Estadual de Habitação (FEH). É o
Projeto de Lei (PL) 3.858/09, do governador, que passou pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta
quarta-feira (19/5/10). O relator e presidente da comissão, deputado
Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma como foi
votada pelo Plenário em 1º turno. Destinado ao financiamento de
programas habitacionais para a população de baixa renda, o fundo
está tendo sua legislação, que é de 1995, atualizada segundo a Lei
Complementar Federal 91, de 2006, que dispõe sobre a instituição,
gestão e extinção de fundos estaduais.
O texto original do PL 3.858/09 altera todos os
artigos da lei de 1995 e por isso, durante a tramitação, a
Assembleia propôs a revogação dessa norma e a edição de outra. O
texto aprovado pelo Plenário trata de financiamento, conceitua
programa de habitação de interesse social, enumera os recursos do
fundo e prevê seus beneficiários, entre outras informações. Na
avaliação da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, com a
aprovação do projeto fica assegurada a manutenção de um instrumento
de realização de projetos de habitação popular, de relevante
interesse público e social, garantindo-se o cumprimento da
Constituição. O projeto também permite que o fundo estadual receba
recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
Saiba mais sobre o projeto
Segundo o texto a ser submetido ao Plenário, uma
das funções do FEH é programática, destinada à liberação de recursos
não reembolsáveis para município; para entidade da administração
indireta de município que implemente programa habitacional destinado
a famílias de baixa renda; e para a execução de programa especial de
trabalho da administração estadual. O prazo para a concessão de
financiamento e liberação de recursos será de 10 anos contados da
vigência da futura lei. O dinheiro poderá ser usado para construir
unidades habitacionais urbana e rural; adquirir material de
construção; reformar; e implantar saneamento básico, infraestrutura
e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais
de interesse social, entre outros fins.
São recursos do fundo as dotações consignadas no
orçamento do Estado; os recursos de operações de crédito interno e
externo firmadas pelo Estado e destinadas ao fundo; recursos
alocados por instituições financeiras e não reembolsáveis alocados
por órgãos, fundos e entidades federais, entre outros. Entre os
beneficiários, estão famílias de baixa renda, com prioridade para
aquelas com renda mensal igual ou inferior a três salários mínimos;
município e entidade da administração indireta de município;
empresas e cooperativas habitacionais que, após a conclusão da obra,
obriguem-se a repassar o financiamento a mutuário final de baixa
renda, observando normas e condições estipuladas pelo agente
financeiro do FEH.
Grupo coordenador - O
grupo coordenador do fundo tem representantes de secretarias de
Estado, da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab),
que é gestora e agente financeiro do fundo; da Assembleia e quatro
representantes da sociedade civil, com assento no Conselho Estadual
de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Conedru). As
competências e as atribuições do grupo serão estabelecidas em
regulamento (decreto), sendo garantidos aos movimentos populares
ligados à habitação 25% das vagas destinadas a representantes da
sociedade.
Proposição que trata da quitação de dívida com o
Ipsemg é novamente alterada
O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) pediu mais
prazo para analisar o parecer do deputado Lafayette de Andrada
(PSDB) sobre projeto que trata da quitação da dívida do Tesouro com
o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(Ipsemg). Nesta quarta, o relator mudou o substitutivo nº 4, que
havia apresentado em reunião anterior da comissão ao dar parecer
sobre emendas formuladas em Plenário, na discussão do Projeto de Lei
Complementar (PLC) 35/07 em 1º turno. A discussão foi encerrada no
último dia 6.
Segundo o novo texto apresentado pelo relator,
passam à responsabilidade do Estado e serão pagos pelo Tesouro os
débitos do Ipsemg constantes de precatórios judiciários apresentados
depois de 31/12/09, desde que originados de ações referentes a
benefícios previdenciários de aposentadoria, licença para tratamento
de saúde, licença maternidade, abono-família, pensão por morte e
auxílio reclusão. O texto anterior do substitutivo nº 4 era genérico
ao se referir aos precatórios e também a qualquer débito
remanescente que viesse a ser apurado, legal e formalmente, sobre
precatórios.
Entenda o projeto - O PLC
35/07 pretende equacionar a dívida com o Ipsemg, por meio da
compensação contábil de débitos e créditos gerados ao longo dos
anos. De acordo com o PL original, o Tesouro assume os débitos
relativos aos precatórios emitidos contra o instituto, no valor de
R$ 686.407.497,23, conforme apurado em 31/12/09. Foi incorporada
proposta do governador de incluir R$ 70 milhões, referentes aos
débitos caracterizados como requisitórios de pequeno valor (RPVs)
apresentados contra o Ipsemg, quando os objetos das ações que os
originaram forem anteriores à data de publicação da Lei Complementar
64, de 2002, que criou o regime próprio de previdência dos
servidores públicos. A soma de precatórios e RPVs representa
obrigação superior à dívida, cujo valor era de R$ 607.261.435,21, em
fevereiro de 2010.
Relator incorpora sugestão em projeto que dispõe
sobre ensino profissionalizante
Também está pronto para Plenário o PL 4.350/10, do
deputado Sebastião Costa (PPS), que tramita em 1º turno e dispõe
sobre o ensino profissionalizante. O relator, deputado Lafayette de
Andrada, havia apresentado seu parecer em reunião anterior, mas
nesta quarta acatou sugestões do deputado Adelmo Carneiro Leão e
modificou seu substitutivo. Andrada excluiu do substitutivo nº 1 os
parágrafos 2º e 3º do artigo 2º.
O artigo determina que os cursos livres ou
independentes poderão ser transformados em cursos técnicos desde que
obedecidas as exigências curriculares e os critérios da legislação.
Os parágrafos excluídos determinavam que, em casos excepcionais,
especificamente na falta de servidores públicos habilitados ou
capazes na respectiva superintendência regional de ensino para
proceder à inspeção, seria permitida a contratação direta de
terceiros habilitados em inspeção. Caberia à entidade requerente o
pagamento dos custos dessa inspeção.
O deputado Adelmo Carneiro Leão acentuou que o
Estado não pode renunciar às suas funções, avaliando que os
parágrafos 2º e 3º abriam uma janela para a terceirização. Ele
também criticou o uso da educação como "moeda de
mercantilização".
Saiba mais - O
substitutivo foi apresentado para aperfeiçoar o projeto no que tange
à permissão de transformação de cursos livres em cursos regulares
profissionalizantes, bem como adequá-lo à melhor técnica
legislativa. Ele determina que o Estado apoiará a educação
profissional técnica, em todos os níveis escolares, seja em cursos
regulares, cursos livres ou independentes de treinamento e
capacitação. Também incentivará a criação de cursos técnicos para a
formação de profissionais, principalmente nas regiões de maior
carência social. Os cursos técnicos de nível médio poderão funcionar
com o mínimo de 800 horas, durante o ano escolar, e 200 dias de
atividade educacional, nos termos de lei federal.
O substitutivo nº 1 determina que as
superintendências da Secretaria de Estado de Educação (SEE)
promoverão atividades e programações de fomento voltadas para a
formação profissional, em todos os níveis escolares, priorizando,
principalmente, as regiões de maior carência social. O Conselho
Estadual de Educação baixará normas sobre esse assunto.
Imóveis - Três projetos
que tratam de doações de imóveis estão prontos para Plenário:
* PL 3.100/09, do deputado
José Henrique (PMDB), que dispõe sobre a desafetação de bem público
e autoriza o Executivo a doá-lo a Santo Antônio do Grama (Mata). O
relator, deputado Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação da
matéria na forma como foi votada em 1º turno pelo Plenário. O bem a
ser desafetado é o trecho da rodovia MG-1715, situado no perímetro
urbano, que liga o município à MG-329. A área será transformada em
via pública para acesso da população a um conjunto habitacional.
Agora, o PL está pronto para Plenário em 2º turno.
* PL 3.559/09, do deputado
José Henrique (PMDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel de 24,2
hectares a Lajinha (Mata). Na área, deverão ser construídos um
parque de exposições, um mercado e feira do produtor, um clube do
cavalo, salão para eventos e convenções, entre outros
empreendimentos. O deputado Lafayette de Andrada também opinou pela
aprovação na forma como o projeto foi votado em 1º turno. Agora, ele
está pronto para Plenário em 2º turno.
* PL 3.777/09, do deputado
Ruy Muniz (DEM), que autoriza o Executivo a doar imóvel de 98.688m²
a Congonhal (Sul de Minas), destinado à instalação de apoio
operacional da prefeitura e à realização de atividades de interesse
social da comunidade. O relator, deputado Lafayette de Andrada,
opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo autoriza o
DER-MG, proprietário do imóvel, a doar o imóvel e inclui, entre as
finalidades, a construção de casas populares. Agora, o PL segue para
o Plenário.
Lei da Transparência - O
presidente Zé Maia fixou em 2 de junho a data da audiência pública
que discutirá a Lei Complementar Federal 131, de 2009, conhecida
como Lei da Transparência. A definição ocorreu depois de o deputado
Adelmo Carneiro Leão, autor do requerimento, ter reivindicado o
agendamento de audiências solicitadas e após ter se comprometido a
enviar à comissão a lista de convidados. A lei determina que estejam
disponíveis, em tempo real, informações detalhadas sobre a execução
orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios.
Também foi aprovado requerimento do deputado
Antônio Júlio (PMDB) de reunião conjunta com a Comissão de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte, para discutir projeto do Ministério
Público que reestrutura o Procon Estadual.
Dívida de ICMS - Antônio
Júlio mencionou ainda negociações com o Executivo sobre requerimento
de sua autoria que propõe audiência pública para debater o Decreto
45.358, de 2010. O decreto cria um programa de parcelamento especial
de créditos tributários relativos ao ICMS. Para o deputado Antônio
Júlio, o decreto dispõe sobre anistia a devedores do ICMS e, por
isso, deve ser tratado em um projeto de lei. Já os representantes da
Secretaria de Estado de Fazenda alegaram que o parcelamento foi
aprovado pelo Confaz, que reúne os secretários de Fazenda dos
Estados, e estaria respaldado em decisão do Supremo Tribunal
Federal. Participou também do encontro, realizado na Assembleia, o
deputado Agostinho Patrus Filho (PV), que ainda dará parecer sobre o
requerimento.
Retirados de pauta - Foram
retirados de pauta, por não estarem em condições de ser apreciados,
os PLs 3.730/09, 3.857/09, 3.963/09, 4.083/09 e 4.136/10.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Agostinho Patrus
Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB),
Neider Moreira (PPS) e Gláucia Brandão (PPS).
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