Data-base para servidores do TJMG é aprovada em 2º
turno
O Projeto de Lei (PL) 4.389/10, de autoria do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que dispõe sobre a revisão
anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder
Judiciário, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais. A proposição, que fixa o dia 1º de maio
como data-base para a revisão anual, foi aprovada na forma original
na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (19/5/10). A
proposição, agora, será encaminhada à Comissão de Redação antes de
ser enviada para a sanção do governador do Estado.
Alteração do uso do solo de mata seca é aprovada em
1º turno
Durante a reunião, os parlamentares aprovaram em 1º
turno o PL 4.057/09, do deputado Gil Pereira (PP), que altera a Lei
17.353, de 2008, que dispõe sobre a alteração do uso do solo nas
áreas de ocorrência de mata seca, de forma a aprimorar a descrição
desse tipo de ecossistema e distingui-lo como típico e peculiar da
Região Norte de Minas. A proposição foi aprovada na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável. Ele corrige imperfeições no texto da proposta original
e promove adequações técnicas de redação, inclusive quanto à
delimitação precisa para a área de abrangência da lei.
A base para a delimitação são os limites
geográficos dos tipos de vegetação do mapa "Biomas de Minas Gerais",
que integra a publicação "Biodiversidade em Minas Gerais: um atlas
para sua conservação". Essa publicação foi revista e atualizada em
2005 e sua primeira edição foi aprovada pela Deliberação Normativa
55, de 2002, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
A proposição busca resolver o impasse gerado no
Norte de Minas pelo Decreto Federal 6.660, de 2008, que incluiu a
mata seca no bioma mata atlântica, para efeitos de proteção e
conservação ambiental. Esse decreto regulamenta a Lei Federal
11.428, de 2006, que trata da utilização e proteção da vegetação
nativa da mata atlântica, e aumenta as restrições para uso de áreas
com vegetação nativa. O PL 4.057/09 define o conceito de mata seca,
para diferenciá-la dos biomas caatinga, cerrado e mata atlântica.
Dessa forma, desvincula esse tipo de vegetação da legislação
federal, colocando essas áreas sob a guarda das Leis Estaduais
17.353, de 2008, e 14.309, de 2002, que permitem um desmate maior
das propriedades agrícolas, para produção.
A Lei 17.353 permite o desmatamento de até 60% da
área total de propriedade rural onde ocorra mata seca em fase
primária e onde a vegetação nativa represente pelo menos 80% da área
total. Em áreas onde a mata não seja nativa, será permitido o
desmatamento de até 70% da área total da propriedade. O projeto,
agora, será encaminhado à Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, que irá emitir parecer de 2o
turno, antes de retornar ao Plenário.
Encerramento de discussão - Por permanecerem mais de seis reuniões na Ordem do Dia, foram
encerradas as fases de discussão dos PLs 236/07; 3.138/09; 3.518/09;
3.547/09; 3.654/09; 4.194/10; 3.391/09; 3.730/09; 4.071/09;
4.085/09; 4.086/09; 4.135/10; 4.137/10; 4.138/10; 4.145/10;
4.146/10; 4.222/10; 4.223/10 e 4.316/10; e dos PREs 3.928/09 e
3.970/09.
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