Projeto que amplia atuação da MGS é aprovado em Plenário

O Projeto de Lei (PL) 4.144/10, do governador do Estado, que amplia o campo de atuação da Minas Gerais Administração ...

18/05/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que amplia atuação da MGS é aprovado em Plenário

O Projeto de Lei (PL) 4.144/10, do governador do Estado, que amplia o campo de atuação da Minas Gerais Administração e Serviço S.A. (MGS), foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais durante Reunião Extraordinária na noite desta terça-feira (18/5/10). A proposta prevê que a empresa pública poderá prestar serviços aos municípios e a entidades municipais. Os deputados aprovaram ainda, em 1º turno, o PL 3.858/09, do governador, que cria o Fundo Estadual de Habitação (FEH).

O PL 4.144/10 altera o caput do artigo 126 da Lei 11.406, que estabelece que a MGS tem por finalidade a prestação de serviços técnicos, administrativos e gerais à administração pública estadual direta e indireta. O mesmo artigo vincula a MGS à Secretaria de Estado da Casa Civil. As mudanças aprovadas, além de ampliarem a atuação da empresa, determinam sua vinculação à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

A proposição foi aprovada na forma do Substitutivo nº 1 da Comissão de Administração Pública, que fez adequações de redação e incorporou emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda muda o artigo 2º do projeto, determinando que a MGS poderá exigir garantia e utilizar os instrumentos previstos na legislação civil e comercial aplicável às empresas privadas para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais pelos tomadores de serviços. Originalmente, o artigo 2º determinava que a empresa poderia exigir garantia idônea e emitir fatura e duplicata de prestação de serviços. A proposição volta agora à Comissão de Administração Pública.

A MGS atua em setores como locação de mão-de-obra para conservação, limpeza, asseio, higienização, vigilância e serviços temporários; administração de estacionamentos rotativos e condomínios; recuperação, manutenção e conservação de móveis, máquinas, equipamentos e aparelhos em geral; conserto e manutenção de veículos; execução de serviços gráficos; administração de processos licitatórios e contratos administrativos; transporte de valores, cargas e passageiros; fornecimento, revenda e administração de vale-transporte, vale-alimentação e outros tipos similares de vales; e administração e representação de ações trabalhistas.

Fundo Estadual de Habitação terá nova lei

Já o PL 3.858/09 alterava completamente a Lei 11.830, de 1995. Por isso, foi aprovado na forma do Substitutivo nº 1, da CCJ, que propõe a revogação da norma e a edição de uma nova lei. O substitutivo alterou ainda outras regras originais, estipulando, por exemplo, que o prazo de duração do Fundo é indeterminado. A proposição aprovada em Plenário prevê, entre outras medidas, que o financiamento pelo FEH poderá ter parcela de recursos subsidiados, suportados pelo fundo, decorrentes ou não de convênios firmados pelo agente financeiro, para complementar a capacidade de pagamento das famílias beneficiárias.

Estipula ainda o prazo de dez anos, com possibilidade de prorrogação por mais quatro, para a concessão de financiamento e a liberação de recursos. E dá preferência ao uso de energia solar na implantação de sistema de aquecimento das construções feitas com recursos do FEH. A proposição enumera ainda os recursos do Fundo e sua aplicação; define seus beneficiários e os requisitos para a concessão de financiamento; estipula juros e define a Cohab-MG como órgão gestor e agente financeiros do FEH, sob supervisão financeira da Secretaria da Fazenda.

A forma de escolha dos representantes da sociedade civil que irão compor o grupo coordenador do fundo também é contemplada no projeto, que retorna à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para a análise de 2º turno.

Encerrada a discussão de duas proposições

Durante a reunião, foi encerrada a discussão em 2º turno do PL 4.389/10, do Tribunal de Justiça, que fixa a data-base para a revisão de vencimentos e proventos dos servidores do Judiciário; e em 1º turno do PL 4.057/09, do deputado Gil Pereira (PP), que define regras para uso do solo na mata seca. Os deputados Padre João (PT) e Délio Malheiros (PV) justificaram aos servidores do Judiciário presentes nas galerias que o TJ ainda não enviou à Assembléia mensagem propondo o reajuste de 10,14% para os servidores, já negociado com parlamentares.

Diversos deputados também se pronunciaram sobre a greve dos professores da rede estadual, que realizaram assembleia nesta terça-feira (18) e votaram pela continuidade da paralisação. Enquanto parlamentares da oposição criticaram o Governo Estadual por não cumprir acordo feito com a direção do movimento grevista, com intermediação da ALMG, a base aliada apontou avanços do Executivo em relação aos servidores e acusou deputados de fazerem uso político da greve, com disseminação de informações falsas.

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715