Projeto sobre uso da mata seca recebe parecer favorável

O projeto que retira a mata seca mineira da área de abrangência da legislação ambiental federal recebeu parecer favor...

12/05/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto sobre uso da mata seca recebe parecer favorável

O projeto que retira a mata seca mineira da área de abrangência da legislação ambiental federal recebeu parecer favorável de 1º turno na reunião desta quarta-feira (12/5/10) da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 4.057/09, do deputado Gil Pereira (PP), que recebeu do relator, deputado Dilzon Melo (PTB), parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A proposição busca resolver o impasse gerado no Norte de Minas pelo Decreto Federal 6.660, de 2008, que incluiu a mata seca no bioma mata atlântica, para efeitos de proteção e conservação ambiental. Esse decreto regulamenta a Lei Federal 11.428, de 2006, que trata da utilização e proteção da vegetação nativa da mata atlântica, e aumenta as restrições para uso de áreas com vegetação nativa. O PL 4.057/09 define o conceito de mata seca, para diferenciá-la dos biomas caatinga, cerrado e mata atlântica. Dessa forma, desvincula esse tipo de vegetação da legislação federal, colocando essas áreas sob a guarda das Leis Estaduais 17.353, de 2008, e 14.309, de 2002, que permitem um desmate maior das propriedades agrícolas, para produção.

A Lei 17.353 permite o desmatamento de até 60% da área total de propriedade rural onde ocorra mata seca em fase primária e onde a vegetação nativa represente pelo menos 80% da área total. Em áreas onde a mata não seja nativa, será permitido o desmatamento de até 70% da área total da propriedade.

Substitutivo - O substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e acolhido pela Comissão de Política Agropecuária, busca corrigir imperfeições no texto original e adequar a redação, inclusive quanto à delimitação precisa da área de abrangência da lei. O substitutivo determina, no artigo 1º, que a área abrangida pela norma é a região Norte de Minas ocupada por caatinga, cerrado e mata atlântica, conforme o mapa Biomas de Minas Gerais. O mapa integra a publicação Biodiversidade em Minas Gerais: Um Atlas Para Sua Conservação, revista e atualizada em 2005 e cuja primeira edição foi aprovada pela Deliberação Normativa nº 55, de 2002, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Já o projeto original delegava ao Executivo a função de identificar oficialmente as áreas de mata seca no território mineiro.

Na fundamentação de seu parecer, o deputado Dilzon Melo destacou que o projeto foi amplamente discutido em audiências públicas na ALMG, que contaram com participação de todos os segmentos envolvidos: órgãos de meio ambiente, Poder Judiciário, entidades ambientais e de representação de produtores e trabalhadores rurais. Dilzon lembrou que, na última reunião, realizada em maio deste ano, os órgãos estaduais expressaram de forma inequívoca seu alinhamento aos entendimentos jurídicos da Advocacia-Geral do Estado. Segundo o relator, o representante da AGE afirmou que o Estado tem competência legislativa para determinar e reconhecer as características ambientais peculiares de seu território, como no caso da mata seca, e a partir daí, regulamentar seu uso, ocupação e proteção.

Após a aprovação do parecer, o deputado Gil Pereira agradeceu ao presidente da comissão e ao relator pela agilidade na apreciação do documento. "Com a aprovação desse projeto, vamos acabar com essa novela de sofrimento do povo do Norte de Minas, principalmente os produtores e trabalhadores rurais", disse ele.

Presenças - Deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), presidente; Dilzon Melo (PTB) e Gil Pereira (PP).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715