Projeto que fixa data-base para os servidores do TJMG é aprovado

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, na Reunião Extraordinária da noite desta t...

11/05/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que fixa data-base para os servidores do TJMG é aprovado

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, na Reunião Extraordinária da noite desta terça-feira (11/5/10), o Projeto de Lei (PL) 4.389/10, que dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado. A proposição, que fixa o dia 1º de maio como data-base para a revisão, atende ao disposto no artigo 37 inciso X da Constituição Federal.

Após negociações entre os parlamentares, sindicalistas e os servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foram rejeitadas a emenda nº 1 e as subemendas 1 e 2 a essa emenda, que incluía dispositivo prevendo o índice de 10,14% para recomposição salarial referente ao exercício de 2010, retroativo a 1º de janeiro. Ou seja, o projeto foi aprovado em 1º turno em sua forma original. Agora ele retorna à Comissão de Administração Pública, que emitirá parecer de 2º turno.

Aprovado projeto de preservação do patrimônio ferroviário no Estado

O PL 3.056/09, do deputado João Leite (PSDB), que estabelece normas para a preservação e para a promoção do patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário em Minas Gerais também foi aprovado em 1º turno. A proposição altera a Lei 11.726, de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado; e a Lei 12.398, de 1996, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Turismo.

De acordo com parlamentar, a preservação e a proteção do patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário e ao incentivo ao desenvolvimento sustentável constituem o objetivo principal do projeto, que não faz interferência nas atividades típicas do Poder Executivo nem de promoção de ações de tombamento, mas da inclusão de matérias de interesse do patrimônio ferroviário no conjunto dos bens materiais e imateriais a serem protegidos e preservados, nos termos das leis em vigor. Entre as alterações propostas pela matéria está a determinação de que a preservação do patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário será precedida de estudo e planejamento; o estímulo ao turismo direcionado para o patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário; e o incentivo à criação e apoio à manutenção de arquivos, bibliotecas e museus relacionados com o patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário.

CFC - O PL 1.398/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que obriga os centros de formação de condutores (CFCs) com frota superior a dez veículos a adaptarem um veículo destinado à aprendizagem de pessoas com deficiência física foi aprovado em 2º turno. A proposição determina que o veículo adaptado deverá conter comandos manuais universais como: empunhaduras de volante, uma alavanca de controle de freio e acelerador e caixa automática ou similar (embreagem hidráulica ou computadorizada), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também prevê o prazo de 180 dias, após promulgação da lei, para as empresas se adaptarem à nova ordem. Os CFCs terão o direito de adaptarem mais veículos, se for de seu interesse. Além disso, será permitido que empresas se associem para oferecer o veículo adaptado ao cliente.

Projeto que versam sobre doação de imóvel também foram aprovados

Três projetos que versam sobre doação de imóveis a municípios do Estado, todos em 2º turno, foram aprovados na reunião. O PL 2.490/08, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), com sede no município de Barbacena, imóvel com área de 61 mil m² para a construção do Centro de Reintegração Social (CRS). O projeto foi alterado em 1º turno, e passou a autorizar a Fundação Hospitalar do Estado (Fhemig) a doar o imóvel mencionado na proposição.

O PL 2.955/08, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), autoriza o Poder Executivo a doar terreno com área de 50 hectares ao município de Itanhandu, a ser destinado à Escola de Tempo Integral na cidade.

O PL 4.207/10, do deputado Mauri Torres (PSDB), autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) imóvel com área de 13.407,50 m², situado em João Monlevade, para que seja ampliado seu campus.

Finalmente, ainda versando sobre doação de imóvel, foi aprovado, em 1º turno, o PL 4.194/10, de autoria do deputado Tiago Ulisses (PV), que dá nova redação ao art. 2º da Lei 18.490, de 2009, que concede prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei 14.065, de 2001. A Lei 14.065 autorizou o Poder Executivo a doar a Santo Antônio do Monte um terreno com 9.856m², para a construção de quadras esportivas, creches, salão comunitário e área de lazer para a comunidade, bem como para a edificação, para doação ao Estado, de prédio apropriado à instalação de unidade da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Em seu art. 2º, a norma previa a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não fosse cumprida a destinação prevista.

Em 2009, foi editada a Lei 18.490, concedendo a Santo Antônio do Monte mais três anos para a conclusão das obras determinadas pela Lei 14.065, isto é, salão comunitário e de prédio, a ser doado ao Estado, para o funcionamento da SEF, além de autorizar o donatário a doar de uma área de 1.000m² ao INSS, para a instalação de agência desse instituto. Assim, a área destinada ao INSS permaneceu vinculada ao imóvel doado ao município podendo, em caso de não cumprimento da finalidade prevista, reverter ao patrimônio do Estado. Em decorrência disso, parecer da Advocacia-Geral da União, opinou contrariamente à construção no imóvel, até a devida regularização, com sua liberação do encargo destinado à Prefeitura. O objetivo do PL 4.194/10 é justamente desvincular a área de 1.000m² do imóvel do qual foi desmembrada, a partir de nova redação para o art. 2º da Lei 18.490.

 

 

 

 

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