Projeto que fixa data-base para os servidores do TJMG é
aprovado
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais aprovou, em 1º turno, na Reunião Extraordinária da noite
desta terça-feira (11/5/10), o Projeto de Lei (PL) 4.389/10, que
dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores do Poder
Judiciário do Estado. A proposição, que fixa o dia 1º de maio como
data-base para a revisão, atende ao disposto no artigo 37 inciso X
da Constituição Federal.
Após negociações entre os parlamentares,
sindicalistas e os servidores do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, foram rejeitadas a emenda nº 1 e as subemendas 1 e 2 a essa
emenda, que incluía dispositivo prevendo o índice de 10,14% para
recomposição salarial referente ao exercício de 2010, retroativo a
1º de janeiro. Ou seja, o projeto foi aprovado em 1º turno em sua
forma original. Agora ele retorna à Comissão de Administração
Pública, que emitirá parecer de 2º turno.
Aprovado projeto de preservação do patrimônio
ferroviário no Estado
O PL 3.056/09, do deputado João Leite (PSDB), que
estabelece normas para a preservação e para a promoção do patrimônio
cultural associado ao transporte ferroviário em Minas Gerais também
foi aprovado em 1º turno. A proposição altera a Lei 11.726, de 1994,
que dispõe sobre a política cultural do Estado; e a Lei 12.398, de
1996, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Turismo.
De acordo com parlamentar, a preservação e a
proteção do patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário
e ao incentivo ao desenvolvimento sustentável constituem o objetivo
principal do projeto, que não faz interferência nas atividades
típicas do Poder Executivo nem de promoção de ações de tombamento,
mas da inclusão de matérias de interesse do patrimônio ferroviário
no conjunto dos bens materiais e imateriais a serem protegidos e
preservados, nos termos das leis em vigor. Entre as alterações
propostas pela matéria está a determinação de que a preservação do
patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário será
precedida de estudo e planejamento; o estímulo ao turismo
direcionado para o patrimônio cultural associado ao transporte
ferroviário; e o incentivo à criação e apoio à manutenção de
arquivos, bibliotecas e museus relacionados com o patrimônio
cultural associado ao transporte ferroviário.
CFC - O PL 1.398/07, do
deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que obriga os centros de formação de
condutores (CFCs) com frota superior a dez veículos a adaptarem um
veículo destinado à aprendizagem de pessoas com deficiência física
foi aprovado em 2º turno. A proposição determina que o veículo
adaptado deverá conter comandos manuais universais como:
empunhaduras de volante, uma alavanca de controle de freio e
acelerador e caixa automática ou similar (embreagem hidráulica ou
computadorizada), conforme regulamentação do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran). Também prevê o prazo de 180 dias, após
promulgação da lei, para as empresas se adaptarem à nova ordem. Os
CFCs terão o direito de adaptarem mais veículos, se for de seu
interesse. Além disso, será permitido que empresas se associem para
oferecer o veículo adaptado ao cliente.
Projeto que versam sobre doação de imóvel também
foram aprovados
Três projetos que versam sobre doação de imóveis a
municípios do Estado, todos em 2º turno, foram aprovados na reunião.
O PL 2.490/08, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB),
autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados (Apac), com sede no município de
Barbacena, imóvel com área de 61 mil m² para a construção do Centro
de Reintegração Social (CRS). O projeto foi alterado em 1º turno, e
passou a autorizar a Fundação Hospitalar do Estado (Fhemig) a doar o
imóvel mencionado na proposição.
O PL 2.955/08, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), autoriza o Poder Executivo a doar terreno com área de 50
hectares ao município de Itanhandu, a ser destinado à Escola de
Tempo Integral na cidade.
O PL 4.207/10, do deputado Mauri Torres (PSDB),
autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de Ouro
Preto (Ufop) imóvel com área de 13.407,50 m², situado em João
Monlevade, para que seja ampliado seu campus.
Finalmente, ainda versando sobre doação de imóvel,
foi aprovado, em 1º turno, o PL 4.194/10, de autoria do deputado
Tiago Ulisses (PV), que dá nova redação ao art. 2º da Lei 18.490, de
2009, que concede prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei
14.065, de 2001. A Lei 14.065 autorizou o Poder Executivo a doar a
Santo Antônio do Monte um terreno com 9.856m², para a construção de
quadras esportivas, creches, salão comunitário e área de lazer para
a comunidade, bem como para a edificação, para doação ao Estado, de
prédio apropriado à instalação de unidade da Secretaria de Estado da
Fazenda (SEF). Em seu art. 2º, a norma previa a reversão do imóvel
ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da
lavratura da escritura pública de doação, não fosse cumprida a
destinação prevista.
Em 2009, foi editada a Lei 18.490, concedendo a
Santo Antônio do Monte mais três anos para a conclusão das obras
determinadas pela Lei 14.065, isto é, salão comunitário e de prédio,
a ser doado ao Estado, para o funcionamento da SEF, além de
autorizar o donatário a doar de uma área de 1.000m² ao INSS, para a
instalação de agência desse instituto. Assim, a área destinada ao
INSS permaneceu vinculada ao imóvel doado ao município podendo, em
caso de não cumprimento da finalidade prevista, reverter ao
patrimônio do Estado. Em decorrência disso, parecer da
Advocacia-Geral da União, opinou contrariamente à construção no
imóvel, até a devida regularização, com sua liberação do encargo
destinado à Prefeitura. O objetivo do PL 4.194/10 é justamente
desvincular a área de 1.000m² do imóvel do qual foi desmembrada, a
partir de nova redação para o art. 2º da Lei 18.490.
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