Licença-maternidade de 180 dias já pode ir a Plenário em 2º
turno
Já está pronto para ser analisado pelo Plenário, em
2º turno, o PL 4.388/10, que amplia para 180 dias o prazo de
licença-maternidade para as servidoras do Poder Executivo do Estado.
A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais opinou, nesta quinta-feira (6/5/10), favoravelmente ao
projeto, na forma aprovada em 1º turno. O PL 4.388/10, do
governador, tramita em regime de urgência.
Em seu parecer, o relator e presidente da comissão,
deputado Délio Malheiros (PV), destacou a importância da presença
constante da mãe nos primeiros meses de vida da criança, melhorando
consideravelmente suas condições de se desenvolver física,
psicológica e cognitivamente. No médio e no longo prazo, isso
resulta em benefícios qualitativos para a família, a sociedade e o
Estado, afirma o deputado, que também preside a comissão.
O PL 4.388/10, além de ampliar de 120 para 180 dias
a licença-maternidade das servidoras do Poder Executivo, inclusive
militares, garante o benefício às servidoras adotantes ou detentoras
de guarda judicial para fins de adoção da criança, na proporção de
60 dias, no caso de criança de até um ano de idade, 30 dias, no caso
de criança entre um e quatro anos, e 15 dias, no caso de criança de
quatro a oito anos de idade.
Ainda de acordo com o projeto, a prorrogação da
licença-maternidade deverá ser tratada como um programa do Estado
para essa finalidade e será automática para a servidora que já
estiver licenciada na data de publicação da futura lei. A servidora
cuja licença-maternidade tenha terminado nos 60 dias anteriores à
data de publicação da futura lei, mesmo que tenha retornado ao
exercício de suas funções, poderá requerer prorrogação pelo período
faltante para completar 180 dias contados da data da concessão da
licença. Esta prorrogação deverá ser requerida antes de se
completarem 180 dias contados da data da concessão da
licença-maternidade e não poderá exceder esse prazo.
Outra determinação do projeto é que, durante o
prazo de prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá
exercer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em
creche ou instituição similar. Caso descumpra essa imposição, a
servidora perderá o direito à prorrogação. A matéria também garante
que o usufruto da licença-maternidade de 180 dias não poderá
prejudicar o desenvolvimento da servidora em sua carreira.
Ao final da reunião, o deputado Sargento Rodrigues
(PDT) fez um apelo aos colegas para que o projeto seja votado ainda
na tarde desta quinta-feira (6), tornando-se simbolicamente um
presente da ALMG às mães servidoras do Estado.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice;
Lafayette de Andrada (PSDB), Padre João (PT), Adalclever Lopes
(PMDB) e Sargento Rodrigues (PDT).
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