STF comunica inconstitucionalidade de desconto do Ipsemg Saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou ofício à Assembleia Legislativa de Minas Gerais comunicando que julgou parcia...

05/05/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

STF comunica inconstitucionalidade de desconto do Ipsemg Saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou ofício à Assembleia Legislativa de Minas Gerais comunicando que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 3.106, referente a leis complementares que tratam do Ipsemg. O documento foi lido na Reunião Ordinária de Plenário da tarde desta quarta-feira (5/5/10).

Na prática, significa que o Tribunal considerou inconstitucional a contribuição compulsória dos servidores do Estado ao Ipsemg Saúde. O julgamento aconteceu na sessão plenária de 14 de abril, e o relator foi o ministro Eros Grau, que declarou a inconstitucionalidade do vocábulo "compulsoriamente" inserido no parágrafo 5º do artigo 85 da Lei Complementar 70, de 2003.

O referido artigo diz que o Ipsemg prestará assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, farmacêutica e complementar aos servidores; e o parágrafo 5º informa que a contribuição será descontada compulsoriamente e recolhida diretamente ao instituo até o último dia previsto para pagamento da folha dos servidores públicos estaduais. A Lei Complementar 70 promoveu mudanças na Lei Complementar 64, de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Minas Gerais.

Discussão - A Presidência declarou encerrada a discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei (PL) 4.207/10, uma vez que permaneceu na pauta por seis reuniões. A proposição, do deputado Mauri Torres (PSDB), autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop).

 

 

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