STF comunica inconstitucionalidade de desconto do Ipsemg
Saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou ofício à
Assembleia Legislativa de Minas Gerais comunicando que julgou
parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade
(Adin) nº 3.106, referente a leis complementares que tratam do
Ipsemg. O documento foi lido na Reunião Ordinária de Plenário da
tarde desta quarta-feira (5/5/10).
Na prática, significa que o Tribunal considerou
inconstitucional a contribuição compulsória dos servidores do Estado
ao Ipsemg Saúde. O julgamento aconteceu na sessão plenária de 14 de
abril, e o relator foi o ministro Eros Grau, que declarou a
inconstitucionalidade do vocábulo "compulsoriamente" inserido no
parágrafo 5º do artigo 85 da Lei Complementar 70, de 2003.
O referido artigo diz que o Ipsemg prestará
assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social,
farmacêutica e complementar aos servidores; e o parágrafo 5º informa
que a contribuição será descontada compulsoriamente e recolhida
diretamente ao instituo até o último dia previsto para pagamento da
folha dos servidores públicos estaduais. A Lei Complementar 70
promoveu mudanças na Lei Complementar 64, de 2002, que instituiu o
Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores
Públicos de Minas Gerais.
Discussão - A Presidência
declarou encerrada a discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei (PL)
4.207/10, uma vez que permaneceu na pauta por seis reuniões. A
proposição, do deputado Mauri Torres (PSDB), autoriza o Poder
Executivo a doar imóvel à Universidade Federal de Ouro Preto
(Ufop).
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