Licença-maternidade de 180 dias passa pelo Plenário em 1º
turno
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais aprovou em 1º turno, na Reunião Extraordinária da manhã desta
quarta-feira (5/5/10), o Projeto de Lei (PL) 4.388/10, do
governador, que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade
das servidoras do Poder Executivo, inclusive as militares. O projeto
garante ainda o benefício às servidoras adotantes ou detentoras de
guarda judicial para fins de adoção da criança, na proporção de 60
dias, no caso de criança de até um ano de idade, 30 dias, no caso de
criança entre um e quatro anos, e 15 dias, no caso de criança de
quatro a oito anos de idade. O projeto tramita em regime de
urgência.
Os deputados acataram algumas alterações propostas
pelas comissões, de forma que o texto aprovado acolheu cinco
emendas. Assim, a prorrogação da licença-maternidade deverá ser
tratada como um programa do Estado para essa finalidade e será
automática para a servidora que já estiver licenciada na data de
publicação da futura lei. A servidora cuja licença-maternidade tenha
terminado nos 60 dias anteriores à data de publicação da futura lei,
mesmo que tenha retornado ao exercício de suas funções, poderá
requerer prorrogação pelo período faltante para completar 180 dias
contados da data da concessão da licença. Esta prorrogação deverá
ser requerida antes de se completarem 180 dias contados da data da
concessão da licença-maternidade e não poderá exceder esse
prazo.
Outra determinação do projeto é que, durante o
prazo de prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá
exercer atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em
creche ou instituição similar. Caso descumpra essa imposição, a
servidora perderá o direito à prorrogação. Finalmente, o texto
aprovado do PL 4.388/10 garante que o usufruto da
licença-maternidade de 180 dias não poderá prejudicar o
desenvolvimento da servidora em sua carreira.
Aprovado projeto que cria 54 cargos no TJMG
Outro projeto aprovado pelo Plenário na manhã desta
quarta-feira, desta vez em 2º turno, foi o PL 3.501/09, do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que também estava sob regime de
urgência. A proposição, ao alterar o quadro de cargos da Secretaria
do TJMG, cria 54 cargos, todos de provimento em comissão, sendo 50
de recrutamento amplo e quatro de recrutamento limitado.
São 30 assessores judiciários (recrutamento amplo),
dois gerentes de cartório (recrutamento limitado), dois escreventes
(recrutamento limitado) e 20 assistentes judiciários (recrutamento
amplo). A criação dos cargos viabilizará a instalação de duas
câmaras de julgamento, motivada pelo aumento constante da demanda
processual. Os 10 cargos de desembargador necessários para o
funcionamento das câmaras estão previstos na Lei Complementar 105,
de 2008.
Marcapasso - Foi aprovado
ainda, em 1º turno, o PL 3.004/09, do deputado Inácio Franco (PV),
que obriga as instituições públicas e privadas do Estado a afixar
aviso aos portadores de marcapasso nas portas equipadas com detector
de metais. A existência do detector, que pode causar danos aos
portadores de marcapasso, deve estar claramente anunciada com aviso
adequado, e a repartição ou o estabelecimento deve manter forma de
ingresso em seu espaço sem risco para o usuário.
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