Monitoramento eletrônico de detentos está pronto para o
Plenário
Já pode ser votado em 1º turno no Plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL)
1.939/07, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a
implantação de dispositivo que permita a localização de detentos
beneficiados por indulto ou liberdade condicional. A Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou nesta quarta-feira
(5/5/10) parecer do deputado Inácio Franco (PV), que opinou pela
aprovação do projeto com o substitutivo nº 2, apresentado pela
Comissão de Segurança Pública, e pela rejeição do substitutivo nº 1,
da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com o substitutivo nº 1, a CCJ tinha promovido
alterações no projeto, suprimindo a especificação do tipo de
tecnologia a ser utilizada para o monitoramento e a determinação do
órgão que deveria ficar responsável pela implantação das medidas. O
substitutivo nº 2, por sua vez, introduziu as modificações
pretendidas na lei de execução penal em vigor, em vez de criar nova
lei.
De acordo com o parecer de Inácio Franco, a
aquisição e manutenção dos equipamentos para monitoramento
eletrônico de condenados em liberdade provisória vai gerar despesas,
mas por outro lado, o Estado não precisará arcar com outros gastos
de manutenção do sentenciado.
O relator também alega que, feito um balanço geral,
a medida contribuirá para redução de outros custos para o Estado,
como os relacionados à vigilância por equipes policiais, em caso de
condenado a prisão domiciliar, e a escoltas para acompanhamento de
prisioneiros ao fórum e a tratamento médico-odontológicos externos.
Ainda de acordo com o parecer, a adoção do monitoramento eletrônico
permitirá também a liberação de vagas no sistema penitenciário. Na
avaliação do relator, existe previsão orçamentária para atender a
implementação da proposta.
Na reunião, foram aprovados pareceres favoráveis a
outras duas proposições que tramitam em 1º turno, entre elas o PL
4.136/10, do governador, que autoriza o Executivo a alienar o imóvel
de propriedade do Estado, constituído por um terreno rural com área
de 2,4 mil m² e respectiva benfeitoria, situado no local denominado
Vargem Alegre, em Jequeri (Região Central do Estado). A alienação,
segundo o projeto original, será precedida de avaliação, a cargo de
comissão designada pela secretária de Estado de Planejamento e
Gestão, e de licitação. O relator do projeto foi o deputado Antônio
Júlio (PMDB), que opinou pela aprovação da matéria com o
substitutivo nº 1, da CCJ, que teve como objetivo adequar o texto à
técnica legislativa.
Aprovado parecer de projeto que altera lei sobre
doação de imóvel
Outra proposição que teve parecer favorável
aprovado foi o PL 4.194/10, do deputado Tiago Ulisses (PV),
alterando a Lei 18.490, de 2009, que concede prazo ao donatário do
imóvel de que trata a Lei 14.065, de 2001.
A Lei 14.065 autorizou o Executivo a doar ao
município de Santo Antônio do Monte terreno para a construção de
quadras esportivas, creches, salão comunitário e área de lazer para
a comunidade, bem como para a edificação, para doação ao Estado, de
prédio para instalação de unidade da Secretaria de Estado de
Fazenda. A norma previa a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado
se, depois de três anos da lavratura da escritura pública de doação,
não fosse cumprida a destinação prevista. Em 2009, foi editada a Lei
18.490, concedendo mais três anos para concluir as obras, além de
autorizar o donatário a doar área de 1 mil m2 ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) para a instalação de agência naquela cidade.
A Lei 18.490 prevê a reversão do imóvel ao
patrimônio do Estado caso não haja, dentro do prazo estipulado, a
destinação determinada, o que incluiria a área destinada ao INSS,
pois esta permaneceu vinculada ao imóvel doado. Em decorrência
disso, a Advocacia-Geral da União opinou no sentido contrário à
construção de obra no imóvel até a devida regularização, com sua
liberação do encargo destinado à prefeitura.
Para que a área destinada ao INSS seja totalmente
desvinculada do imóvel do qual foi desmembrada, o autor do PL
4.194/10 propõe como solução um novo texto para o artigo 2º da Lei
18.490. Com a nova redação, a área doada ao INSS será liberada da
reversão prevista, possibilitando a implantação de agência do
instituto em Santo Antônio do Monte, em benefício da região.
Prazo - O deputado
Lafayette de Andrada (PSDB), relator do PL 4.159/10, pediu prazo
regimental para concluir a elaboração de seu parecer. A proposição é
de autoria do deputado Carlos Gomes (PT) e tramita em 1º turno. O
objetivo é acrescentar dispositivo à Lei 15.424, de 2004, que dispõe
sobre a fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos
relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de
registro, o recolhimento da taxa da fiscalização judiciária e a
compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei
federal.
Deputado quer discutir decreto sobre parcelamento
tributário
Ao final da reunião, o deputado Antônio Júlio
apresentou requerimento para realização de audiência pública para
debater o Decreto 45.358, publicado nesta quarta-feira (5). O
decreto institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito
Tributário relativo ao ICMS - PPE II, para o pagamento de crédito
tributário relativo a ICMS vencido até 31 de dezembro de 2009.
Na avaliação de Antônio Júlio, o decreto é, na
verdade, "uma anistia camuflada de programa de parcelamento". O
parlamentar critica o fato de o assunto ter sido regulado por meio
de um decreto e, na sua opinião, a proposta deveria ter tramitado na
Assembleia e ser objeto de projeto de lei. O deputado disse que o
objetivo da audiência pública é para que a Secretaria de Estado de
Fazenda forneça esclarecimentos sobre o decreto.
O presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB),
designou o deputado Agostinho Patrus Filho (PV) como relator do
requerimento, que deve ser votado na próxima reunião.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Agostinho Patrus
Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Ivair
Nogueira (PMDB) e Sargento Rodrigues (PDT).
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