PEC que adequa Constituição Estadual à Federal já pode ir a
Plenário
Está pronta para ir a Plenário, em 1º turno, a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/09, de autoria do
deputado Lafayette de Andrada (PSDB) e outros. Nesta terça-feira
(4/5/10), a Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais que analisa a matéria aprovou parecer do relator, deputado
Ademir Lucas (PSDB). Ele recomenda a aprovação da proposta com as
emendas nºs 1 a 20, que apresenta. A maioria das emendas ajusta o
texto da PEC à técnica legislativa e aprimora o texto da proposição,
sem alterar seu conteúdo.
A PEC 54/09 é resultado do trabalho da Comissão
Extraordinária dos 20 Anos da Constituição do Estado. Ao longo do
ano passado, a comissão organizou as comemorações das duas décadas
de promulgação da Carta Mineira e promoveu audiências públicas para
recolher sugestões de como adequar a Constituição Estadual às
mudanças pelas quais a Constituição da República passou desde sua
entrada em vigor, em 1988.
As alterações necessárias à adequação da
Constituição de Minas foram reunidas na PEC 54/09. Elas refletem
modificações no texto constitucional federal provocadas por 62
emendas, com repercussões na aplicação de direitos fundamentais e
nas instituições públicas estaduais. A Comissão Extraordinária deu
prioridade às mudanças relacionadas às reformas administrativa,
tributária, financeira, do Judiciário e da Previdência.
"A Carta Mineira, embora também tenha sido
reformada em algumas ocasiões, inclusive para fins de adaptação a
alterações promovidas no âmbito federal, diverge da Constituição da
República em diversas matérias", comenta o relator, deputado Ademir
Lucas, em seu parecer. Ele acrescenta que a correção dessa situação
de insegurança jurídica é imprescindível para se evitar oportunismos
e se impedir restrições judiciais à atuação do Estado.
Reformas - No que diz
respeito à reforma do Poder Judiciário, a PEC 54/09 incorporou as
mudanças promovidas no texto da Constituição Federal pela Emenda nº
45, de 2004. Todas as alterações têm como finalidade facilitar o
acesso à Justiça. Destacam-se, entre elas: a determinação de que o
número de juízes em uma comarca seja proporcional à demanda e à
população; a exigência de publicidade para as decisões
administrativas dos tribunais; a distribuição imediata dos processos
em todos os graus de jurisdição; as novas regras e requisitos para
ingresso, remoção, permuta e vitaliciamento de juízes; a vedação de
férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau; o
funcionamento descentralizado do Poder Judiciário, com a instituição
das câmaras regionais; e a previsão da instalação da Justiça
itinerante.
No caso da reforma administrativa, contida na
Emenda à Constituição nº 19, de 1998, a PEC 54/09 incorporou a
extensão do direito de acesso a cargos, funções e empregos públicos
aos estrangeiros; a previsão do subsídio em parcela única na
remuneração de membro de Poder, detentor de mandato eletivo,
secretário de Estado e outros servidores; e a aplicação do teto
remuneratório não apenas a servidores de pessoas jurídicas de
direito público, mas também a empregados de empresas estatais que
recebam recursos do Estado para pagar despesas de pessoal ou
custeio.
A PEC 54/09 também propõe a alteração do texto
constitucional mineiro nos aspectos relacionados ao regime de
previdência do servidor público, em decorrência das Emendas à
Constituição Federal nº 20, de 1998, e nº 41, de 2003. Entre as
mudanças, estão: a previsão do tempo de contribuição como requisito
para aquisição de direito a benefícios previdenciários, em
substituição ao tempo de serviço; a possibilidade de criação de
regime de previdência complementar para servidores do Estado; e a
incidência de contribuição previdenciária exclusivamente sobre a
parcela dos proventos de aposentadoria ou benefícios de pensão que
excedam o teto do regime geral de previdência.
Em relação às reformas tributária e financeira, a
PEC 54/09 inclui na Constituição Mineira dispositivos que se referem
às disponibilidades de caixa do Estado, à expedição de precatórios e
ao ICMS, decorrentes das Emendas à Constituição Federal nºs 30, de
2000, 37, de 2002, e 42, de 2003.
Além das alterações decorrentes das reformas, a PEC
abrange outras matérias que demandam adequação da Constituição
Mineira, como a possibilidade de reeleição dos chefes do Poder
Executivo e a suspensão de efeitos do pedido de renúncia do
parlamentar, quando submetido a processo que possa levar à perda de
mandato.
Emendas - As 20 emendas
apresentadas pelo relator da PEC 54/09 fazem as seguintes alterações
no texto original da matéria:
As emendas nºs 1, 9 e 20 têm objetivo de suprimir
do texto a expressão "tribunal inferior", figura inexistente na
estrutura da Justiça Estadual.
A emenda nº 2 pretende retornar com a referência à
duração do mandato do governador que consta da redação atual do
artigo 84 da Constituição Estadual, não reproduzida na PEC.
A emenda nº 3 suprime o artigo 20 da proposição,
que inclui juízes militares na estrutura do Judiciário mineiro, por
não representar adequação da Constituição Estadual à Federal.
As emendas nºs 4, 10, 11 e 14 mudam a localização
de dispositivos previstos pela PEC, para atender parâmetros das
próprias cartas constitucionais de Minas e da República.
As emendas nºs 5, 6, 12 e 18 aperfeiçoam aspectos
da redação do texto da PEC 54/09, enquanto as emendas nºs 8, 9 e 15
alteram alguns dispositivos que destoavam do texto constitucional
federal, o que poderia gerar dúvidas de interpretação.
As emendas nºs 7, 13, 16, 17, 19 e 20 acrescentam
ou modificam dispositivos da Constituição Estadual, em função de
alterações promovidas em normas correspondentes da Constituição da
República. A emenda nº 17, especificamente, foi incluída após o
término dos trabalhos da Comissão Extraordinária dos 20 Anos da
Constituição. Ela reflete alterações promovidas na Carta da
República pela Emenda nº 62, de dezembro de 2009, que alterou o
regime de pagamento de precatórios judiciários, aplicável a todos os
Estados da federação.
Rejeição - A Comissão
Especial da PEC 54/09 também aprovou parecer do relator pela
rejeição das propostas de emenda nºs 1 e 2, de autoria do deputado
Padre João (PT), que suprimiam trechos da proposição.
Presenças - Deputados
Ademir Lucas (PSDB), presidente; Délio Malheiros (PV),
vice-presidente; e Lafayette de Andrada (PSDB).
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