Comissão de Administração Pública analisa dois projetos em 1º
turno
A Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou pareceres de 1º turno a dois
projetos na tarde desta terça-feira (4/5/10). Um deles, o PL
4.255/10, do governador, trata da publicação de matérias de
interesse dos Poderes do Estado em órgão oficial.
A intenção do projeto é fazer com que a Imprensa
Oficial comece a divulgar a cada quatro meses o valor
individualizado das despesas com publicação geradas em cada órgão e
entidade do Orçamento do Estado, abrangendo os três Poderes. A ideia
é revogar a Lei 10.468, de 1991, que atualmente regula a
matéria.
O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB),
afirmou em seu parecer que o projeto pretende ampliar a
transparência relativa às publicações da Imprensa Oficial e opinou
pela aprovação com as emendas no 1 e 2, da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ).
A CCJ alterou o artigo 1º do projeto,
acrescentando-lhe parágrafo único, para tornar facultativa a
publicação no Minas Gerais dos atos oficiais e do noticiário
do Legislativo, Executivo e Judiciário, em respeito ao princípio da
independência dos Poderes. "Não pode a lei de iniciativa do
Executivo determinar que todos os Poderes publiquem seus atos por
meio da Imprensa Oficial, entidade que integra a administração
indireta do mesmo Poder Executivo".
O relator aproveitou para lembrar que o Tribunal de
Contas (TCE-MG) e o Tribunal de Justiça (TJMG), por exemplo,
adotaram seus diários eletrônicos para a publicação e divulgação de
seus atos processuais e administrativos, substituindo a versão
impressa, uma tendência que se justifica pelos benefícios ambientais
e pela facilidade de acesso à informação.
Procon - A Comissão de
Administração Pública também votou favoravelmente ao Projeto de Lei
Complementar (PLC) 58/10, que altera duas leis complementares sobre
o Ministério Público (MP). O relator foi o deputado Délio Malheiros,
que opinou pela aprovação sem promover alterações na matéria.
A proposição visa modificar a estrutura orgânica do
MP, principalmente no tocante ao Procon-MG e à sua Junta Recursal.
Atualmente, a estrutura administrativa do Ministério Público abrange
quatro níveis: órgãos da administração superior, órgãos de
administração, órgãos de execução e órgãos auxiliares. A intenção é
enquadrar o Procon-MG no rol dos órgãos de administração e
introduzir a Junta Recursal no elenco dos órgãos de execução, a fim
de dotar a instituição de uma estrutura mais moderna e compatível
com suas atribuições de defesa do consumidor.
De acordo com o parecer, com a alteração que se
pretende introduzir, a direção do Procon-MG será exercida por
coordenador escolhido livremente pelo dirigente da instituição entre
os procuradores e promotores de Justiça da mais alta entrância. Além
disso, o órgão será integrado por promotores de Justiça de Defesa do
Consumidor do Estado, e não apenas por promotores que atuam na
comarca de Belo Horizonte. "Isso fortalecerá a instituição e
propiciará uma atuação mais efetiva e célere na defesa dos direitos
do consumidor, o que se harmoniza com o princípio da eficiência",
comenta o relator.
Ainda segundo Délio Malheiros, a alteração proposta
é oportuna, por elevar o Procon-MG à categoria de órgão de
administração e a Junta de Execução à categoria de órgão de execução
do Ministério Público.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Elmiro Nascimento (DEM), Lafayette
de Andrada (PSDB), Neider Moreira (PPS) e Padre João (PT).
|