Comissão de Administração Pública analisa dois projetos em 1º turno

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou pareceres de 1º turno a dois pr...

04/05/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão de Administração Pública analisa dois projetos em 1º turno

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou pareceres de 1º turno a dois projetos na tarde desta terça-feira (4/5/10). Um deles, o PL 4.255/10, do governador, trata da publicação de matérias de interesse dos Poderes do Estado em órgão oficial.

A intenção do projeto é fazer com que a Imprensa Oficial comece a divulgar a cada quatro meses o valor individualizado das despesas com publicação geradas em cada órgão e entidade do Orçamento do Estado, abrangendo os três Poderes. A ideia é revogar a Lei 10.468, de 1991, que atualmente regula a matéria.

O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), afirmou em seu parecer que o projeto pretende ampliar a transparência relativa às publicações da Imprensa Oficial e opinou pela aprovação com as emendas no 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A CCJ alterou o artigo 1º do projeto, acrescentando-lhe parágrafo único, para tornar facultativa a publicação no Minas Gerais dos atos oficiais e do noticiário do Legislativo, Executivo e Judiciário, em respeito ao princípio da independência dos Poderes. "Não pode a lei de iniciativa do Executivo determinar que todos os Poderes publiquem seus atos por meio da Imprensa Oficial, entidade que integra a administração indireta do mesmo Poder Executivo".

O relator aproveitou para lembrar que o Tribunal de Contas (TCE-MG) e o Tribunal de Justiça (TJMG), por exemplo, adotaram seus diários eletrônicos para a publicação e divulgação de seus atos processuais e administrativos, substituindo a versão impressa, uma tendência que se justifica pelos benefícios ambientais e pela facilidade de acesso à informação.

Procon - A Comissão de Administração Pública também votou favoravelmente ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/10, que altera duas leis complementares sobre o Ministério Público (MP). O relator foi o deputado Délio Malheiros, que opinou pela aprovação sem promover alterações na matéria.

A proposição visa modificar a estrutura orgânica do MP, principalmente no tocante ao Procon-MG e à sua Junta Recursal. Atualmente, a estrutura administrativa do Ministério Público abrange quatro níveis: órgãos da administração superior, órgãos de administração, órgãos de execução e órgãos auxiliares. A intenção é enquadrar o Procon-MG no rol dos órgãos de administração e introduzir a Junta Recursal no elenco dos órgãos de execução, a fim de dotar a instituição de uma estrutura mais moderna e compatível com suas atribuições de defesa do consumidor.

De acordo com o parecer, com a alteração que se pretende introduzir, a direção do Procon-MG será exercida por coordenador escolhido livremente pelo dirigente da instituição entre os procuradores e promotores de Justiça da mais alta entrância. Além disso, o órgão será integrado por promotores de Justiça de Defesa do Consumidor do Estado, e não apenas por promotores que atuam na comarca de Belo Horizonte. "Isso fortalecerá a instituição e propiciará uma atuação mais efetiva e célere na defesa dos direitos do consumidor, o que se harmoniza com o princípio da eficiência", comenta o relator.

Ainda segundo Délio Malheiros, a alteração proposta é oportuna, por elevar o Procon-MG à categoria de órgão de administração e a Junta de Execução à categoria de órgão de execução do Ministério Público.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Elmiro Nascimento (DEM), Lafayette de Andrada (PSDB), Neider Moreira (PPS) e Padre João (PT).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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