Projeto que fixa data-base para servidor do Judiciário é analisado

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais proposição que fixa data-base para a revisão anual dos v...

04/05/2010 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto que fixa data-base para servidor do Judiciário é analisado

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais proposição que fixa data-base para a revisão anual dos vencimentos e proventos do servidores do Poder Judiciário. É o Projeto de Lei (PL) 4.389/10, do Tribunal de Justiça, que fixa o dia 1º de maio como data-base para a revisão, e que passou, na manhã desta terça-feira (4/5/10), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O presidente da comissão e relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela legalidade do projeto na sua forma original. A leitura do parecer foi acompanhada por vários servidores do Judiciário, que lotaram o Plenarinho IV. Agora, a proposição segue para a Comissão de Administração Pública, antes de estar pronta para o Plenário, em 1º turno.

Outros projetos analisados tratam de temas relacionados com a saúde pública ou de interesse da população em geral e de segmentos específicos, como os portadores de necessidades especiais que precisam de cadeira de rodas para se locomover. É o caso, por exemplo, de projeto do deputado Arlen Santiago (PTB) que amplia para a rede privada diretrizes sobre a realização do chamado "teste da orelhinha", essencial para o diagnósticos de doenças auditivas; de projeto do deputado Padre João que obriga a capacitação permanente de representantes da sociedade civil nos conselhos do Estado; e de proposição do deputado Dinis Pinheiro (PSDB) que obriga a adequação de guichês para atender cadeirantes em rodoviárias, aeroportos e comércios, entre outros locais.

Substitutivo amplia para a rede privada diretrizes sobre "teste da orelhinha"

Um dos projetos analisados pela CCJ foi o PL 4.155/10, do deputado Arlen Santiago (PTB), que originalmente obriga a realização do "teste da orelhinha" nos hospitais e maternidades da rede pública e privada. O relator, deputado Célio Moreira (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1, que acrescenta artigo à Lei 14.312, de 2002, que dispõe sobre a realização do exame nos hospitais da rede pública estadual.

O artigo acrescentado, 1º-A, determina que os hospitais da rede privada do Estado oferecerão às famílias das crianças nascidas em suas dependências a realização do exame, antes da alta hospitalar, ou indicarão unidade de saúde que possa realizá-lo. A família da criança será orientada sobre a importância da realização do exame. O substitutivo também altera a ementa da lei, que passa a ser "dispõe sobre a realização, nos hospitais públicos e privados do Estado, do exame de emissões evocadas otoacústicas e dá outras providências".

Saiba mais - O projeto original obriga a realização do "teste da orelhinha" nos recém-nascidos em maternidades ou serviços hospitalares da rede pública e privada ou conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS), para o diagnóstico de doenças auditivas. Em Minas Gerais, há duas leis sobre a matéria, mas elas alcançam somente a rede pública, e não a particular. O projeto inova, então, em três aspectos: determina a realização do teste nos hospitais da rede privada; determina que o exame seja realizado obrigatoriamente até a alta hospitalar; e estabelece multa para quem não cumprir a regra proposta. Em comparação com o texto original, o substitutivo retira a obrigação de fazer o teste até a alta e também a aplicação da multa.

Parecer do relator - O relator pondera que a rede pública já está obrigada a realizar gratuitamente o teste, desde a edição da Lei 14.312, de 2002. Já a Lei 16.280, de 2006, que instituiu a Política Estadual de Atenção à Saúde Auditiva, determinou que o recém-nascido seja submetido a uma triagem auditiva neonatal universal na maternidade, antes da alta hospitalar, ou em unidade da rede estadual de saúde auditiva. Neste caso, não há especificação sobre o caráter público ou privado da maternidade.

Na avaliação de Célio Moreira, a realização do exame pela rede privada não conveniada ao SUS deve ser tratada no projeto como diretriz, da mesma forma estabelecida para a rede pública. O relator entende, portanto, como razoável que a família do recém-nascido tenha o direito de realizar o exame em outras unidades de saúde (públicas ou privadas) e não somente na maternidade onde a criança nasceu. Ressalta, ainda, que é inadequado propor multa para os hospitais, pois a norma hoje em vigor possibilita que o teste seja feito após a alta médica.

Sobre o teste - O "teste da orelhinha" é um exame simples, rápido e indolor e de extrema importância para o diagnóstico de doenças auditivas, prevenindo problemas na fala e no aprendizado da criança. Seu nome científico é Emissão Otoacústica Evocada (EOA). O teste consiste na colocação de uma sonda na orelha da criança que emite sons de fraca intensidade e recolhe, no computador, as respostas que a orelha interna do bebê produz. O resultado sai na hora. Havendo alguma suspeita, a criança é encaminhada para uma avaliação completa.

O PL 4.155 segue agora para as comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de estar pronto para o Plenário, em 1º turno.

Projeto obriga a capacitação permanente de conselheiros da sociedade civil

Também foi analisado pela comissão o PL 4.234/10, do deputado Padre João (PT), que dispõe sobre a capacitação dos conselheiros representantes da sociedade civil nos conselhos do Estado. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela constitucionalidade da matéria, sem emendas. O projeto segue para a Comissão de Administração Pública, antes de ir ao Plenário, em 1º turno.

O projeto determina a capacitação permanente dos conselheiros da sociedade civil que integram os conselhos da administração pública estadual. O objetivo é garantir a esses agentes públicos condições adequadas para a formulação de estratégias de operacionalização das políticas públicas, além do controle de sua execução. Para tanto, o projeto prevê a participação em cursos, seminários, oficinas, debates, conferências e o uso de metodologias de educação a distância.

Para operacionalizar a capacitação, o Estado deverá valer-se da seleção e da preparação de material informativo; da identificação de técnicos e parceiros que desempenharão o papel de agentes transmissores de informações; da realização das atividades mediante ampla discussão dos temas; e do estabelecimento de parcerias com os municípios interessados. Com a capacitação, atingem-se objetivos como fortalecer a atuação dos conselheiros, que são catalisadores da participação social na implementação das políticas públicas, e promover o intercâmbio de experiências.

Guichês de atendimento deverão ser adaptados para receber cadeirantes

A CCJ também apreciou, nesta terça, o PL 4.335/10, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que obriga a adequação de guichês, a fim de viabilizar o atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais que dependam de cadeira de rodas para a sua locomoção. O relator, deputado Delvito Alves (PTB), concluiu pela constitucionalidade do projeto, com a emenda nº 1, que suprime o parágrafo único do artigo 1º. Esse parágrafo estabelece que a altura do balcão de atendimento não poderá ultrapassar um metro do piso. O relator ressalta que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é a melhor qualificada para a adoção dessas normas.

Segundo o projeto, os estabelecimentos privados e públicos, tais como agências bancárias e de fomento, repartições, guichês de terminais rodoviários e aeroportos, comércios, entre outros, que utilizem balcões destinados ao público deverão adaptar a altura de ao menos um de seus guichês, a fim de viabilizar o atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais que dependam de cadeira de rodas para sua locomoção. Os infratores da futura norma estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).

Em seu parecer, o relator menciona a Lei 10.098, de 2000, que estabeleceu normas gerais e critérios básicos para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mas não tratou da adequação de guichês de atendimento. Segundo o deputado Delvito Alves, regras semelhantes às previstas no projeto estão na Lei 5.187, de 2008, do Rio de Janeiro; e em resolução de 2001 do Banco Central. A proposição segue para a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, próxima a dar parecer de 1º turno sobre a matéria.

Salas de leitura - Outro projeto analisado foi o PL 3.087/09, do deputado Fábio Avelar (PSC), que autoriza o Executivo a criar salas de leitura nas escolas da rede estadual de ensino. O relator, deputado Delvito Alves (PTB), apresentou o substitutivo nº 1, que incorpora a ideia do projeto à legislação vigente. Desta forma, acrescenta inciso ao artigo 4º da Lei 18.312, de 2009, que institui a Política Estadual do Livro. O objetivo é inserir a expressão "incentivar a criação de salas de leitura nas escolas da rede pública e privada de ensino" entre as competências do poder público.

Originalmente, o projeto autoriza o Executivo a criar uma sala de leitura em cada escola pública estadual e dispõe sobre a designação de um professor responsável pelas atividades de mediação nessa sala. A proposição segue agora para a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, para receber parecer para 1º turno.

Horário de jogos em estádios - A comissão ainda não concluiu a análise do PL 4.363/10, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre o limite de horário para o término de competições esportivas nos estádios localizados no Estado. O relator, deputado Chico Uejo (PSB), havia apresentado anteriormente parecer pela constitucionalidade, com as emendas nºs 1 e 2, mas o deputado Sebastião Costa (PPS) tinha pedido mais prazo para analisar a matéria (pedido de vista). Nesta terça, o parecer foi rejeitado. Com isso, será designado novo relator para apreciar a matéria.

Originalmente, o projeto estabelece que o encerramento das competições esportivas nos estádios deve acontecer até as 23h15, com o objetivo de preservar o descanso dos trabalhadores. As emendas apresentadas pelo relator anterior modificavam o projeto, estabelecendo que o horário de encerramento teria validade apenas para os estádios e ginásios de propriedade do Estado. Isto porque o horário de encerramento dos eventos em estádios municipais seria de competência dos municípios.

Comendas e datas comemorativas - A CCJ também analisou os seguintes projetos:

* PL 4.332/10, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que institui a Comenda Governador Benedito Valadares, para homenagear pessoas e instituições que se tenham dedicado ao desenvolvimento político, cultural, econômico e social do Vale do Rio Doce e da região Centro-Oeste do Estado. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela constitucionalidade da matéria. A comenda será concedida anualmente, no dia 4 de dezembro, data de nascimento de Valadares, alternadamente, em Governador Valadares e em Pará de Minas. A comenda será administrada por um conselho a ser designado pelo governador. O PL segue agora para a Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo.

* PL 4.456/10, do deputado André Quintão (PT), que institui o dia 24 de julho como o Dia Estadual da Agricultura Familiar. O relator, deputado Padre João (PT), apresentou emenda para dar nova redação ao parágrafo único do artigo 1º, que trata da promoção de eventos comemorativos. O objetivo da data é divulgar e promover a agricultura familiar, sua importância econômica e social e a necessidade de seu fortalecimento, conscientizando formuladores e gestores de políticas públicas e toda a sociedade mineira. A proposição segue agora para a Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial.

* PL 4.460/10, do deputado Ruy Muniz (DEM), que institui o Dia do Mototaxista no Estado. O relator, deputado Padre João (PT), opinou pela constitucionalidade, sem emendas. Segundo o autor, números do IBGE indicam que, em 2005, 47% das 5.564 cidades do País já dispunham de mototáxi. O projeto segue para a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

Imóveis - Foram aprovados pareceres pela constitucionalidade das seguintes proposições, que agora receberão parecer para 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária:

* PL 3.730/09, do deputado Neider Moreira (PPS), que autoriza o Executivo a doar a Itaguara (Região Central) imóvel para implantação de uma unidade básica de saúde urbana e uma farmácia do programa Farmácia de Minas. O relator, deputado Padre João (PT), apresentou emenda para dar nova redação ao caput do artigo 1º.

* PL 4.136/10, do governador, que autoriza o Executivo a alienar imóvel de propriedade do Estado, constituído por um terreno rural com área de 2,4 mil m² e respectiva benfeitoria, com área de 234,44 m², situado no local denominado Vargem Alegre, no município de Jequeri (Região Central). A alienação, segundo o projeto original, será precedida de avaliação, a cargo de comissão designada pela secretária de Estado de Planejamento e Gestão, e de licitação. O relator, deputado Delvito Alves (PTB), apresentou substitutivo à matéria.

* PL 4.194/10, do deputado Tiago Ulisses (PV), que dá nova redação ao artigo 2º da Lei 18.490, de 2009, que concede prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei 14.065, de 2001, que autoriza o Executivo a doar imóvel a Santo Antônio do Monte (Centro-Oeste de Minas). O relator, deputado Célio Moreira (PSDB), opinou pela constitucionalidade na forma original.

A Lei 14.065 autorizou o Executivo a doar terreno a Santo Antônio do Monte para a construção de quadras esportivas, creches, salão comunitário e área de lazer para a comunidade, bem como para a edificação, para doação ao Estado, de prédio para instalação de unidade da Secretaria de Estado de Fazenda. A norma previa a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado se, depois de três anos da lavratura da escritura pública de doação, não fosse cumprida a destinação prevista. Em 2009, foi editada a Lei 18.490, concedendo mais três anos contados da publicação desta lei para concluir as obras, além de autorizar o donatário a doar área de 1 mil m2 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para a instalação de agência naquela cidade.

Segundo o autor, a Lei 18.490, em seu artigo 2º, determina que o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se não lhe for dada a destinação prevista: edificação de salão comunitário e de prédio a ser doado ao Estado, bem como doação de área ao INSS. Assim, a área destinada ao INSS permaneceu vinculada ao imóvel doado ao município, podendo reverter ao patrimônio do Estado. Em decorrência disso, a Advocacia-Geral da União opinou no sentido contrário à construção de obra no imóvel até a devida regularização, com sua liberação do encargo destinado à prefeitura.

Para que a área de 1 mil m² seja totalmente desembaraçada do imóvel do qual foi desmembrada, o autor propõe como solução um novo texto para o artigo 2º da Lei 18.490. Com a nova redação, a área doada ao INSS será liberada da reversão prevista, possibilitando a implantação de agência do instituto em Santo Antônio do Monte, em benefício da região.

Outras proposições - A comissão aprovou pareceres pela inconstitucionalidade dos seguintes PLs: 4.058/09, 4.391/10, 4.400/10; foram retirados de pauta os PLs 3.180/09, 4.318/10, 4.408/10 e 4.407/10; e foram baixados em diligência para apreciação de órgãos do Estado os PLs 4.362/10, 4.396/10, 4.455/10, 4.479/10 e 4.483/10. Ao final, foram aprovadas 46 proposições que dispensam a apreciação do Plenário da Assembleia, todas relativas a declaração de utilidade pública.

Requerimento - A pedido dos deputados da comissão, foi aprovado requerimento para que o presidente da ALMG, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), seja oficiado sobre a possibilidade de transmissão ao vivo pela TV Assembleia de todas as reuniões da Comissão de Constituição e Justiça.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Célio Moreira (PSDB); Delvito Alves (PTB); Padre João (PT); Ademir Lucas (PSDB); Délio Malheiros (PV); Antônio Júlio (PMDB); e Sargento Rodrigues (PDT).

 

 

 

 

 

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