Projeto que fixa data-base para servidor do Judiciário é
analisado
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de
Minas Gerais proposição que fixa data-base para a revisão anual dos
vencimentos e proventos do servidores do Poder Judiciário. É o
Projeto de Lei (PL) 4.389/10, do Tribunal de Justiça, que fixa o dia
1º de maio como data-base para a revisão, e que passou, na manhã
desta terça-feira (4/5/10), pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ). O presidente da comissão e relator, deputado Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB), opinou pela legalidade do projeto na sua forma
original. A leitura do parecer foi acompanhada por vários servidores
do Judiciário, que lotaram o Plenarinho IV. Agora, a proposição
segue para a Comissão de Administração Pública, antes de estar
pronta para o Plenário, em 1º turno.
Outros projetos analisados tratam de temas
relacionados com a saúde pública ou de interesse da população em
geral e de segmentos específicos, como os portadores de necessidades
especiais que precisam de cadeira de rodas para se locomover. É o
caso, por exemplo, de projeto do deputado Arlen Santiago (PTB) que
amplia para a rede privada diretrizes sobre a realização do chamado
"teste da orelhinha", essencial para o diagnósticos de doenças
auditivas; de projeto do deputado Padre João que obriga a
capacitação permanente de representantes da sociedade civil nos
conselhos do Estado; e de proposição do deputado Dinis Pinheiro
(PSDB) que obriga a adequação de guichês para atender cadeirantes em
rodoviárias, aeroportos e comércios, entre outros locais.
Substitutivo amplia para a rede privada diretrizes
sobre "teste da orelhinha"
Um dos projetos analisados pela CCJ foi o PL
4.155/10, do deputado Arlen Santiago (PTB), que originalmente obriga
a realização do "teste da orelhinha" nos hospitais e maternidades da
rede pública e privada. O relator, deputado Célio Moreira (PSDB),
apresentou o substitutivo nº 1, que acrescenta artigo à Lei 14.312,
de 2002, que dispõe sobre a realização do exame nos hospitais da
rede pública estadual.
O artigo acrescentado, 1º-A, determina que os
hospitais da rede privada do Estado oferecerão às famílias das
crianças nascidas em suas dependências a realização do exame, antes
da alta hospitalar, ou indicarão unidade de saúde que possa
realizá-lo. A família da criança será orientada sobre a importância
da realização do exame. O substitutivo também altera a ementa da
lei, que passa a ser "dispõe sobre a realização, nos hospitais
públicos e privados do Estado, do exame de emissões evocadas
otoacústicas e dá outras providências".
Saiba mais - O projeto
original obriga a realização do "teste da orelhinha" nos
recém-nascidos em maternidades ou serviços hospitalares da rede
pública e privada ou conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS),
para o diagnóstico de doenças auditivas. Em Minas Gerais, há duas
leis sobre a matéria, mas elas alcançam somente a rede pública, e
não a particular. O projeto inova, então, em três aspectos:
determina a realização do teste nos hospitais da rede privada;
determina que o exame seja realizado obrigatoriamente até a alta
hospitalar; e estabelece multa para quem não cumprir a regra
proposta. Em comparação com o texto original, o substitutivo retira
a obrigação de fazer o teste até a alta e também a aplicação da
multa.
Parecer do relator - O
relator pondera que a rede pública já está obrigada a realizar
gratuitamente o teste, desde a edição da Lei 14.312, de 2002. Já a
Lei 16.280, de 2006, que instituiu a Política Estadual de Atenção à
Saúde Auditiva, determinou que o recém-nascido seja submetido a uma
triagem auditiva neonatal universal na maternidade, antes da alta
hospitalar, ou em unidade da rede estadual de saúde auditiva. Neste
caso, não há especificação sobre o caráter público ou privado da
maternidade.
Na avaliação de Célio Moreira, a realização do
exame pela rede privada não conveniada ao SUS deve ser tratada no
projeto como diretriz, da mesma forma estabelecida para a rede
pública. O relator entende, portanto, como razoável que a família do
recém-nascido tenha o direito de realizar o exame em outras unidades
de saúde (públicas ou privadas) e não somente na maternidade onde a
criança nasceu. Ressalta, ainda, que é inadequado propor multa para
os hospitais, pois a norma hoje em vigor possibilita que o teste
seja feito após a alta médica.
Sobre o teste - O "teste
da orelhinha" é um exame simples, rápido e indolor e de extrema
importância para o diagnóstico de doenças auditivas, prevenindo
problemas na fala e no aprendizado da criança. Seu nome científico é
Emissão Otoacústica Evocada (EOA). O teste consiste na colocação de
uma sonda na orelha da criança que emite sons de fraca intensidade e
recolhe, no computador, as respostas que a orelha interna do bebê
produz. O resultado sai na hora. Havendo alguma suspeita, a criança
é encaminhada para uma avaliação completa.
O PL 4.155 segue agora para as comissões de Saúde e
de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de estar pronto
para o Plenário, em 1º turno.
Projeto obriga a capacitação permanente de
conselheiros da sociedade civil
Também foi analisado pela comissão o PL 4.234/10,
do deputado Padre João (PT), que dispõe sobre a capacitação dos
conselheiros representantes da sociedade civil nos conselhos do
Estado. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela
constitucionalidade da matéria, sem emendas. O projeto segue para a
Comissão de Administração Pública, antes de ir ao Plenário, em 1º
turno.
O projeto determina a capacitação permanente dos
conselheiros da sociedade civil que integram os conselhos da
administração pública estadual. O objetivo é garantir a esses
agentes públicos condições adequadas para a formulação de
estratégias de operacionalização das políticas públicas, além do
controle de sua execução. Para tanto, o projeto prevê a participação
em cursos, seminários, oficinas, debates, conferências e o uso de
metodologias de educação a distância.
Para operacionalizar a capacitação, o Estado deverá
valer-se da seleção e da preparação de material informativo; da
identificação de técnicos e parceiros que desempenharão o papel de
agentes transmissores de informações; da realização das atividades
mediante ampla discussão dos temas; e do estabelecimento de
parcerias com os municípios interessados. Com a capacitação,
atingem-se objetivos como fortalecer a atuação dos conselheiros, que
são catalisadores da participação social na implementação das
políticas públicas, e promover o intercâmbio de experiências.
Guichês de atendimento deverão ser adaptados para
receber cadeirantes
A CCJ também apreciou, nesta terça, o PL 4.335/10,
do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que obriga a adequação de
guichês, a fim de viabilizar o atendimento de pessoas portadoras de
necessidades especiais que dependam de cadeira de rodas para a sua
locomoção. O relator, deputado Delvito Alves (PTB), concluiu pela
constitucionalidade do projeto, com a emenda nº 1, que suprime o
parágrafo único do artigo 1º. Esse parágrafo estabelece que a altura
do balcão de atendimento não poderá ultrapassar um metro do piso. O
relator ressalta que a Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT) é a melhor qualificada para a adoção dessas normas.
Segundo o projeto, os estabelecimentos privados e
públicos, tais como agências bancárias e de fomento, repartições,
guichês de terminais rodoviários e aeroportos, comércios, entre
outros, que utilizem balcões destinados ao público deverão adaptar a
altura de ao menos um de seus guichês, a fim de viabilizar o
atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais que
dependam de cadeira de rodas para sua locomoção. Os infratores da
futura norma estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 56
do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).
Em seu parecer, o relator menciona a Lei 10.098, de
2000, que estabeleceu normas gerais e critérios básicos para
promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida, mas não tratou da adequação de guichês de
atendimento. Segundo o deputado Delvito Alves, regras semelhantes às
previstas no projeto estão na Lei 5.187, de 2008, do Rio de Janeiro;
e em resolução de 2001 do Banco Central. A proposição segue para a
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, próxima a dar
parecer de 1º turno sobre a matéria.
Salas de leitura - Outro
projeto analisado foi o PL 3.087/09, do deputado Fábio Avelar (PSC),
que autoriza o Executivo a criar salas de leitura nas escolas da
rede estadual de ensino. O relator, deputado Delvito Alves (PTB),
apresentou o substitutivo nº 1, que incorpora a ideia do projeto à
legislação vigente. Desta forma, acrescenta inciso ao artigo 4º da
Lei 18.312, de 2009, que institui a Política Estadual do Livro. O
objetivo é inserir a expressão "incentivar a criação de salas de
leitura nas escolas da rede pública e privada de ensino" entre as
competências do poder público.
Originalmente, o projeto autoriza o Executivo a
criar uma sala de leitura em cada escola pública estadual e dispõe
sobre a designação de um professor responsável pelas atividades de
mediação nessa sala. A proposição segue agora para a Comissão de
Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, para receber parecer
para 1º turno.
Horário de jogos em estádios - A comissão ainda não concluiu a análise do PL 4.363/10, do
deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre o limite de
horário para o término de competições esportivas nos estádios
localizados no Estado. O relator, deputado Chico Uejo (PSB), havia
apresentado anteriormente parecer pela constitucionalidade, com as
emendas nºs 1 e 2, mas o deputado Sebastião Costa (PPS) tinha pedido
mais prazo para analisar a matéria (pedido de vista). Nesta terça, o
parecer foi rejeitado. Com isso, será designado novo relator para
apreciar a matéria.
Originalmente, o projeto estabelece que o
encerramento das competições esportivas nos estádios deve acontecer
até as 23h15, com o objetivo de preservar o descanso dos
trabalhadores. As emendas apresentadas pelo relator anterior
modificavam o projeto, estabelecendo que o horário de encerramento
teria validade apenas para os estádios e ginásios de propriedade do
Estado. Isto porque o horário de encerramento dos eventos em
estádios municipais seria de competência dos municípios.
Comendas e datas comemorativas - A CCJ também analisou os seguintes projetos:
* PL 4.332/10, do deputado
Carlin Moura (PCdoB), que institui a Comenda Governador Benedito
Valadares, para homenagear pessoas e instituições que se tenham
dedicado ao desenvolvimento político, cultural, econômico e social
do Vale do Rio Doce e da região Centro-Oeste do Estado. O relator,
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela constitucionalidade
da matéria. A comenda será concedida anualmente, no dia 4 de
dezembro, data de nascimento de Valadares, alternadamente, em
Governador Valadares e em Pará de Minas. A comenda será administrada
por um conselho a ser designado pelo governador. O PL segue agora
para a Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e
Cooperativismo.
* PL 4.456/10, do deputado
André Quintão (PT), que institui o dia 24 de julho como o Dia
Estadual da Agricultura Familiar. O relator, deputado Padre João
(PT), apresentou emenda para dar nova redação ao parágrafo único do
artigo 1º, que trata da promoção de eventos comemorativos. O
objetivo da data é divulgar e promover a agricultura familiar, sua
importância econômica e social e a necessidade de seu
fortalecimento, conscientizando formuladores e gestores de políticas
públicas e toda a sociedade mineira. A proposição segue agora para a
Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial.
* PL 4.460/10, do deputado
Ruy Muniz (DEM), que institui o Dia do Mototaxista no Estado. O
relator, deputado Padre João (PT), opinou pela constitucionalidade,
sem emendas. Segundo o autor, números do IBGE indicam que, em 2005,
47% das 5.564 cidades do País já dispunham de mototáxi. O projeto
segue para a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras
Públicas.
Imóveis - Foram aprovados
pareceres pela constitucionalidade das seguintes proposições, que
agora receberão parecer para 1º turno da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária:
* PL 3.730/09, do deputado Neider Moreira
(PPS), que autoriza o Executivo a doar a Itaguara (Região Central)
imóvel para implantação de uma unidade básica de saúde urbana e uma
farmácia do programa Farmácia de Minas. O relator, deputado Padre
João (PT), apresentou emenda para dar nova redação ao caput do artigo 1º.
* PL 4.136/10, do
governador, que autoriza o Executivo a alienar imóvel de propriedade
do Estado, constituído por um terreno rural com área de 2,4 mil m² e
respectiva benfeitoria, com área de 234,44 m², situado no local
denominado Vargem Alegre, no município de Jequeri (Região Central).
A alienação, segundo o projeto original, será precedida de
avaliação, a cargo de comissão designada pela secretária de Estado
de Planejamento e Gestão, e de licitação. O relator, deputado
Delvito Alves (PTB), apresentou substitutivo à matéria.
* PL 4.194/10, do deputado
Tiago Ulisses (PV), que dá nova redação ao artigo 2º da Lei 18.490,
de 2009, que concede prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei
14.065, de 2001, que autoriza o Executivo a doar imóvel a Santo
Antônio do Monte (Centro-Oeste de Minas). O relator, deputado Célio
Moreira (PSDB), opinou pela constitucionalidade na forma
original.
A Lei 14.065 autorizou o Executivo a doar terreno a
Santo Antônio do Monte para a construção de quadras esportivas,
creches, salão comunitário e área de lazer para a comunidade, bem
como para a edificação, para doação ao Estado, de prédio para
instalação de unidade da Secretaria de Estado de Fazenda. A norma
previa a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado se, depois de
três anos da lavratura da escritura pública de doação, não fosse
cumprida a destinação prevista. Em 2009, foi editada a Lei 18.490,
concedendo mais três anos contados da publicação desta lei para
concluir as obras, além de autorizar o donatário a doar área de 1
mil m2 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para a
instalação de agência naquela cidade.
Segundo o autor, a Lei 18.490, em seu artigo 2º,
determina que o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se não lhe
for dada a destinação prevista: edificação de salão comunitário e de
prédio a ser doado ao Estado, bem como doação de área ao INSS.
Assim, a área destinada ao INSS permaneceu vinculada ao imóvel doado
ao município, podendo reverter ao patrimônio do Estado. Em
decorrência disso, a Advocacia-Geral da União opinou no sentido
contrário à construção de obra no imóvel até a devida regularização,
com sua liberação do encargo destinado à prefeitura.
Para que a área de 1 mil m² seja totalmente
desembaraçada do imóvel do qual foi desmembrada, o autor propõe como
solução um novo texto para o artigo 2º da Lei 18.490. Com a nova
redação, a área doada ao INSS será liberada da reversão prevista,
possibilitando a implantação de agência do instituto em Santo
Antônio do Monte, em benefício da região.
Outras proposições - A
comissão aprovou pareceres pela inconstitucionalidade dos seguintes
PLs: 4.058/09, 4.391/10, 4.400/10; foram retirados de pauta os PLs
3.180/09, 4.318/10, 4.408/10 e 4.407/10; e foram baixados em
diligência para apreciação de órgãos do Estado os PLs 4.362/10,
4.396/10, 4.455/10, 4.479/10 e 4.483/10. Ao final, foram aprovadas
46 proposições que dispensam a apreciação do Plenário da Assembleia,
todas relativas a declaração de utilidade pública.
Requerimento - A pedido
dos deputados da comissão, foi aprovado requerimento para que o
presidente da ALMG, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), seja
oficiado sobre a possibilidade de transmissão ao vivo pela TV
Assembleia de todas as reuniões da Comissão de Constituição e
Justiça.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Célio Moreira (PSDB);
Delvito Alves (PTB); Padre João (PT); Ademir Lucas (PSDB); Délio
Malheiros (PV); Antônio Júlio (PMDB); e Sargento Rodrigues
(PDT).
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