FJP apresenta ranking da responsabilidade social na área
pública
Uma importante ferramenta para a administração
pública e para o legislador foi apresentada na Assembleia
Legislativa de Minas Gerais nesta quinta-feira (29/4/10). É o Índice
Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS), previsto em lei, que traz
um retrato dos 853 municípios do Estado e está em sua segunda
edição. A pesquisadora Maria Luiza Marques, da Fundação João
Pinheiro, que calcula o IMRS, falou a servidores de várias áreas
sobre os avanços e os limites de sua implementação, em palestra no
Teatro. Construído a partir de uma base de dados com 301 indicadores
e 54 índices, ele contempla hoje as dimensões saúde; educação; renda
e emprego; segurança pública; meio ambiente e saneamento; cultura,
esporte e lazer; e finanças municipais, tendo como base o período
2000/07.
Ranking - De acordo com os
indicadores, educação e saúde foram os segmentos que mais se
destacaram, e a cidade de Nova Lima (Região Metropolitana de Belo
Horizonte) obteve o melhor desempenho, com 0,736, com as dimensões
educação (6º), renda (1º), meio ambiente (3º) e finanças públicas
(18º). Em segundo e terceiro lugares, estão Extrema e Poços de
Caldas (Sul de Minas), respectivamente. Extrema se destaca pela
dimensão meio ambiente e saneamento (1º); e Poços, pela dimensão
finanças municipais (1º). A cidade com o menor valor de IMRS foi
Itinga (Vale do Jequitinhonha), que está em 852º lugar na dimensão
saúde, por exemplo.
Ao mencionar o ranking dos municípios com melhor e
pior pontuação, a pesquisadora enfatizou que o índice não deve ser
analisado de forma isolada. Nova Lima, por exemplo, apesar de ser a
primeira no ranking, ocupa o 625º lugar na dimensão saúde, pois
carece do Programa de Saúde da Família (PSF), disse Maria Luiza
Marques. "Devemos trabalhar com todos os indicadores e não nos
fixarmos apenas no índice, que é construído a partir de alguns
desses indicadores", sugeriu. Segundo a legislação, as informações
referentes ao IMRS devem ser usadas como referência para o
planejamento dessas políticas, principalmente nas áreas sociais.
Na palestra, promovida pela Escola do Legislativo,
a pesquisadora enfatizou que o IMRS é uma simplificação da
realidade, dada a amplitude do conceito de responsabilidade social.
O esforço do pesquisador é justamente transformar essa abstração em
números. E, nesse processo de implementação da Lei 15.011, de 2004,
que dispõe sobre o índice, há deficiências e limitações. Entre elas,
a precariedade e a qualidade variável da base de dados, que é
formada a partir das estatísticas de registros administrativos da
esfera pública. Ela exemplificou dizendo que, se a equipe da
fundação se apoiasse somente nos registros de mortalidade e de
nascimento para tratar de mortalidade infantil, poderia chegar a uma
situação em que os números de Belo Horizonte seriam piores que os de
cidades do Jequitinhonha, dada a precariedade dos registros desta
região.
Legislação ainda está sendo implementada
A pesquisadora Maria Luiza Marques reivindicou
apoio institucional para o desenvolvimento do trabalho. Segundo ela,
apesar de a lei prever a destinação de recursos próprios no
Orçamento do Estado para a Fundação João Pinheiro, a elaboração do
IMRS hoje se apoia em recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais (Fapemig). Ela lembrou ainda que a norma não
estabelece obrigações legais para os fornecedores de informações. O
repasse dos dados ocorre hoje a partir de solicitações aos diversos
órgãos, que colaboram com a equipe.
Segundo Maria Luiza Marques, o grupo de
pesquisadores ainda não consegue implementar a lei na totalidade,
como por exemplo fazer a desagregação por sexo e raça. A Lei 15.011
determina que, para a elaboração do IMRS, deverão ser consideradas
as dimensões de assistência social, educação, saúde, emprego,
segurança alimentar, segurança pública, habitação, saneamento,
transporte, lazer e renda, segundo as variáveis de gênero, etnia,
orientação sexual, idade, condição de deficiência, esforço de gestão
governamental e participação popular. Além disso, a lei prevê a
existência de uma comissão mista formada por Executivo e Legislativo
para formular as diretrizes para a elaboração do IMRS. Essa comissão
ainda não foi criada.
O IMRS foi criado pela Lei 14.172, de 2002
(originada de projeto do ex-deputado Ambrósio Pinto) e alterado pela
Lei 15.011, de 2004 (originada de projeto do ex-deputado Antônio
Carlos Andrada). A primeira edição do índice também foi apresentada
na Assembleia, ainda em 2006, a fim de incentivar o uso dessa base
de dados sobre os municípios na formulação e avaliação de políticas
públicas.
Demonstração - A pesquisadora Maria Luiza
Marques mostrou aos servidores da Assembleia o software que abriga a base
de dados do IMRS, demonstrando as formas de consulta e suas
principais funções. Em maio, servidores da Diretoria de Processo
Legislativo da ALMG terão um curso sobre o tema com Maria Luiza e
Isabella Freire, também pesquisadora da fundação.
Presenças - Do evento desta
quinta (29) participaram ainda, pela FJP, os pesquisadores Fátima
Beatriz Carneiro Teixeira Pereira Fortes, responsável pelos dados
relativos à saúde; Rosânia Rodrigues de Sousa (segurança pública) e
Fernando Martins Prates (renda).
|