FJP apresenta ranking da responsabilidade social na área pública

Uma importante ferramenta para a administração pública e para o legislador foi apresentada na Assembleia Legislativa ...

29/04/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

FJP apresenta ranking da responsabilidade social na área pública

Uma importante ferramenta para a administração pública e para o legislador foi apresentada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quinta-feira (29/4/10). É o Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS), previsto em lei, que traz um retrato dos 853 municípios do Estado e está em sua segunda edição. A pesquisadora Maria Luiza Marques, da Fundação João Pinheiro, que calcula o IMRS, falou a servidores de várias áreas sobre os avanços e os limites de sua implementação, em palestra no Teatro. Construído a partir de uma base de dados com 301 indicadores e 54 índices, ele contempla hoje as dimensões saúde; educação; renda e emprego; segurança pública; meio ambiente e saneamento; cultura, esporte e lazer; e finanças municipais, tendo como base o período 2000/07.

Ranking - De acordo com os indicadores, educação e saúde foram os segmentos que mais se destacaram, e a cidade de Nova Lima (Região Metropolitana de Belo Horizonte) obteve o melhor desempenho, com 0,736, com as dimensões educação (6º), renda (1º), meio ambiente (3º) e finanças públicas (18º). Em segundo e terceiro lugares, estão Extrema e Poços de Caldas (Sul de Minas), respectivamente. Extrema se destaca pela dimensão meio ambiente e saneamento (1º); e Poços, pela dimensão finanças municipais (1º). A cidade com o menor valor de IMRS foi Itinga (Vale do Jequitinhonha), que está em 852º lugar na dimensão saúde, por exemplo.

Ao mencionar o ranking dos municípios com melhor e pior pontuação, a pesquisadora enfatizou que o índice não deve ser analisado de forma isolada. Nova Lima, por exemplo, apesar de ser a primeira no ranking, ocupa o 625º lugar na dimensão saúde, pois carece do Programa de Saúde da Família (PSF), disse Maria Luiza Marques. "Devemos trabalhar com todos os indicadores e não nos fixarmos apenas no índice, que é construído a partir de alguns desses indicadores", sugeriu. Segundo a legislação, as informações referentes ao IMRS devem ser usadas como referência para o planejamento dessas políticas, principalmente nas áreas sociais.

Na palestra, promovida pela Escola do Legislativo, a pesquisadora enfatizou que o IMRS é uma simplificação da realidade, dada a amplitude do conceito de responsabilidade social. O esforço do pesquisador é justamente transformar essa abstração em números. E, nesse processo de implementação da Lei 15.011, de 2004, que dispõe sobre o índice, há deficiências e limitações. Entre elas, a precariedade e a qualidade variável da base de dados, que é formada a partir das estatísticas de registros administrativos da esfera pública. Ela exemplificou dizendo que, se a equipe da fundação se apoiasse somente nos registros de mortalidade e de nascimento para tratar de mortalidade infantil, poderia chegar a uma situação em que os números de Belo Horizonte seriam piores que os de cidades do Jequitinhonha, dada a precariedade dos registros desta região.

Legislação ainda está sendo implementada

A pesquisadora Maria Luiza Marques reivindicou apoio institucional para o desenvolvimento do trabalho. Segundo ela, apesar de a lei prever a destinação de recursos próprios no Orçamento do Estado para a Fundação João Pinheiro, a elaboração do IMRS hoje se apoia em recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig). Ela lembrou ainda que a norma não estabelece obrigações legais para os fornecedores de informações. O repasse dos dados ocorre hoje a partir de solicitações aos diversos órgãos, que colaboram com a equipe.

Segundo Maria Luiza Marques, o grupo de pesquisadores ainda não consegue implementar a lei na totalidade, como por exemplo fazer a desagregação por sexo e raça. A Lei 15.011 determina que, para a elaboração do IMRS, deverão ser consideradas as dimensões de assistência social, educação, saúde, emprego, segurança alimentar, segurança pública, habitação, saneamento, transporte, lazer e renda, segundo as variáveis de gênero, etnia, orientação sexual, idade, condição de deficiência, esforço de gestão governamental e participação popular. Além disso, a lei prevê a existência de uma comissão mista formada por Executivo e Legislativo para formular as diretrizes para a elaboração do IMRS. Essa comissão ainda não foi criada.

O IMRS foi criado pela Lei 14.172, de 2002 (originada de projeto do ex-deputado Ambrósio Pinto) e alterado pela Lei 15.011, de 2004 (originada de projeto do ex-deputado Antônio Carlos Andrada). A primeira edição do índice também foi apresentada na Assembleia, ainda em 2006, a fim de incentivar o uso dessa base de dados sobre os municípios na formulação e avaliação de políticas públicas.

Demonstração - A pesquisadora Maria Luiza Marques mostrou aos servidores da Assembleia o software que abriga a base de dados do IMRS, demonstrando as formas de consulta e suas principais funções. Em maio, servidores da Diretoria de Processo Legislativo da ALMG terão um curso sobre o tema com Maria Luiza e Isabella Freire, também pesquisadora da fundação.

Presenças - Do evento desta quinta (29) participaram ainda, pela FJP, os pesquisadores Fátima Beatriz Carneiro Teixeira Pereira Fortes, responsável pelos dados relativos à saúde; Rosânia Rodrigues de Sousa (segurança pública) e Fernando Martins Prates (renda).

 

 

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