Juiz descarta voto de policiais fora do domicílio
eleitoral
O juiz eleitoral José do Carmo Veiga de Oliveira
afirmou, em audiência pública realizada nesta terça-feira (27/4/10),
na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que não há possibilidade
de policiais militares em serviço votarem fora de seu domicílio
eleitoral, nas eleições deste ano. Oliveira foi um dos convidados de
reunião da Comissão de Administração Pública que discutiu o assunto,
a requerimento dos deputados Délio Malheiros (PV) e Sargento
Rodrigues (PDT).
Um dos argumentos de Sargento Rodrigues a favor do
voto fora do domicílio para policiais é o fato de que presos
provisórios poderão votar nas eleições de 2010, graças a um convênio
entre o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e o
Ministério Público. Ele disse ser a favor desse direito, mas
defendeu que ele seja estendido aos PMs que trabalharem nos dias de
votação, inclusive àqueles escalados para garantir a segurança em
prisões onde houver a instalação de urnas eletrônicas.
O juiz José do Carmo Veiga de Oliveira, que também
é diretor-executivo da Escola Judiciária Eleitoral, afirmou que a
medida não privilegia os presos, mas garante o direito de votar a
quem não teve sentença transitada em julgado, ou seja, ainda não foi
condenado. O juiz acrescentou que a instalação de urnas em presídios
obedece a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com
base em princípio constitucional. Ele disse, ainda, que o voto para
esses presos será facultativo e que o domicílio eleitoral será
transferido provisoriamente para a prisão, desde que requerido por
eles até 5 de maio.
Oliveira lembrou que qualquer mudança no processo
eleitoral só poderia ter sido feita até 5 de março, pelo próprio
TSE. Os tribunais regionais não têm competência para alterar o que
foi estabelecido pela instância superior. O juiz afirmou também que
a limitação de deslocamento para votar afeta não somente os
policiais militares, mas outras categorias profissionais, entre elas
magistrados e servidores da própria Justiça Eleitoral.
Délio Malheiros perguntou ao juiz sobre o que vai
ocorrer se o preso ganhar a liberdade antes das eleições, mas depois
de ter mudado o domicílio eleitoral. Oliveira disse que ele terá o
direito de ir até a prisão para votar.
Mandado - A reunião teve a
participação do advogado da Associação dos Praças Policiais e
Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte, Milton Córdova Júnior. A
entidade entrou com mandado de injunção no Supremo Tribunal Federal
(STF) para tentar garantir o voto fora do domicílio a policiais
daquele estado. Córdova defendeu essa possibilidade e sugeriu que
sejam usadas, nesse caso, cédulas de papel, já que a urna eletrônica
só recebe votos de eleitores cadastrados na seção onde está
instalada. O juiz eleitoral, no entanto, disse que o uso das cédulas
poderia dar margem a fraudes, como o voto de um eleitor em duas
seções diferentes.
Representantes dos comandos da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros de Minas Gerais informaram que as duas
corporações vão adotar medidas para facilitar o voto de policiais
que estiverem trabalhando nas eleições. O diretor de Recursos
Humanos da PM, coronel Juarez Nazareth, afirmou que a Polícia
Militar vai, na medida do possível, escalar o policial para
trabalhar perto de onde vota. No caso dos Bombeiros, a entrada no
serviço vai ser atrasada para as 11 horas nos dias de votação,
segundo o diretor de Assuntos Institucionais da corporação,
tenente-coronel Hélder Ângelo e Silva.
As entidades de classe, no entanto, insistiram na
defesa do voto fora do domicílio. O vice-presidente da Associação
dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, major
Aílton Cirilo, disse que a PM existe também para garantir princípios
constitucionais, como o próprio voto, mas que os policiais acabam
muitas vezes alijados do processo eleitoral. A presidente do
Conselho da Associação de Mulheres Profissionais de Segurança, Sara
Aparecida da Costa, pediu que a Justiça Eleitoral tenha com os
policiais a mesma disposição que teve para garantir o direito ao
voto de presos provisórios.
No fim da audiência, Sargento Rodrigues anunciou
que vai apresentar requerimentos pedindo ao TSE e ao STF que estudem
a possibilidade de estender o voto fora de domicílio aos policiais
militares. Ele também vai requerer ao Comando da PM mineira que
mantenha os policiais informados sobre o fim do prazo para mudança
de domicílio eleitoral. O limite é 5 de maio deste ano.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB),
vice-presidente; Neider Moreira (PPS) e Sargento Rodrigues
(PDT).
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