Prorrogação da licença-maternidade está pronta para
votação
Está pronto para ser votado em Plenário, em 1º
turno, o Projeto de Lei 4.388/10, do governador, que amplia de 120
para 180 dias a licença-maternidade das servidoras do Poder
Executivo. Em reunião realizada nesta quarta-feira (14/4/10), a
Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais aprovou parecer sobre as emendas nºs 6 a 9 e o substitutivo
nº 1. Eles foram apresentados à proposição durante a discussão em
Plenário.
O relator, deputado Délio Malheiros (PV), opinou
pela rejeição de todos esses acréscimos ao texto, mas apresentou as
emendas nºs 10 a 12, para assegurar alterações previstas no
substitutivo consideradas importantes por ele.
A emenda nº 10 acrescenta ao PL 4.388/10 a
observação de que o gozo da licença-maternidade de 180 dias não
poderá prejudicar o desenvolvimento da servidora em sua carreira na
administração pública. A emenda nº 11 estabelece que, no caso de
nascimento prematuro (antes do oitavo mês de gestação), a
prorrogação da licença-maternidade será acrescida do número de dias
em que o prazo foi antecipado. E a emenda nº 12 prorroga de cinco
para 15 dias a licença-paternidade do servidor do Poder
Executivo.
O substitutivo nº 1, apresentado em Plenário pelo
deputado André Quintão (PT), prevê, além das três medidas acatadas
pelo relator na forma das emendas nºs 10 a 12, que a
licença-maternidade não será simplesmente prorrogada, mas alterada
para 180 dias; e que o prazo da licença concedida à servidora
adotante deverá variar conforme a idade da criança adotada.
Na avaliação de Délio Malheiros, a extensão
definitiva da licença é inviável, por contrariar a Constituição
Federal e por se tratar de matéria de lei complementar, e não de
projeto de lei. O PL 4.388/10, ao contrário, ampara-se no artigo 2º
da Lei Federal 11.770, de 2008, que autoriza a administração pública
a instituir programa de prorrogação da licença-maternidade. O prazo
variável no caso de adoção foi rejeitado por contrariar o princípio
da igualdade.
Emendas rejeitadas - As
emendas nºs 6, de autoria do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), e 8
e 9, do deputado Carlin Moura (PCdoB), têm objetivo semelhante, que
é o de estender a prorrogação da licença-maternidade às empregadas
de empresas estatais vinculadas ao Poder Executivo estadual.
Entretanto, de acordo com o relator, a medida esbarra na
prerrogativa de autoadministração dessas empresas, prevista na
Constituição Federal.
A emenda nº 7, do deputado Adelmo Carneiro Leão,
condiciona a contratação de empresas privadas pelo Estado a sua
adesão ao programa Empresa Cidadã. A exigência foi considerada
inadequada pelo relator, por causa dos limites temporais dos
contratos firmados pelo Estado com a iniciativa privada, do caráter
facultativo de adesão ao programa e do princípio de licitação, que
prevê igualdade de condições para as empresas que pretendem fechar
contratos com a administração pública.
O PL 4.388/10 já havia sido analisado, antes da
discussão em Plenário, pelas Comissões de Constituição e Justiça, de
Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária,
que se manifestaram favoravelmente à matéria.
Pedido de vista - O
deputado Carlin Moura pediu vista (maior tempo para análise) do
parecer sobre a emenda nº 2 ao PL 4.144/10, do governador, também
discutido na reunião desta quarta-feira (14). O projeto altera a Lei
11.406, de 1994, para autorizar a empresa pública Minas Gerais
Administração e Serviços (MGS) a prestar serviços técnicos,
administrativos e gerais não apenas para o Estado, como ocorre
atualmente, mas também para municípios e entidades públicas
municipais.
A emenda nº 2, de Carlin Moura, prevê a criação de
comissão para analisar os casos de dispensa de empregados pela MGS.
O relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), opinou pela rejeição da
emenda, por considerar que ela interfere em relação trabalhista
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sobre a qual só
a União pode legislar.
A Comissão de Administração Pública aprovou, ainda,
seis requerimentos que tratam de pedidos de providência ou votos de
congratulações a autoridades.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB),
vice-presidente; Domingos Sávio (PSDB), Lafayette de Andrada (PSDB),
Carlin Moura (PCdoB), Doutor Rinaldo (PSL) e Antônio Júlio
(PMDB).
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