Comissão de Meio Ambiente aprova substitutivo ao projeto da mata
seca
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta
terça-feira (13/4/10), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de
Lei (PL) 4.057/09, do deputado Gil Pereira (PP), na forma do
substitutivo nº 1, apresentado durante a reunião. O projeto altera a
Lei 17.353, de 2008, que dispõe sobre a alteração do uso do solo nas
áreas de ocorrência de mata seca.
A proposta original sugere nova redação para o
artigo 1º da Lei 17.353, de 2008. O objetivo é vincular
expressamente a mata seca à legislação estadual, ou seja, à Lei
17.353, de 2008, e à Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as
políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. A
proposição redefine, ainda, o conceito de mata seca, a fim de
diferenciá-la dos biomas caatinga, cerrado e mata atlântica.
O substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Luiz
Humberto Carneiro (PSDB), tem por objetivo corrigir imperfeições no
texto original e adequar a redação, inclusive quanto à delimitação
precisa da área de abrangência da lei. Enquanto o projeto original
delegava ao Poder Executivo a função de identificar oficialmente as
áreas de mata seca no território mineiro, o substitutivo nº 1
determina, no parágrafo 2º de seu artigo 1º, que a área abrangida
pela norma corresponde à região Norte de Minas ocupada pelos biomas
da caatinga, cerrado e mata atlântica, conforme o mapa "Biomas de
Minas Gerais", que integra a publicação "Biodiversidade em Minas
Gerais: Um Atlas Para Sua Conservação", revista e atualizada em 2005
e cuja primeira edição foi aprovada pela Deliberação Normativa nº
55, de 13 de junho de 2002, do Conselho Estadual de Política
Ambiental (Copam).
Em declaração de voto, o deputado Gil Pereira disse
acreditar que ainda é possível aperfeiçoar o projeto, principalmente
com relação à definição da área de abrangência. Para o deputado,
seria preferível que essa área correspondesse ao que foi definido no
mapa de biomas do Brasil publicado pelo IBGE em 2004, e não à
publicação endossada pelo Copam em junho de 2002.
Objetivo é eliminar polêmica jurídica
O PL 4.057/09 procura solucionar o impasse gerado
no Norte de Minas pelo Decreto Federal 6.660, de 2008, que incluiu a
mata seca no bioma mata atlântica, para efeitos de proteção e
conservação ambiental. O decreto regulamenta a Lei Federal 11.428,
de 2006, que trata da utilização e proteção da vegetação nativa da
mata atlântica, e aumenta as restrições para uso de áreas com
vegetação nativa.
Com a alteração proposta pelo PL 4.057/09,
permanecem sob a guarda da Lei Federal 11.428 apenas as áreas do
Norte de Minas que forem efetivamente caracterizadas como
remanescentes de mata atlântica. A maior parte da cobertura
florestal, classificada como mata seca, poderá ser utilizada segundo
os critérios da Lei Estadual 17.353, de 2008. De acordo com essa
lei, permite-se o desmatamento de até 60% da área total de
propriedade rural onde ocorra mata seca em fase primária e onde a
vegetação nativa represente pelo menos 80% da área total. Em áreas
onde a mata não seja nativa, será permitido o desmatamento de até
70% da área total da propriedade.
A polêmica sobre a mata seca foi tema de reunião da
Comissão de Meio Ambiente realizada setembro de 2009, atendendo
requerimento do deputado Gil Pereira. Na ocasião, o deputado afirmou
que até 250 mil empregos poderiam ser extintos no Norte de Minas se
as restrições determinadas pelo Decreto Federal 6.660/08
prevalecessem. De acordo com essa norma, as áreas de mata seca só
podem ser utilizadas por meio de manejo florestal, não sendo
permitido o desmatamento para formação de cultivos ou pasto. A
comercialização de matéria-prima nativa depende de autorizações de
órgãos ambientais e é vedada a exploração de plantas incluídas na
Lista Oficial da Flora Brasileira Ameaçada de Extinção ou em listas
estaduais do mesmo tipo.
Em dezembro do ano passado, a Comissão de
Constituição e Justiça aprovou parecer pela constitucionalidade do
PL 4.057/09, considerando que, nesse caso, não há conflito de
competência legislativa entre o Estado e a União. Isso porque a
legislação federal permite que o Estado regulamente o uso e a
preservação de ecossistema cuja ocorrência se dá exclusivamente em
seu território.
Presenças - Deputados Luiz
Humberto Carneiro (PSDB), Tiago Ulisses (PV) e Gil Pereira
(PP).
|