Comissão de Meio Ambiente aprova substitutivo ao projeto da mata seca

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta te...

13/04/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão de Meio Ambiente aprova substitutivo ao projeto da mata seca

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (13/4/10), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.057/09, do deputado Gil Pereira (PP), na forma do substitutivo nº 1, apresentado durante a reunião. O projeto altera a Lei 17.353, de 2008, que dispõe sobre a alteração do uso do solo nas áreas de ocorrência de mata seca.

A proposta original sugere nova redação para o artigo 1º da Lei 17.353, de 2008. O objetivo é vincular expressamente a mata seca à legislação estadual, ou seja, à Lei 17.353, de 2008, e à Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. A proposição redefine, ainda, o conceito de mata seca, a fim de diferenciá-la dos biomas caatinga, cerrado e mata atlântica.

O substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), tem por objetivo corrigir imperfeições no texto original e adequar a redação, inclusive quanto à delimitação precisa da área de abrangência da lei. Enquanto o projeto original delegava ao Poder Executivo a função de identificar oficialmente as áreas de mata seca no território mineiro, o substitutivo nº 1 determina, no parágrafo 2º de seu artigo 1º, que a área abrangida pela norma corresponde à região Norte de Minas ocupada pelos biomas da caatinga, cerrado e mata atlântica, conforme o mapa "Biomas de Minas Gerais", que integra a publicação "Biodiversidade em Minas Gerais: Um Atlas Para Sua Conservação", revista e atualizada em 2005 e cuja primeira edição foi aprovada pela Deliberação Normativa nº 55, de 13 de junho de 2002, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

Em declaração de voto, o deputado Gil Pereira disse acreditar que ainda é possível aperfeiçoar o projeto, principalmente com relação à definição da área de abrangência. Para o deputado, seria preferível que essa área correspondesse ao que foi definido no mapa de biomas do Brasil publicado pelo IBGE em 2004, e não à publicação endossada pelo Copam em junho de 2002.

Objetivo é eliminar polêmica jurídica

O PL 4.057/09 procura solucionar o impasse gerado no Norte de Minas pelo Decreto Federal 6.660, de 2008, que incluiu a mata seca no bioma mata atlântica, para efeitos de proteção e conservação ambiental. O decreto regulamenta a Lei Federal 11.428, de 2006, que trata da utilização e proteção da vegetação nativa da mata atlântica, e aumenta as restrições para uso de áreas com vegetação nativa.

Com a alteração proposta pelo PL 4.057/09, permanecem sob a guarda da Lei Federal 11.428 apenas as áreas do Norte de Minas que forem efetivamente caracterizadas como remanescentes de mata atlântica. A maior parte da cobertura florestal, classificada como mata seca, poderá ser utilizada segundo os critérios da Lei Estadual 17.353, de 2008. De acordo com essa lei, permite-se o desmatamento de até 60% da área total de propriedade rural onde ocorra mata seca em fase primária e onde a vegetação nativa represente pelo menos 80% da área total. Em áreas onde a mata não seja nativa, será permitido o desmatamento de até 70% da área total da propriedade.

A polêmica sobre a mata seca foi tema de reunião da Comissão de Meio Ambiente realizada setembro de 2009, atendendo requerimento do deputado Gil Pereira. Na ocasião, o deputado afirmou que até 250 mil empregos poderiam ser extintos no Norte de Minas se as restrições determinadas pelo Decreto Federal 6.660/08 prevalecessem. De acordo com essa norma, as áreas de mata seca só podem ser utilizadas por meio de manejo florestal, não sendo permitido o desmatamento para formação de cultivos ou pasto. A comercialização de matéria-prima nativa depende de autorizações de órgãos ambientais e é vedada a exploração de plantas incluídas na Lista Oficial da Flora Brasileira Ameaçada de Extinção ou em listas estaduais do mesmo tipo.

Em dezembro do ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 4.057/09, considerando que, nesse caso, não há conflito de competência legislativa entre o Estado e a União. Isso porque a legislação federal permite que o Estado regulamente o uso e a preservação de ecossistema cuja ocorrência se dá exclusivamente em seu território.

Presenças - Deputados Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Tiago Ulisses (PV) e Gil Pereira (PP).

 

 

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