Alteração da lei que preserva o pequizeiro é analisada pela
CCJ
O Projeto de Lei (PL) 4.176/10, de autoria do
deputado Zé Maia (PSDB), que dá nova redação ao artigo 2º da Lei
10.883, de 1992, que declara de preservação permanente, de interesse
comum e imune de corte, no Estado, o pequizeiro "Caryocar
brasiliense", teve parecer de 1o turno pela legalidade
aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais. O relator da matéria, deputado
Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação do projeto na forma do
substitutivo nº 1, que apresentou na reunião desta terça-feira
(6/4/10).
A alteração proposta pelo autor tem duplo
propósito: o primeiro é reduzir de 25 para dez o número de
pequizeiros que deverão ser plantados para cada pequizeiro abatido;
e o segundo é dividir, de acordo com o tipo de projeto ou de
empreendimento a ser feito, a responsabilidade pública para
autorizar o abate, acrescendo-se competência ao Instituto Estadual
de Florestas no casos de área rural, quando a manutenção dos
indivíduos impedir a implantação de empreendimento agropecuário
ambientalmente viável.
O substitutivo nº 1 recomenda, tendo em vista da
redução mencionada na matéria, que se dê aos órgãos responsáveis por
autorizar o abate do pequizeiro competência para, conforme o caso,
exigir do empreendedor o plantio de um número superior a dez mudas
por árvore a ser abatida. O relator lembra, ainda, no parecer, que
os aspectos técnicos atinentes ao conteúdo da proposição serão
examinados pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
Serviços Notariais - Foi aprovado parecer de
1o turno pela
legalidade do PL 4.159/10, do deputado Carlos Gomes (PT), que dispõe
sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos
relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de
registro, o recolhimento da taxa da fiscalização judiciária e a
compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei
federal. O relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
opinou pela juridicidade do projeto com três emendas.
A emenda nº1, do deputado Ademir Lucas (PSDB),
acrescenta ao artigo 1º da Lei 15.424, de 2004, o artigo 15-A, que
diz que não serão devidas custas e emolumentos referentes a
escritura pública, a registro da alienação de imóvel e das
correspondentes garantias reais e aos demais atos registrais e
notariais relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou
financiado pelo beneficiário do Programa Minha Casa, Minha Vida, a
que se refere a Lei Federal 11.977, de 7 de julho de 2009, com renda
familiar mensal de até três salários mínimos.
A emenda nº2, do deputado Sargento Rodrigues (PDT),
acrescenta à mesma norma o artigo 15-B, que diz que não serão
devidas custas e emolumentos referentes a escritura pública, a
registro da alienação de imóvel e das correspondentes garantias
reais e aos demais atos registrais e notariais relativos ao primeiro
imóvel residencial adquirido com recursos do Fundo de Apoio
Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais - Fahmemg -,
instituído pela Lei 17.949, de 22 de dezembro de 2008, por
beneficiário do Promorar Militar com renda familiar mensal de até
três salários mínimos. A emenda nº3, do mesmo parlamentar,
acrescenta também a mesma lei, o artigo 15-C, que diz que os
registradores de imóveis e os tabeliães de notas serão compensados
pelos atos gratuitos praticados em decorrência do disposto nos arts.
15-A e 15-B.
Distúrbios Alimentares - Na
reunião, também foi aprovado parecer pela legalidade do PL 4.343/10,
em turno único, que acrescenta os artigos 1ºA e 1ºB à Lei 17.591, de
2008, que institui a Semana de Prevenção de Distúrbios Alimentares.
O relator da matéria, deputado Sebastião Costa, opinou pela
constitucionalidade do projeto, de autoria do deputado Wander Borges
(PSB), com emenda nº 1. Os artigos acrescentados definem os
objetivos e diretrizes para a implantação da referida semana, que é
comemorada sempre no mês de julho. A emenda suprime a alínea b, do
inciso IV do artigo 1ºB, que estabelece como diretriz a realização
de palestras e debates sobre a relação entre alimentação, atividade
física, saúde e longevidade.
Vítima de tortura poderá ser indenizada pelo
Estado
Foi aprovado o parecer pela legalidade do PL
2.525/08, do deputado Durval Ângelo (PT), que determina o pagamento
de indenização à vítima de tortura praticada por agente público do
Estado. A relatora da matéria, deputada Rosângela Reis (PV), opinou
pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, que altera a unidade de
valor da indenização de reais para Ufemgs, para evitar sua defasagem
ao longo do tempo. Segundo a proposição, deverá ser pago entre 2.500
e 5.000 Ufemgs às vítimas de lesão corporal de qualquer natureza;
5.001 e 10.000 Ufemgs aos casos em ocorrer invalidez parcial; e no
mínimo 50.000 Ufemgs em caso de morte da vítima. As indenizações,
neste caso, serão pagas ao cônjuge, descendentes ou ascendentes.
Centro Nordeste - A
comissão aprovou também parecer pela legalidade do PL 4.184/10, do
deputado Gustavo Valadares (DEM), que dispõe sobre a Política de
Desenvolvimento Industrial da Região Centro Nordeste de Minas
Gerais. O relator, deputado Delvito Alves (PTB), opinou pela
juridicidade da matéria, que estabelece as diretrizes de implantação
da referida política, que beneficiará as regiões Central, Rio Doce e
Jequitinhonha, tendo como polo o município de Guanhães, que se
caracterizam pelo forte vínculo com as atividades agropecuárias e de
silvicultura, além de apresentarem baixo grau de industrialização.
Outras proposições - Na
reunião, tiveram pareceres pela antijuridicidade,
inconstitucionalidade e ilegalidade os PLs 4.202/10, 3.845/09,
3.887/09, 3.993/09, 4.000/09, 4.033/09, 4.034/09, 4.168/10,
4.183/10, 4.188/10, 4.253/10, 4.344/10. Foram retirados de pauta os
PLs 3.839/09, 4.238/10. Os relatores dos PLs 4.332/10, 3.871/09,
3.987/09, 4.061/09, 4.151/10 tiveram prazo regimental solicitado
aprovado. Foram baixados em diligência para esclarecimentos a órgãos
públicos do Estado os PLs 4.125/09, 4.286/10, 4.316/10, 4.326/10,
4.366/10. Foram aprovados os PLs 3.391/09 e 4.138/10, que versam
sobre a autorização ao Poder Executivo para doar imóveis a
municípios do Estado; e outras 40 proposições que dispensam a
apreciação do Plenário da Assembleia.
Requerimentos - O deputado
Dalmo Ribeiro Silva teve dois requerimentos de sua autoria
aprovados. O primeiro solicita envio de ofício à Secretaria de
Estado de Educação, pedindo a revisão da Lei 15.293, de 2004, que
dispõe sobre as carreiras dos profissionais de educação básica no
Estado. O segundo propõe a realização de um debate da comissão sobre
o PLP 518/09, que tramita no Congresso Nacional, e dispõe sobre a
chamada "Ficha Limpa".
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Sebastião Costa (PPS); Ademir
Lucas (PSDB); e Rosângela Reis (PV).
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