ALMG recebe comunicado sobre suspensão da cassação de
Abramo
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu
oficialmente, na tarde desta terça-feira (30/3/10), o comunicado
sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu a
cassação do mandato do deputado Gilberto Abramo (PMDB). Na última
sexta-feira (26), o ministro Felix Fischer, daquele tribunal,
concedeu liminar ao deputado para que mantenha o mandato até o
julgamento definitivo, pelo TSE, de recurso contra a decisão do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que o cassou por infidelidade
partidária. A posição da Assembleia, a partir de agora, será
aguardar o julgamento do mérito do recurso.
O site do TSE informa que o deputado
Gilberto Abramo teria se desfiliado da legenda em 2009 sem justa
causa e ingressado no Partido Republicano Brasileiro (PRB), o que
seria proibido pela Resolução 22.610, de 2007, do TSE. Ainda segundo
o site, o ministro Felix Fischer acatou a defesa do deputado
para a concessão da liminar, ao entender que houve cerceamento de
defesa por não ter sido ouvido, no processo, o deputado Sávio Souza
Cruz (PMDB). No dia da audiência, a testemunha informou que estava
impossibilitada de comparecer por motivo de doença, mas disse que
estava à disposição para depor em nova data.
De acordo com o ministro, para afastar o
cerceamento de defesa, o TRE fundamentou-se no entendimento de que
não seria aplicável às ações por infidelidade partidária a
prerrogativa do artigo 411, do Código de Processo Civil, que permite
que os deputados possam ser ouvidos em casa ou no trabalho. No
entanto, de acordo com a decisão do relator, esse não é o
entendimento do TSE. Sustentou que, de acordo com a jurisprudência
do TSE, a prova oral é fundamental quando se examina a alegação de
justa causa para o ato de infidelidade partidária.
Ofício do TRE - No último
dia 22, a Assembleia recebeu ofício do TRE-MG comunicando a
decretação da perda do mandato do deputado Gilberto Abramo por
infidelidade partidária. Segundo o artigo 10 da Resolução 22.610/07,
a Assembleia teria que dar posse ao suplente, Genesco Aparecido, nos
próximos 10 dias. Com a decisão do TSE, a ALMG aguardará agora o
julgamento do mérito do recurso.
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