ALMG recebe comunicado sobre suspensão da cassação de Abramo

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu oficialmente, na tarde desta terça-feira (30/3/10), o comunicado sob...

30/03/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

ALMG recebe comunicado sobre suspensão da cassação de Abramo

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu oficialmente, na tarde desta terça-feira (30/3/10), o comunicado sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu a cassação do mandato do deputado Gilberto Abramo (PMDB). Na última sexta-feira (26), o ministro Felix Fischer, daquele tribunal, concedeu liminar ao deputado para que mantenha o mandato até o julgamento definitivo, pelo TSE, de recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que o cassou por infidelidade partidária. A posição da Assembleia, a partir de agora, será aguardar o julgamento do mérito do recurso.

O site do TSE informa que o deputado Gilberto Abramo teria se desfiliado da legenda em 2009 sem justa causa e ingressado no Partido Republicano Brasileiro (PRB), o que seria proibido pela Resolução 22.610, de 2007, do TSE. Ainda segundo o site, o ministro Felix Fischer acatou a defesa do deputado para a concessão da liminar, ao entender que houve cerceamento de defesa por não ter sido ouvido, no processo, o deputado Sávio Souza Cruz (PMDB). No dia da audiência, a testemunha informou que estava impossibilitada de comparecer por motivo de doença, mas disse que estava à disposição para depor em nova data.

De acordo com o ministro, para afastar o cerceamento de defesa, o TRE fundamentou-se no entendimento de que não seria aplicável às ações por infidelidade partidária a prerrogativa do artigo 411, do Código de Processo Civil, que permite que os deputados possam ser ouvidos em casa ou no trabalho. No entanto, de acordo com a decisão do relator, esse não é o entendimento do TSE. Sustentou que, de acordo com a jurisprudência do TSE, a prova oral é fundamental quando se examina a alegação de justa causa para o ato de infidelidade partidária.

Ofício do TRE - No último dia 22, a Assembleia recebeu ofício do TRE-MG comunicando a decretação da perda do mandato do deputado Gilberto Abramo por infidelidade partidária. Segundo o artigo 10 da Resolução 22.610/07, a Assembleia teria que dar posse ao suplente, Genesco Aparecido, nos próximos 10 dias. Com a decisão do TSE, a ALMG aguardará agora o julgamento do mérito do recurso.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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