Notificações de roubo e de porte de arma são analisados em
comissão
Dois projetos de lei que tratam de segurança
pública no Estado estão prontos para análise do Plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais. São eles: os PLs 558/07, do
deputado Padre João (PT), que dispõe sobre a comunicação de roubo,
furto ou extravio de documentos pessoais à Junta Comercial; e
3.761/09, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que torna
obrigatória a notificação aos órgãos de segurança pública das
pessoas feridas por armas que derem entrada nas unidades de saúde do
Estado. Os respectivos pareceres foram aprovados na reunião da
Comissão de Segurança Pública desta terça-feira (30/3/10).
Em 2º turno, já pode ser discutido e votado em
Plenário o PL 558/07, que determina que caberá à autoridade policial
que lavrar o boletim de ocorrência a comunicação à Junta, que
manterá um cadastro atualizado com informações sobre documentos
pessoais roubados. Este cadastro só será acessível aos funcionários
da autoridade judiciária ou do Ministério Público. A relatora do
parecer, deputada Maria Tereza Lara (PT), opinou pela aprovação da
matéria na forma do vencido em 1º turno.
Em 1º turno, a Comissão de Segurança Pública
aprovou o parecer, também da deputada Maria Tereza Lara, ao PL
3.761/09, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ), e com a emenda nº 1 apresentada pela relatora. O
objetivo do projeto é ajudar a mapear as áreas de violência,
contribuindo para as ações de prevenção e repressão aos crimes. A
emenda nº 1 substitui, no caput do artigo 3º do substitutivo, o
termo "menores" para "crianças e adolescentes". Segundo ela,
trata-se de adequação conceitual necessária, tendo em vista o
disposto no artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Já o substitutivo nº 1, da CCJ, propõe a troca do
termo "acidentes com armas" para "violência com armas", de modo que
o objeto da proposição possa alcançar tanto as situações em que a
violência resulta de ações deliberadas e premeditadas quanto aquelas
em que a violência é acidental. Também especifica o que, para efeito
da nova lei, seria considerado arma: as armas de fogo, os
instrumentos perfuro-cortantes e os instrumentos contundentes.
Outras modificações foram feitas ao longo do texto,
de modo que os tipos de ocorrências consideradas graves não sejam
citados exaustivamente, mas que o rol seja apenas exemplificativo,
de modo a incluir o maior número possível de atos violentos.
O substitutivo nº 1 também propõe a supressão do
artigo 4º do projeto, segundo o qual "o formulário a ser utilizado
para a comunicação do acidente e as formas de envio serão
regulamentadas pela Secretaria de Defesa Social". A relatora
entendeu que não cabe ao Legislativo já estabelecer qual órgão do
Executivo se encarregará de regulamentar as disposições da nova
lei.
Requerimento - Foi
aprovado ainda requerimento do deputado Delvito Alves (PTB),
solicitando que seja encaminhado ao presidente do Conselho da
Justiça Federal pedido de providências para a instalação de uma vara
da Justiça Federal na cidade de Unaí, facilitando, desta forma, a
prestação jurisdicional da Justiça Federal à população do Noroeste
de Minas. Também foram aprovados três requerimentos que dispensam a
apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados João
Leite (PSDB), presidente; Maria Tereza Lara (PT), vice; Rômulo
Veneroso (PV) e Tenente Lúcio (PDT).
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