Notificações de roubo e de porte de arma são analisados em comissão

Dois projetos de lei que tratam de segurança pública no Estado estão prontos para análise do Plenário da Assembleia L...

30/03/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Notificações de roubo e de porte de arma são analisados em comissão

Dois projetos de lei que tratam de segurança pública no Estado estão prontos para análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. São eles: os PLs 558/07, do deputado Padre João (PT), que dispõe sobre a comunicação de roubo, furto ou extravio de documentos pessoais à Junta Comercial; e 3.761/09, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que torna obrigatória a notificação aos órgãos de segurança pública das pessoas feridas por armas que derem entrada nas unidades de saúde do Estado. Os respectivos pareceres foram aprovados na reunião da Comissão de Segurança Pública desta terça-feira (30/3/10).

Em 2º turno, já pode ser discutido e votado em Plenário o PL 558/07, que determina que caberá à autoridade policial que lavrar o boletim de ocorrência a comunicação à Junta, que manterá um cadastro atualizado com informações sobre documentos pessoais roubados. Este cadastro só será acessível aos funcionários da autoridade judiciária ou do Ministério Público. A relatora do parecer, deputada Maria Tereza Lara (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno.

Em 1º turno, a Comissão de Segurança Pública aprovou o parecer, também da deputada Maria Tereza Lara, ao PL 3.761/09, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a emenda nº 1 apresentada pela relatora. O objetivo do projeto é ajudar a mapear as áreas de violência, contribuindo para as ações de prevenção e repressão aos crimes. A emenda nº 1 substitui, no caput do artigo 3º do substitutivo, o termo "menores" para "crianças e adolescentes". Segundo ela, trata-se de adequação conceitual necessária, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Já o substitutivo nº 1, da CCJ, propõe a troca do termo "acidentes com armas" para "violência com armas", de modo que o objeto da proposição possa alcançar tanto as situações em que a violência resulta de ações deliberadas e premeditadas quanto aquelas em que a violência é acidental. Também especifica o que, para efeito da nova lei, seria considerado arma: as armas de fogo, os instrumentos perfuro-cortantes e os instrumentos contundentes.

Outras modificações foram feitas ao longo do texto, de modo que os tipos de ocorrências consideradas graves não sejam citados exaustivamente, mas que o rol seja apenas exemplificativo, de modo a incluir o maior número possível de atos violentos.

O substitutivo nº 1 também propõe a supressão do artigo 4º do projeto, segundo o qual "o formulário a ser utilizado para a comunicação do acidente e as formas de envio serão regulamentadas pela Secretaria de Defesa Social". A relatora entendeu que não cabe ao Legislativo já estabelecer qual órgão do Executivo se encarregará de regulamentar as disposições da nova lei.

Requerimento - Foi aprovado ainda requerimento do deputado Delvito Alves (PTB), solicitando que seja encaminhado ao presidente do Conselho da Justiça Federal pedido de providências para a instalação de uma vara da Justiça Federal na cidade de Unaí, facilitando, desta forma, a prestação jurisdicional da Justiça Federal à população do Noroeste de Minas. Também foram aprovados três requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados João Leite (PSDB), presidente; Maria Tereza Lara (PT), vice; Rômulo Veneroso (PV) e Tenente Lúcio (PDT).

 

 

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