Aumento para servidores do Executivo pronto para o 2o
turno
O Projeto de Lei (PL) 4.387/10, do governador, que
reajusta os valores dos vencimento de diversas carreiras do Poder
Executivo, já pode ser analisado em 2º turno pelo Plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Em reunião realizada na
noite desta segunda-feira (29/3/10), a Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária provou parecer de seu presidente, deputado
Zé Maia (PSDB), pela aprovação da matéria na forma como foi aprovada
em 1º turno pelo Plenário (vencido), com a emenda nº 1. O relator
também rejeitou 14 propostas de emendas apresentadas durante a
reunião da comissão.
O projeto concede reajuste de 10% sobre as tabelas
de vencimento básico de 121 carreiras, a partir de 1º de maio de
2010. Segundo o governo, os servidores efetivos e inativos de todas
as categorias civis do Poder Executivo, além dos antigos apostilados
e dos titulares de cargos em comissão (DAD e DAI) serão
beneficiados. Para os policiais civis, militares, bombeiros, agentes
de segurança penitenciários e sócio-educativos, o reajuste salarial
proposto é de 15%.
Os professores e especialistas em educação básica
do Estado terão também aumento do valor do piso remuneratório do
magistério, que passará de R$ 850 para R$ 935. O PL 4.387/10 prevê
ainda novas tabelas de vencimento básico para as carreiras dos
técnicos e analistas dos grupos de atividades de educação básica,
tendo como parâmetros os valores das tabelas salariais das carreiras
da Secretaria de Estado de Planejamento, já acrescidos do reajuste
de 10%.
O projeto ainda estabelece reajuste de 10% para os
médicos da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig),
somado à incorporação da Gratificação Complementar, que corresponde
a 20,7% do valor do vencimento básico desses servidores. Também está
sendo proposto reajuste no valor do Abono de Serviços de Emergência
concedido aos médicos e cirurgiões bucomaxilofaciais em exercício
nos hospitais da Capital e do interior.
Serão beneficiados ainda pelo reajuste de 10% os
cargos de provimento em comissão de empreendedor público I e II. A
gratificação especial devida aos ocupantes dos cargos de comandante
de avião a jato, comandante de avião, piloto de helicóptero e 1º
oficial de aeronave também serão elevadas em 10%. Por outro lado, o
projeto prevê que o reajuste de 10% para os servidores não será
deduzido da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), nem da
Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual
e Institucional (Gedama) e do valor da Gratificação de Escolaridade,
Desempenho e Produtividade Individual e Institucional
(Gedima).
Emenda - A Emenda nº 1
busca, de acordo com o relator, alterar o projeto para atualizar o
dispositivo de lei que fixa o vencimento básico do cargo de
secretário de escola, uma vez que o valor está sendo reajustado pelo
projeto. Para isso, altera a redação do artigo 126 da Lei 15.961, de
2005, definindo que "o vencimento básico do cargo de secretário de
escola, previsto na Lei 15.293, de 2004, será de R$ 635,25 a partir
de 1° maio de 2010".
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente, Jayro Lessa (DEM), vice, Agostinho Patrus
Filho (PV), Inácio Franco (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Ruy
Muniz (DEM) e Weliton Prado (PT).
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