Aumento para servidores do Executivo pronto para o 2o turno

O Projeto de Lei (PL) 4.387/10, do governador, que reajusta os valores dos vencimento de diversas carreiras do Poder ...

29/03/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Aumento para servidores do Executivo pronto para o 2o turno

O Projeto de Lei (PL) 4.387/10, do governador, que reajusta os valores dos vencimento de diversas carreiras do Poder Executivo, já pode ser analisado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Em reunião realizada na noite desta segunda-feira (29/3/10), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária provou parecer de seu presidente, deputado Zé Maia (PSDB), pela aprovação da matéria na forma como foi aprovada em 1º turno pelo Plenário (vencido), com a emenda nº 1. O relator também rejeitou 14 propostas de emendas apresentadas durante a reunião da comissão.

O projeto concede reajuste de 10% sobre as tabelas de vencimento básico de 121 carreiras, a partir de 1º de maio de 2010. Segundo o governo, os servidores efetivos e inativos de todas as categorias civis do Poder Executivo, além dos antigos apostilados e dos titulares de cargos em comissão (DAD e DAI) serão beneficiados. Para os policiais civis, militares, bombeiros, agentes de segurança penitenciários e sócio-educativos, o reajuste salarial proposto é de 15%.

Os professores e especialistas em educação básica do Estado terão também aumento do valor do piso remuneratório do magistério, que passará de R$ 850 para R$ 935. O PL 4.387/10 prevê ainda novas tabelas de vencimento básico para as carreiras dos técnicos e analistas dos grupos de atividades de educação básica, tendo como parâmetros os valores das tabelas salariais das carreiras da Secretaria de Estado de Planejamento, já acrescidos do reajuste de 10%.

O projeto ainda estabelece reajuste de 10% para os médicos da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), somado à incorporação da Gratificação Complementar, que corresponde a 20,7% do valor do vencimento básico desses servidores. Também está sendo proposto reajuste no valor do Abono de Serviços de Emergência concedido aos médicos e cirurgiões bucomaxilofaciais em exercício nos hospitais da Capital e do interior.

Serão beneficiados ainda pelo reajuste de 10% os cargos de provimento em comissão de empreendedor público I e II. A gratificação especial devida aos ocupantes dos cargos de comandante de avião a jato, comandante de avião, piloto de helicóptero e 1º oficial de aeronave também serão elevadas em 10%. Por outro lado, o projeto prevê que o reajuste de 10% para os servidores não será deduzido da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), nem da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedama) e do valor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima).

Emenda - A Emenda nº 1 busca, de acordo com o relator, alterar o projeto para atualizar o dispositivo de lei que fixa o vencimento básico do cargo de secretário de escola, uma vez que o valor está sendo reajustado pelo projeto. Para isso, altera a redação do artigo 126 da Lei 15.961, de 2005, definindo que "o vencimento básico do cargo de secretário de escola, previsto na Lei 15.293, de 2004, será de R$ 635,25 a partir de 1° maio de 2010".

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente, Jayro Lessa (DEM), vice, Agostinho Patrus Filho (PV), Inácio Franco (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Ruy Muniz (DEM) e Weliton Prado (PT).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715