Anastasia assumirá Governo do Estado em cerimônia na
ALMG
O vice-governador Antonio Augusto Anastasia será
empossado chefe do Executivo nesta quarta-feira (31/03/10) na
Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A cerimônia está marcada
para as 11 horas, no Plenário. Anastasia ocupará o cargo
definitivamente, pois o governador Aécio Neves, pré-candidato ao
Senado pelo PSDB, renuncia nesta terça-feira (30).
A saída de Aécio é uma exigência legal, uma vez que
a Constituição Federal determina que o presidente da República, os
governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos
até seis meses antes do pleito para concorrerem a outros cargos. É o
chamado prazo de desincompatibilização, que este ano vai até 3 de
abril (sábado).
Cerimônia - Ao chegar à Assembleia para a
solenidade de posse, Anastasia se dirigirá ao Espaço Democrático
José Aparecido de Oliveira, onde passará em revista a Tropa da
Polícia Militar de Minas Gerais, sendo recebido por prefeitos, vices
e presidentes de câmaras municipais. Ele passará por um tapete
vermelho estendido no hall e será conduzido por um grupo de
deputados até o Plenário da ALMG.
Homens da Polícia Militar participarão da entrada
das bandeiras, sendo o governador recebido no Plenário por ala de
Cadetes da PMMG. A cantora Maria Lúcia Godoy cantará o Hino Nacional
e a canção Oh! Minas Gerais, para saudar o novo governador.
Após a posse no Parlamento mineiro, Anastasia seguirá para o Palácio
da Liberdade, para a cerimônia de transmissão de cargo, marcada para
15 horas.
Eleições - Antonio
Anastasia é pré-candidato ao Governo de Minas nas eleições de 2010
e, se for vitorioso, não poderá concorrer à reeleição em 2014.
Interpretando a Constituição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
entende que os sucessores dos titulares no curso de mandato têm a
possibilidade de uma única eleição direta e específica.
Os deputados federais, estaduais ou do Distrito
Federal no exercício do mandato não precisam deixar o cargo para
concorrer à reeleição. Portanto, eles não precisam se licenciar do
mandato no Congresso Nacional, tampouco das assembleias legislativas
ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal para renovar o
mandato.
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