Anastasia assumirá Governo do Estado em cerimônia na ALMG

O vice-governador Antonio Augusto Anastasia será empossado chefe do Executivo nesta quarta-feira (31/03/10) na Assemb...

26/03/2010 - 00:06
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Anastasia assumirá Governo do Estado em cerimônia na ALMG

O vice-governador Antonio Augusto Anastasia será empossado chefe do Executivo nesta quarta-feira (31/03/10) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A cerimônia está marcada para as 11 horas, no Plenário. Anastasia ocupará o cargo definitivamente, pois o governador Aécio Neves, pré-candidato ao Senado pelo PSDB, renuncia nesta terça-feira (30).

A saída de Aécio é uma exigência legal, uma vez que a Constituição Federal determina que o presidente da República, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito para concorrerem a outros cargos. É o chamado prazo de desincompatibilização, que este ano vai até 3 de abril (sábado).

Cerimônia - Ao chegar à Assembleia para a solenidade de posse, Anastasia se dirigirá ao Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira, onde passará em revista a Tropa da Polícia Militar de Minas Gerais, sendo recebido por prefeitos, vices e presidentes de câmaras municipais. Ele passará por um tapete vermelho estendido no hall e será conduzido por um grupo de deputados até o Plenário da ALMG.

Homens da Polícia Militar participarão da entrada das bandeiras, sendo o governador recebido no Plenário por ala de Cadetes da PMMG. A cantora Maria Lúcia Godoy cantará o Hino Nacional e a canção Oh! Minas Gerais, para saudar o novo governador. Após a posse no Parlamento mineiro, Anastasia seguirá para o Palácio da Liberdade, para a cerimônia de transmissão de cargo, marcada para 15 horas.

Eleições - Antonio Anastasia é pré-candidato ao Governo de Minas nas eleições de 2010 e, se for vitorioso, não poderá concorrer à reeleição em 2014. Interpretando a Constituição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que os sucessores dos titulares no curso de mandato têm a possibilidade de uma única eleição direta e específica.

Os deputados federais, estaduais ou do Distrito Federal no exercício do mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Portanto, eles não precisam se licenciar do mandato no Congresso Nacional, tampouco das assembleias legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal para renovar o mandato.

 

 

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