Proposta de reajuste para o Executivo recebe 25 emendas em Plenário

Na Reunião Ordinária desta quinta-feira (25/3/10), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu 25 em...

25/03/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Proposta de reajuste para o Executivo recebe 25 emendas em Plenário

Na Reunião Ordinária desta quinta-feira (25/3/10), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu 25 emendas parlamentares ao Projeto de Lei (PL) 4.387/10, do governador do Estado, que reajusta as tabelas de vencimento básico de 121 carreiras do Poder Executivo. Com o recebimento das emendas, o projeto foi remetido à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para que esta dê seu parecer de 1º turno a respeito das propostas de modificação. Após a votação do parecer em comissão, o projeto retornará ao Plenário, com as emendas, para a conclusão da votação em 1º turno.

Das 25 emendas apresentadas no Plenário, 12 são de autoria do deputado Weliton Prado (PT), cinco do deputado Padre João (PT), duas de Carlin Moura (PCdoB), duas de Adelmo Carneiro Leão (PT), duas de Célio Moreira (PSDB), uma de Sargento Rodrigues (PDT) e uma de Neider Moreira (PPS). Ainda na Reunião Ordinária desta quinta (25), o Plenário recebeu mensagem do governador solicitando regime de urgência para o PL 4.387/10. O pedido foi acatado pelo presidente da Assembleia, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), o que reduz pela metade os prazos de tramitação da proposição.

As emendas de nºs 13 a 17 e a emenda nº 19, de Weliton Prado, propõem que os reajustes previstos no PL 4.387/10 para diversas categorias sejam retroativos a 1º de janeiro de 2010. A emenda nº 18 concede gratificação de periculosidade de 25% para os policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciário e agentes de segurança socioeducativos, a partir de 1º de maio de 2010.

A emenda nº 20, também de Weliton Prado, propõe que o reajuste das tabelas salariais dos analistas educacionais, analistas de educação básica, assistente técnico educacional, assistente técnico de educação básica e assistente de educação sejam retroativos a 1º de janeiro de 2010 e que não sejam deduzidos do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI). Já as emendas de nºs 21 e 22, do mesmo deputado, preveem que as remunerações dos professores e especialistas da educação básica serão correspondentes ao valor atualizado do Piso Salarial Profissional Nacional, inclusive para os aposentados e pensionistas, de forma retroativa a 1º de janeiro de 2010.

A emenda nº 23, de Weliton Prado, propõe reajuste de 41% aos policiais e bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e socioeducativos, a partir de 1º de janeiro de 2010. A emenda nº 34, de Padre João, aumenta o reajuste proposto de 10% para 15%, para as 121 carreiras especificadas no PL 4.387/10. As emendas de nºs 25 e 26, do mesmo deputado, aumentam os vencimentos básicos dos auxiliares de serviços e dos professores da educação básica, a partir de 1º de janeiro de 2010.

A emenda nº 27, de Padre João, suprime os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do PL 4.387/10, que preveem que os reajustes concedidos aos analistas educacionais, analistas de educação básica, assistentes técnicos educacionais, assistentes técnicos de educação básica e assistentes de educação serão descontados da VTI.

A emenda nº 28, de Carlin Moura, autoriza concessão de adicional aos bailarinos e coristas da Fundação Clóvis Salgado. Já a emenda nº 29, do mesmo deputado, equipara o vencimento inicial dos professores da educação básica ao piso salarial profissional nacional. A emenda nº 30, de Sargento Rodrigues, autoriza o Executivo a conceder gratificação por atividade de risco aos servidores da área de segurança.

A emenda nº 31, de Adelmo Carneiro Leão, incorpora a gratificação complementar à remuneração dos servidores da Fhemig. A emenda nº 32, do mesmo parlamentar, estende aos servidores do Hemominas todos os benefícios concedidos aos servidores da Fhemig.

A emenda nº 33, de Padre João, revoga o parágrafo 4º do artigo 6º da Lei 17.351, de 2008; e o parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 17.717, de 2008. Esses parágrafos determinam que os reajustes concedidos a servidores da área do meio ambiente serão descontados da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedama).

A emenda nº 34, de Weliton Prado, equipara a remuneração dos funcionários contratados aos servidores efetivos que desempenhem função semelhante, estendendo a eles, ainda, benefícios e vantagens pagos aos efetivos. A emenda nº 35, de Neider Moreira, concede reajuste de 10% aos gestores fazendários que ocupam cargo de provimento em comissão. A emenda nº 36, de Célio Moreira (PSDB), eleva de 10% para 15% o reajuste oferecido às carreiras especificadas no PL 4.387/10. Já a emenda nº 37, também de Célio Moreira, equipara o piso remuneratório dos professores do Estado ao piso remuneratório nacional.

Discussão - O líder do bloco PMDB/PT/PCdoB, deputado Padre João, criticou a postura do Governo do Estado durante a discussão do PL 4.387/10, na Reunião Ordinária desta quinta (25). Segundo ele, a decisão do governador de enviar o projeto que reajusta a remuneração dos servidores poucos dias antes do fim do prazo fixado pela Lei Eleitoral é uma tática para impedir a discussão da carreira dos servidores na Assembleia. "Com essa pressa, ele comete injustiças. Para alguns, o reajuste ultrapassa 30%, para outros, 25%, e a maioria terá 10%", afirmou.

 

 

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