Comissão de Administração aprova pareceres a reajuste de
servidores
Quatro projetos de lei que reajustam vencimentos de
servidores públicos foram analisados pela Comissão de Administração
Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira
(24/3/10) e tiveram pareceres aprovados. Além deles, a comissão
aprovou parecer de projeto que trata da estrutura orgânica da
Secretaria da Fazenda e do projeto que prorroga por 60 dias a
licença-maternidade das servidoras do Executivo. Todos tramitam em
1º turno.
Dos projetos de aumento, três tiveram parecer
aprovado conforme votado na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ). São os PLs 4.386/10 e 4.257/10, ambos do governador; e
4.384/10, do procurador-geral de Justiça. O primeiro reajusta os
subsídios dos membros da Defensoria Pública; o segundo altera a Lei
Delegada 123, de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica da
Secretaria de Estado de Fazenda; e o terceiro cria cargos no quadro
de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público e concede
reajustes salariais.
O projeto que reajusta o subsídio dos defensores
públicos teve parecer aprovado na forma do substitutivo
no 1, da CCJ, que apenas faz adequações na técnica
legislativa. De acordo com o projeto, o reajuste dos defensores será
escalonado em três etapas. Em maio de 2010, o subsídio inicial dos
membros da Defensoria seria elevado para R$ 8 mil; em setembro de
2011, para R$ 10 mil; e em setembro de 2012, para R$ 12 mil. O
subsídio do defensor público-geral passaria para R$ 13 mil, em maio;
R$ 16 mil, em setembro de 2011; e R$ 19 mil, em 2012. No caso dos
cargos de subdefensor público-geral e de corregedor-geral, os
valores passariam, nessas mesmas datas, para R$ 12.500, R$ 15.500 e
R$ 18.500, respectivamente. Os reajustes representam um aumento de
21,5% este ano.
Ministério Público - O PL
4.384/10 garante aumento de 10% e teve parecer aprovado com as
emendas nº 1, 2 e 3, da CCJ. Na Comissão de Administração Pública,
ele foi relatado pelo deputado Délio Malheiros (PV). As emendas da
CCJ apenas adequaram o texto à técnica legislativa, consolidando os
novos padrões e as novas nomenclaturas estabelecidos pelo projeto.
O Ministério Público (MP) propõe a criação de 403
cargos, sendo: 121 de oficial e 282 de analista do quadro de
efetivos; e 32 cargos do quadro em comissão, sendo dois de assesssor
especial, três de coordenador III, cinco de coordenador II, sete de
coordenador I, cinco de assessor IV e dez de assessor III.
Outras medidas objetivam transformar a forma de
provimento de um cargo de assessor especial financeiro e de um cargo
de assessor especial administrativo, passando para recrutamento
amplo, e mudando os nomes dos cargos de supervisor I e II para
assessor administrativo I e II, mantendo os códigos, a forma de
provimento, os padrões de vencimento e os quantitativos. Finalmente,
o projeto tem por objeto vedar o pagamento de horas extras em razão
da prestação de serviços extraordinários para o servidor ocupante de
cargo de provimento em comissão.
Secretaria da Fazenda - O PL 4.257/10, do
governador, dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria
da Fazenda, alterando a redação do inciso XIV do artigo
2o, para inclusão dos termos
"promoção regular de ações preventivas" e a supressão da palavra
"inquérito". Além disso, a proposta insere o inciso XI no artigo 3º
da Lei Delegada 123, que prevê a criação de uma unidade de
corregedoria na estrutura orgânica básica daquela secretaria. O
objetivo das modificações, segundo mensagem do governador, é dar
mais ênfase às ações disciplinares no âmbito da secretaria.
Comissão apresenta mais três emendas a projeto do
Executivo
Já o PL 4.387/10, do governador, que reajusta em
10% as tabelas de vencimento básico de 121 carreiras do Poder
Executivo, teve parecer aprovado com as nove emendas apresentadas
pela CCJ e com mais três apresentadas pelo relator, deputado Délio
Malheiros. Outras 12 propostas de emenda - uma do deputado Sargento
Rodrigues (PDT) e 11 do deputado Weliton Prado (PT) não foram
acatadas pelo relator, sendo que duas delas foram votadas
destacadamente, sendo rejeitadas pelos demais deputados.
As carreiras afetadas pela proposição são as
pertencentes aos Grupos de Atividades de Educação Básica, Educação
Superior, Saúde, Defesa Social, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, Seguridade Social, Agricultura e Pecuária, Ciência e
Tecnologia, Cultura, Desenvolvimento Econômico e Social, Transportes
e Obras Públicas, Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e
Político-Institucionais e Tributação, Fiscalização e Arrecadação e
as carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de
Analista Fazendário de Administração e Finanças, e ainda os cargos
de provimento em comissão de diretor e secretário de escola e de
diretor do Colégio Tiradentes da Polícia Militar.
Para os policiais civis, militares, bombeiros
militares, agentes de segurança penitenciários e agentes de
segurança socioeducativos, o projeto prevê aumento de 15% sobre o
vencimento básico. A proposição também estabelece um novo valor para
o piso remuneratório dos professores e especialistas em educação,
que passa a ser de R$ 935, além de novas tabelas de vencimento
básico das carreiras de analista e de assistente técnico de educação
básica, de assistente técnico educacional, de assistente de
educação, de analista educacional, de assistente administrativo da
Polícia Militar e de analista de gestão da Polícia Militar.
As demais carreiras têm reajuste de 10%, extensivos
aos servidores inativos. As emendas da CCJ foram sugeridas pelo
governador Aécio Neves e determinam: que o reajuste de 10% não seja
deduzido da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), nem do valor da
Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual
e Institucional (Gedama) e do valor da Gratificação de Escolaridade,
Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima); que
os cargos de provimento em comissão de empreendedor público I e II
também sejam beneficiados com o reajuste de 10%, o mesmo acontecendo
com a gratificação especial dos ocupantes de cargos de comandante de
avião a jato, comandante de avião, piloto de helicóptero e 1º
oficial de aeronave.
As três emendas da Comissão de Administração
Pública são: emenda n° 10 - cria o auxílio-transporte no valor de R$
80 para os profissionais das carreiras de educação básica que atuam
na zona rural; emenda nº 11 - o reajuste previsto no caput do
artigo 1º aplica-se aos servidores de funções assemelhadas dentro da
Polícia Civil e da Polícia Militar; e emenda nº 12 - o vencimento
básico do delegado de Polícia Civil não será inferior ao subsídio do
defensor público de Classe I no Nível I.
Já as propostas de emendas não acatadas concediam
aumentos diferenciados a diversas carreiras como médicos e
professores, além de incluir a retroatividade. Na opinião do relator
Délio Malheiros, todas elas continham vício de origem e não
indicavam as fontes de receitas para cobrir os gastos com as
alterações.
Tribunal de Contas - O PL 4.147/10, do Tribunal
de Contas, que modifica as Leis 12.974, de 1998, e 13.770, de 2000,
que altera plano de carreiras dos servidores efetivos, teve parecer
aprovado na forma do substitutivo no 1, da CCJ com as
emendas no 1 e 2, apresentadas pelo relator,
deputado Lafayette de Andrada (PSDB).
Pelo substitutivo da CCJ, o valor do TC-01
correspondente à função inicial daquele órgão passa a ser de R$
691,37, representando um reajuste de 10%, a entrar em vigor em 1º de
junho de 2010. Para o servidor que ingressou no Tribunal a partir de
agosto de 2008, fica assegurada a elevação de quatro padrões. Além
disso, o substitutivo garante a parcela de complementação
remuneratória, a título de abono, no valor máximo de R$ 1 mil a ser
concedida de forma variável e diferenciada para os cargos de agente,
oficial e técnico, a partir de 1º de janeiro de 2010. Os salários
iniciais do TCMG, passam a ser respectivamente, com o aumento:
agente, R$ 1.761,34; oficial, R$ 2.866,56 e técnico, R$
3.923,11.
O substitutivo também transforma, em decorrência de
vacância, 70 cargos de técnico, especialidade inspetor de controle
externo II, em técnico, especialidade inspetor de controle externo;
e 58 cargos de técnico em controle externo IV, nove cargos de
assistente técnico de controle externo e 14 de assistente de
controle externo III em 81 cargos de técnico de controle externo I.
As duas emendas de Lafayette de Andrada fazem correções na técnica
legislativa.
Licença-maternidade será de 180 dias
A comissão também analisou favoravelmente o PL
4.388/10, que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade das
servidoras do Executivo. O projeto foi relatado pelo deputado Délio
Malheiros, que acatou as quatro emendas da CCJ e mais a sugestão
apresentada pelo deputado Sávio Souza Cruz (PMDB).
A emenda nº 1 estabelece que a prorrogação da
licença seja tratada como um programa de Estado para essa
finalidade. A emenda nº 2 faz apenas correção técnica no texto. A
emenda nº 3 determina que a prorrogação da licença-maternidade seja
automática para a servidora que já esteja licenciada na data de
publicação da lei. A última emenda estabelece que durante o prazo de
prorrogação da licença-maternidade a servidora não poderá exercer
atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou
instituição similar. A emenda da Comissão de Administração estende o
benefício da licença maior à servidora adotante ou detentora de
guarda judicial para fins de adoção de criança. Uma proposta de
emenda apresentada pelo deputado Weliton Prado, de manutenção do
Adicional de Desempenho durante a licença, não foi acatada pelo
relator, por inconstitucionalidade.
Requerimento - A comissão
aprovou requerimento do deputado Délio Malheiros, de audiência
pública para discutir a situação do hospital do Ipsemg e sua
possível privatização.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice;
Lafayette de Andrada (PSDB), Neider Moreira (PPS), Padre João (PT),
Sávio Souza Cruz (PMDB), Antônio Júlio (PMDB) e Adelmo Leão Carneiro
(PT).
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