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             Comissão sobre a Arbitragem conclui relatório e apresenta projeto 
             
            Após quase dois meses de trabalho, a Comissão 
            Especial sobre a Arbitragem da Assembleia Legislativa de Minas 
            Gerais votou seu relatório final. O documento, lido na tarde desta 
            quarta-feira (24/3/10), contém a minuta de projeto de lei 
            disciplinando o uso pela administração pública desta forma de 
            solução de conflitos que dispensa a intervenção do Poder Judiciário. 
             
            O relator, deputado Neider Moreira (PPS), ressaltou 
            que teve a preocupação de elaborar um projeto de uma legislação que 
            dê a celeridade necessária para o Estado realizar seus negócios, que 
            não engesse o sistema de arbitragem em Minas e que não afronte a lei 
            federal sobre a matéria (Lei 9.307, de 1996), elogiada, diga-se de 
            passagem, por advogados participantes das reuniões realizadas pela 
            Comissão Especial.  
            O presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro 
            Silva (PSDB), destacou o trabalho dos parlamentares e agradeceu a 
            participação dos convidados. "Os depoimentos foram de grande valia 
            para a elaboração do relatório final", disse. Segundo ele, "foi um 
            aprendizado proporcionado por cabeças iluminadas do mundo jurídico 
            brasileiro".  
            Agilidade - O relatório do 
            deputado Neider Moreira traçou um histórico do uso da arbitragem no 
            País e fez um resumo das atividades da comissão, que realizou sua 
            primeira reunião em 24 de novembro do ano passado. O relator 
            destacou a alta eficiência das câmaras de arbitragem atualmente em 
            funcionamento no País e a rapidez do processo em comparação com o 
            Judiciário.  
            De acordo com Neider, a arbitragem não fere o 
            princípio da publicidade, não obstrui o livre acesso ao Judiciário e 
            é um instrumento legítimo de solução de conflitos, reconhecido 
            inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. O documento considera que 
            ser árbitro não é profissão, mas um status em determinado momento, e 
            informa que é desnecessária a homologação da decisão arbitral pelo 
            Judiciário.  
            O projeto será agora protocolado para que entre em 
            tramitação. A matéria deve ser analisada por três comissões antes de 
            ir a votação em Plenário: Constituição e Justiça (CCJ), Fiscalização 
            Financeira e Orçamentária (FFO) e Administração Pública. Neider 
            Moreira lembrou que é provável que a proposição receba neste caminho 
            emendas e aperfeiçoamento dos parlamentares.  
            Sugestões - Além de 
            apresentar o projeto de lei, o parecer acena com sugestões para que 
            o uso da arbitragem seja ampliado no Estado. Para tanto, propõe a 
            realização de seminários sobre o tema, organizados pela ALMG; 
            elaboração de cursos específicos pela Escola do Legislativo, a serem 
            ministrados principalmente no interior; produção de cartilhas para 
            serem distribuídas em prefeituras, câmaras municipais e 
            universidades; e recomendação ao Poder Executivo para que adote o 
            sistema com mais frequência em seus contratos. 
            Entenda o projeto proposto pela Comissão 
            Especial: 
            * Enumera os requisitos necessários para que a 
            pessoa exerça a função de árbitro, entre eles a nacionalidade 
            brasileira, o conhecimento técnico compatível com a natureza do 
            contrato e ser integrante da Câmara Arbitral inscrita no Cadastro 
            Geral de Fornecedores de Serviços do Estado.  
            * Estabelece o uso nos contratos da chamada 
            cláusula cheia, pela qual as partes decidem de antemão qual 
            instituição arbitral poderá mediar eventual conflito. Se for 
            cláusula vazia, as partes podem eventualmente recorrer ao Judiciário 
            para decidir quem será o árbitro, o que pode causar grande perda de 
            tempo. 
            * Determina que a arbitragem relativa aos contratos 
            internacionais em que o Estado for parte atenda às normas e aos 
            tratados internacionais com eficácia no ordenamento jurídico 
            nacional. 
            * Adoção preferencial de Câmara Arbitral que tenha 
            sede no Estado.  
            Presenças - Deputados Dalmo 
            Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice; 
            Neider Moreira (PPS) e Lafayette de Andrada (PSDB).  
          
               
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