Projeto obriga autoescolas a terem veículos adaptados para
deficientes
O Projeto de Lei (PL) 1.398/07, que obriga os
centros de formação de condutores (CFCs) a incluírem veículos
adaptados para deficientes em suas frotas, recebeu parecer favorável
da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A proposição, do deputado
Dinis Pinheiro (PSDB), foi analisada na tarde desta quarta-feira
(24/3/10), em 2º turno.
O parecer foi lido pelo relator designado, deputado
Ivair Nogueira (PMDB), que considerou a iniciativa de "extrema
importância". Segundo o projeto, a regra só vale para autoescolas
com frota superior a dez veículos, que deverão conter comandos
manuais universais, como empunhaduras de volante, uma alavanca de
controle de freio e acelerador e caixa automática ou similar
(embreagem hidráulica ou computadorizada), conforme regulamentação
do Contran.
De acordo com o parecer, a proposição vai ao
encontro da Constituição da República, que consagra, no inciso IV do
seu artigo 203, além da habilitação e da reabilitação das pessoas
com deficiência, a promoção de sua integração na vida comunitária.
O autor do projeto, deputado Dinis Pinheiro (PSDB),
alega que estimativas da ONU permitem concluir que no Brasil existem
cerca de 3,2 milhões de pessoas portadoras de algum tipo de
limitação física. E essas pessoas também devem cumprir os requisitos
condicionantes para o processo de emissão da primeira habilitação.
Tramitação - O PL 1.398/07
já havia passado por três comissões em 1º turno: Constituição e
Justiça, Fiscalização Financeira e pela própria Comissão do
Trabalho. Agora seguirá para o Plenário para ser votado em 2º turno.
Se aprovado, é enviado ao governador, que poderá sancioná-lo ou
vetá-lo.
Presenças - Deputadas
Rosângela Reis, presidente; e Cecília Ferramenta (PT); e deputado
Ivair Nogueira (PMDB).
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