Proposta sobre regras para contrato recebe parecer
favorável
O Projeto de Lei (PL) 3.813/10, do deputado
Sargento Rodrigues (PDT), que pretende divulgar lei sobre tamanho da
fonte em contratos das repartições públicas, recebeu parecer de 1º
turno favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte. Em reunião realizada nesta quarta-feira (24/3/10) na
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o relator da matéria,
deputado Délio Malheiros (PV), apresentou o substitutivo nº 1, para
adequar o texto à técnica legislativa e às normas de proteção ao
consumidor, sobretudo quanto às penas por descumprimento da norma,
que passam a seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor.
A proposição trata da divulgação da Lei 11.785, de
2008, que define o tamanho mínimo da fonte em contrato de adesão, no
âmbito das repartições públicas estaduais de Minas Gerais e nas
empresas privadas que celebram contrato de adesão. O relator lembrou
que essa lei alterou o Código de Defesa do Consumidor, tornando
obrigatória a redação dos contratos de adesão "com caracteres
ostensivos e legíveis, cuja fonte tenha tamanho não inferior ao
corpo 12, de modo a facilitar a leitura do consumidor". Segundo ele,
o PL 3.813/10 exterioriza o princípio da transparência e da devida
informação, que deve permear toda e qualquer relação de consumo,
evitando que o consumidor seja enganado.
Deputado quer discutir retorno de voos para a
Pampulha
A comissão aprovou ainda dois requerimentos do
deputado Délio Malheiros para realização de audiências públicas, uma
delas para debater o retorno dos voos comerciais para o Aeroporto da
Pampulha, conforme decisão da Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac). O foco do parlamentar é a segurança do serviço. Na outra
audiência, o deputado quer discutir o aumento constante do número de
clientes dos planos de saúde e a paridade dos leitos disponíveis no
Estado, bem como a capacidade de atendimento dos médicos
credenciados.
Malheiros justifica que tem recebido reclamações de
usuários dos planos sobre negativas de atendimento ou de internação
adequada por falta de médicos e de leitos. Essa situação, segundo
ele, afronta o Código de Defesa do Consumidor e também se
caracteriza como um problema de saúde pública, com um ônus a mais
para o Estado. A comissão aprovou ainda requerimentos que dispensam
a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados Délio
Malheiros (PV), vice-presidente; Padre João (PT) e deputada Ana
Maria Resende (PSDB).
|