CCJ analisa projetos que concedem reajuste para servidores

O Projeto de Lei (PL) 4.386/10, que reajusta o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado, foi um dos cinco...

24/03/2010 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

CCJ analisa projetos que concedem reajuste para servidores

O Projeto de Lei (PL) 4.386/10, que reajusta o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado, foi um dos cinco projetos de aumento salarial analisados em 1º turno pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (24/3/10). A proposição, de autoria do governador, recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1. De acordo com relator da matéria, deputado Célio Moreira (PSDB), o novo texto faz apenas adequações à técnica legislativa.

De acordo com o projeto, o reajuste do subsídio dos defensores será escalonado em três etapas. Em maio de 2010, o subsídio inicial dos membros da Defensoria seria elevado para R$ 8 mil; em setembro de 2011, para R$ 10 mil; e em setembro de 2012, para R$ 12 mil. O subsídio do defensor público-geral passaria para R$ 13 mil, em maio; R$ 16 mil, em setembro de 2011; e R$ 19 mil, em 2012. No caso dos cargos de subdefensor público-geral e de corregedor-geral, os valores passariam, nessas mesmas datas, para R$ 12.500, R$ 15.500 e R$ 18.500, respectivamente.

Durante a discussão da matéria, o deputado Antônio Júlio (PMDB) se disse assustado com o escalonamento do reajuste para a Defensoria. "O governo está criando uma medida para outro governador cumprir", avaliou. Ele aproveitou para criticar o envio dos projetos de reajuste a poucos dias do prazo final para sua sanção, conforme determinação da legislação eleitoral.

Para o deputado Padre João (PT), o aumento é justo, mas abre um precedente perigoso. Na opinião dele, o governo teve sete anos para atualizar o subsídio dos defensores, que chegaram a ficar de greve em 2007 por cerca de 100 dias. "O escalonamento é eleitoreiro. O governador já governou por oito anos e vai querer continuar governando até 2012?", questionou, argumentando que não é possível saber qual será a realidade do Estado daqui a dois anos.

O petista também disse que os deputados ficaram reféns do governo, porque não têm tempo para discutir adequadamente os projetos de reajuste. Ele criticou, ainda, o tratamento diferenciado das categorias em relação aos aumentos. "Enquanto para alguns é retroativo, para outros não é: algumas categorias vão receber 10% e outras bem mais", comparou. Segundo o parlamentar, os defensores, por exemplo, receberão 21,58% de aumento este ano; 25% em 2011 e 20% em 2012.

A defesa do governo ficou a cargo do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que parabenizou o governador pela coragem de enviar projetos com reajuste para todas as categorias. Ele afirmou que o escalonamento do reajuste dos defensores foi a medida encontrada para atender a lei federal que determinou a paridade entre os subsídios dos membros da Defensoria Pública e os do Ministério Público. O deputado Sebastião Costa (PPS) também acredita que, nesse caso, não se trata de reajuste, mas de equiparação salarial. Mas o deputado Antônio Júlio não ficou satisfeito com a explicação e perguntou por que a equiparação não foi feita de uma só vez. Opinião idêntica foi defendida pelo deputado Sávio Souza Cruz, também do PMDB.

O deputado Lafayette de Andrada explicou então que, embora o impacto do aumento do subsídio para os defensores seja pequeno, somado ao reajuste das demais categorias esbarraria no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. O deputado Célio Moreira cumprimentou os defensores que acompanhavam a votação do parecer e disse acreditar que, em pouco tempo, os servidores terão a autonomia esperada para o desenvolvimento de seu trabalho.

Projeto reajusta vencimentos de 121 carreiras do Executivo

Também foi analisado pela comissão o PL 4.387/10, do governador, que reajusta em 10% as tabelas de vencimento básico de 121 carreiras. O projeto foi relatado pelo deputado Sebastião Costa, que opinou pela constitucionalidade da matéria com nove emendas.

As carreiras afetadas pela proposição são as pertencentes aos Grupos de Atividades de Educação Básica, Educação Superior, Saúde, Defesa Social, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Seguridade Social, Agricultura e Pecuária, Ciência e Tecnologia, Cultura, Desenvolvimento Econômico e Social, Transportes e Obras Públicas, Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais e Tributação, Fiscalização e Arrecadação e as carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças, e ainda os cargos de provimento em comissão de diretor e secretário de escola e de diretor do Colégio Tiradentes da Polícia Militar.

Para os policiais civis, militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança socioeducativos, o projeto prevê aumento de 15% sobre o vencimento básico. A proposição também estabelece um novo valor para o piso remuneratório dos professores e especialistas em educação, que passa a ser de R$ 935, além de novas tabelas de vencimento básico das carreiras de analista e de assistente técnico de educação básica, de assistente técnico educacional, de assistente de educação, de analista educacional, de assistente administrativo da Polícia Militar e de analista de gestão da Polícia Militar.

Também são alteradas as tabelas de vencimento básico da carreira de médico da Fhemig, em decorrência do reajuste de 10%, incorporando-se, ainda, a gratificação complementar, que fica extinta. O projeto também estabelece o valor máximo para o abono de serviço de emergência, estabelecido pela Lei 15.786, de 2005, e prevê reajuste de 32,77% dos valores remanescentes das parcelas mensais dos contratos temporários de prestação de serviços de médico celebrados com a Fhemig.

Os servidores inativos também fazem jus aos benefícios concedidos pelo projeto. Se aprovadas, as medidas começam a vigorar em 1º de maio. O projeto prevê, ainda, reajuste de 10% para os vencimentos dos cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e para os cargos de integrantes do Quadro de Tesouro Estadual, bem como para a vantagem pessoal atribuída aos apostilados.

Emendas - As emendas nºs 1, 2 e 3, segundo o relator, foram sugeridas pelo governador Aécio Neves e incorporadas ao parecer. A emenda nº 1 determina que o reajuste de 10% não seja deduzido da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), nem do valor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedama) e do valor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima).

A emenda nº 2 propõe que os cargos de provimento em comissão de empreendedor público I e II também sejam beneficiados com o reajuste de 10%. A emenda nº 3 prevê, ainda, aumento de 10% no valor da gratificação especial devida aos ocupantes dos cargos de comandante de avião a jato, comandante de avião, piloto de helicóptero e 1º oficial de aeronave. As emendas de nºs 4 a 9 propõem correções técnicas ao projeto.

Rejeitada - Uma proposta de emenda apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), propondo a criação de gratificação por atividade de risco para os servidores da segurança pública, não foi acatada pelo relator, sendo também rejeitada pela comissão.

Esse projeto também provocou muita discussão entre os deputados. O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), por exemplo, afirmou que as relações salariais em Minas e no Brasil chegam a ser indecentes. "Não é justo que uma pessoa tenha que trabalhar seis anos para ganhar o que outras recebem em um mês", argumentou. Segundo ele, o reajuste de 10% para alguns servidores é maior que o salário total de outros.

Licença-maternidade será de 180 dias

A comissão também analisou favoravelmente o PL 4.388/10, que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade das servidoras do Executivo. O projeto, também do Executivo, foi relatado pelo deputado Delvito Alves (PTB), que opinou pela constitucionalidade da matéria com quatro emendas. Também farão jus ao benefício as servidoras adotantes ou detentoras de guarda judicial para fins de adoção de criança. Para as que adotarem criança com até um ano de idade, a prorrogação será de 60 dias; para criança entre um ano e menos de quatro anos de idade, de 30 dias; e para crianças de quatro a oito anos, 15 dias.

A emenda nº 1 estabelece que a prorrogação da licença seja tratada como um programa de Estado para essa finalidade. A emenda nº 2 faz apenas correção técnica ao texto. A emenda nº 3 determina que a prorrogação da licença-maternidade seja automática para a servidora que já esteja licenciada na data de publicação da lei. A última emenda estabelece que durante o prazo de prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá exercer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar.

O deputado Sávio Souza Cruz sugeriu que não houvesse tabela para a prorrogação da licença no caso das servidoras que adotarem criança. Na opinião dele, a criança adotada precisa da atenção da mãe para adaptação à nova situação, não importando a idade.

Substitutivo propõe reajuste de 10% para servidores do TCMG

O Projeto de Lei (PL) 4.147/10, do Tribunal de Contas do Estado, teve parecer de constitucionalidade aprovado na forma do substitutivo nº 1 do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). O projeto altera a Lei 12.974, de 1998, que dispõe sobre a estrutura do quadro de pessoal dos serviços auxiliares da Secretaria do Tribunal; e a Lei 13.770, de 2000, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores efetivos.

Originalmente o projeto alterava o padrão TC-01 da tabela de escalonamento vertical dos vencimentos dos hoje R$ 628,16 para R$ 738,51, o que representava um aumento de 17,5%. Além disso, o projeto assegurava a elevação de quatro padrões para o servidor que tenha ingressado no Tribunal no período compreendido entre o dia 1º de agosto de 2008 até a data de vigência da lei originada da proposição.

Atendendo o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o próprio Tribunal encaminhou modificações, que foram incorporadas pelo relator ao parecer, na forma do substitutivo. O parecer do relator indica, dessa forma, que o valor do TC-01 passa a ser de R$ 691,37, representando um reajuste de 10%, a entrar em vigor em 1º de junho de 2010. Para o servidor que ingressou no Tribunal a partir de agosto de 2008, fica assegurada a elevação de quatro padrões.

Além disso, o substitutivo garante a parcela de complementação remuneratória, a título de abono, no valor máximo de R$ 1 mil, a ser concedida de forma variável e diferenciada para os cargos de agente, oficial e técnico, a partir de 1º de janeiro de 2010. O valor da parcela de complementação será recalculado sempre que houver variação no vencimento base do servidor e não será paga aos servidores cujo vencimento-base exceda os limites previstos no projeto.

O substitutivo também transforma, em decorrência de vacância, 70 cargos de técnico, especialidade inspetor de controle externo II, em técnico, especialidade inspetor de controle externo; e 58 cargos de técnico em controle externo IV, nove cargos de assistente técnico de controle externo e 14 de assistente de controle externo III em 81 cargos de técnico de controle externo I.

Procuradoria de Justiça - Outro grupo de servidores que serão beneficiados com aumento de 10% são os do Ministério Público, conforme conteúdo do PL 4.384/10, do procurador-geral de Justiça. Além do reajuste, o projeto cria cargos no quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público (MP). O projeto teve parecer aprovado com as emendas nº 1, 2 e 3, do relator, deputado Delvito Alves.

O MP propõe a criação de 403 cargos, sendo: 121 de oficial e 282 de analista do quadro de efetivos; e 32 cargos do quadro em comissão, sendo: dois de assesssor especial, três de coordenador III, cinco de coordenador II, sete de coordenador I, cinco de assessor IV e dez de assessor III. Outras medidas objetivam transformar a forma de provimento de um cargo de assessor especial financeiro e de um cargo de assessor especial administrativo, passando para recrutamento amplo, e mudando os nomes dos cargos de supervisor I e II para assessor administrativo I e II, mantendo os códigos, a forma de provimento, os padrões de vencimento e os quantitativos. Finalmente, o projeto tem por objeto vedar o pagamento de horas extras em razão da prestação de serviços extraordinários para o servidor ocupante de cargo de provimento em comissão.

De acordo com o parecer, o deputado esclarece que as emendas visam adequar o projeto à técnica legislativa, que aprimoram a redação do artigo 5º e alteram os quadros do Anexo III da Lei 16.180, de 2006, correspondentes ao grupo de direção, assessoramento e supervisão do quadro de provimento em comissão do quadro de pessoal do Ministério Público. As alterações consolidam, nos quadros, os novos padrões e as novas nomenclaturas estabelecidos pelo projeto.

Parque do Rola Moça

Com o substitutivo nº 1 do relator, deputado Chico Uejo (PSB), lido pelo deputado Célio Moreira (PSDB), foi aprovado o parecer do PL 124/07, do deputado Ivair Nogueira. A proposição dispõe sobre o Parque Estadual da Serra do Rola Moça. A proposição visa conferir status de lei ao Decreto 36.071, de 1994, que criou o parque e definiu seus limites e confrontações. O objetivo é adequar a legislação à lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, que determina que áreas ambientalmente protegidas sejam feitas por lei específica.

O Parque Estadual da Serra do Rola Moça está localizado nos municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Ibirité e Nova Lima, com área de 3.688,63 hectares. O projeto visa ainda promover a desafetação de área existente nos seus limites, onde subsistem atividades econômicas como mineração e ocupações urbanas como condomínios, medida que só pode ser feita por lei.

O relator apresentou um substitutivo para corrigir alguns comandos que em seu entendimento são administrativos, cabendo a iniciativa ao Executivo. Daí limita o teor da proposição somente aos limites do parque.

Retirado de pauta - O PL 4.389/10, do Tribunal de Justiça, foi retirado de pauta. O projeto dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores do Judiciário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Célio Moreira (PSDB), Delvito Alves (PTB), Padre João (PT), Sebastião Costa (PPS), Délio Malheiros (PV), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Agostinho Patrus Filho, Zé Maia (PSDB), Ivair Nogueira (PMDB), Sávio Souza Cruz (PMDB) e Neider Moreira (PPS).

 

 

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