Deputados destravam pauta do Plenário na noite desta
terça-feira
Em Reunião Extraordinária na noite desta
terça-feira (23/3/10), os deputados estaduais destravaram a pauta do
Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, ao votarem o
projeto de lei, que tramitava em regime de urgência, e os oito vetos
do governador, que impediam a apreciação de outras matérias (faixa
constitucional). Aprovado em turno único, o Projeto de Lei (PL)
4.142/10, do governador, cria o Núcleo Gestor da Cidade
Administrativa e altera a Lei Delegada 126, de 2007, que dispõe
sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (Seplag).
A proposição também cria o cargo de gestor e prevê
as gratificações temporárias estratégicas para os servidores que vão
compor o órgão. O texto foi aprovado com a emenda nº 1, apresentada
pela Comissão de Constituição e Justiça. A emenda apenas adequa a
redação do projeto à técnica legislativa.
Durante a fase de discussão, o deputado Padre João
(PT) defendeu que o projeto fosse aprovado "em nome dos servidores
do Estado". Para ele, a criação do Núcleo Gestor pode resolver
alguns problemas que os servidores que já estão trabalhando na nova
sede do Governo do Estado têm enfrentado. "Hoje é um caos a situação
dos servidores. Muitos lugares não têm elevador, oferecendo risco ao
servidor." Outros problemas apontados pelo deputado são o odor de
tinta, o ruído, a deficiência de transporte e a poeira, além da
falta de segurança pelo fato de as obras não estarem concluídas.
Em aparte concedido por Padre João, o deputado
Lafayette de Andrada (PSDB) agradeceu o apoio da oposição na
aprovação do projeto. "A Cidade vai abrigar mais 16 mil servidores.
Tem que ter um núcleo para gerir isso tudo", defendeu.
Aprovada lei que altera estrutura da Advocacia
Geral
Uma das mais polêmicas proposições decididas na
noite desta terça-feira pelo Plenário foi o veto parcial à
Proposição de Lei Complementar 118/10, originária do PLC 55/09 que,
em linhas gerais, propõe alterações na estrutura orgânica da
Advocacia Geral do Estado (AGE). Os deputados rejeitaram o veto aos
artigos 1º e 2º e mantiveram vetadas as alterações aos artigos 10 e
20 da Lei Complementar 81, de 2004, contidas no artigo 3º da
proposição de lei; e os artigos 4º, 5º, 6º, 8º, 10 e 12 da
proposição.
A lei aprovada mantém a decisão de que seja
privativo dos procuradores do Estado os cargos de chefia nos setores
jurídicos da AGE, nas assessorias dos órgãos da administração direta
do Executivo e nas procuradorias das autarquias e fundações
estaduais. Também confirma a necessidade de três anos de exercício
de atividade jurídica, devidamente comprovados, para o ingresso na
carreira da Advocacia Pública do Estado, privativa de bacharel em
Direito. Assegura, ainda, que o Procurador do Estado poderá
permanecer em disponibilidade remunerada pelo período de até dois
anos, renovável por igual período.
Restrições à carreira que foram vetadas pelo
governador tiveram a anuência do Plenário. Entre elas a de que o
procurador afastado do efetivo exercício do cargo não poderia ser
promovido por merecimento. Os deputados também concordaram em
rejeitar mandato para o cargo de corregedor por concordarem com o
governador de que esse profissional, tradicionalmente, acompanha a
equipe governamental e pode ser substituído com as alterações no
Executivo.
Cemig - Foi rejeitado o
veto ao artigo 2º da Proposição de Lei 19.559 (ex-PL 3.619/09, de
autoria do governador), que autoriza a Cemig a explorar
comercialmente serviços de telefonia, TV por assinatura e internet.
O artigo determina que a receita decorrente do uso das instalações
de distribuição em atividades de telecomunicação da Cemig será usada
para diminuir o valor das tarifas.
Plenário reduz exigências para benefício fiscal a
projetos esportivos
O Plenário manteve a redução de requisitos para
credenciamento de entidades esportivas para obter benefício fiscal,
previsto na Lei 16.318. Os deputados rejeitaram parte do veto à
proposição de Lei 19.574, que é originária do Projeto de Lei
3.680/09.
A nova redação dada ao artigo 4º da lei em vigor
define que, para habilitar-se ao recebimento de recursos, o
empreendedor deverá comprovar o preenchimento dos seguintes
requisitos: estar cadastrado no órgão competente do Estado e em
pleno e regular funcionamento; e ser entidade declarada de utilidade
pública municipal, estadual ou federal ou considerada Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), qualificada na forma
da Lei 14.870, de 2003; e estar em dia com as obrigações tributárias
e previdenciárias. O antigo texto tinha outras exigências, como o
funcionamento regular de pelo menos dois anos e a comprovação de
prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.
Foi mantido, no entanto, o veto à alteração
proposta ao artigo 1º da lei, que ampliava o benefício fiscal sobre
dívida ativa. A legislação determina que a concessão de desconto
para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa, com o
objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no
Estado, restringe-se ao débito inscrito até 31/10/07. O projeto de
lei sugeria que o desconto alcançasse débitos inscritos no mínimo 90
dias antes da concessão do benefício.
Outros vetos apreciados nesta terça-feira:
* Mantido o veto à Proposição de Lei Complementar
117/10 (ex-Projeto de Lei Complementar 52/09, do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais), que institui o Diário Oficial Eletrônico
do Tribunal de Contas do Estado para divulgação de atos processuais
e administrativos do órgão e propõe alterações na Lei Complementar
102/08, que dispõe sobre a organização do TCMG.
O dispositivo da proposição vetado foi o artigo 4°,
que determinava que, nos casos de suspensão de procedimento
licitatório ou de concurso, o mérito deveria ser decidido em 90
dias, sob pena de perda da eficácia da medida cautelar. A medida
cautelar susta atos e procedimentos, sendo determinada pelo TCMG, no
início ou no curso de qualquer apuração, se houver justificado
receio de lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de
ineficácia da decisão de mérito.
Continua valendo, portanto, o que determina a Lei
Complementar 102/08, que não prevê o prazo de 90 dias para o
julgamento do mérito em caso de suspensão de processo licitatório.
De acordo com a lei em vigor, o Tribunal poderá suspender, de ofício
ou a pedido, liminarmente, o procedimento licitatório, até a data da
assinatura do respectivo contrato ou da entrega do bem ou do
serviço, caso sejam constatadas ilegalidades.
* Rejeitado o Veto total à Proposição de Lei
19.568/10, originada do PL 749/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB). A proposição explicita as condições para cremação de cadáver
e os procedimentos a serem adotados no caso de indícios de morte
violenta ou com atestado de óbito expedido pelo Instituto Médico
Legal (IML). Também relaciona as ações a serem adotadas para
preservação e identificação das cinzas.
* Rejeitado o veto total à Proposição de Lei
19.621. Originada do Projeto de Lei (PL) 262/07, do deputado Padre
João (PT), que institui a Semana do Aleitamento Materno, a ser
comemorada na primeira semana de agosto, com programação definida
pelo Conselho Estadual de Saúde.
* Rejeitado o veto parcial à Proposição de Lei
19.586, que provém do PL 492/07, do deputado Leonardo Moreira
(PSDB). A proposição trata do controle em obra civil que atinja água
subterrânea e altera o artigo 32 da Lei nº 13.771, de 2000, que
dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas
subterrâneas de domínio do Estado e o artigo 3º da Lei nº 15.082, de
27 de abril de 2004, que dispõe sobre rios de preservação
permanente. O veto incidia sobre regra que permite a modificação do
leito e das margens de cursos d'água de preservação permanente, em
casos de utilidade pública e interesse social, com autorização do
órgão ambiental competente.
* Rejeitado o Veto total à
Proposição de Lei 19.625, originada do PL 2.935/08, do deputado
Arlen Santiago (PTB). A proposição determina a utilização de
seringas de agulha retrátil nos hospitais e estabelecimentos de
saúde localizados no Estado, que terão 360 dias para se adaptarem.
Nesse tipo de seringa, a agulha se acopla ao êmbolo ao final da
utilização, sendo desnecessária sua retirada para descarte. Caberá
ao Executivo a fiscalização e o controle da aplicação da regra. Quem
descumprir as determinações estará sujeito ao pagamento de multa de
R$ 1 mil Ufemgs (R$ 2.034,90).
Os vetos mantidos serão comunicados ao governador.
Já as proposições cujos vetos foram rejeitados serão enviadas ao
governador para que, em 48 horas, sejam promulgadas. Se neste prazo,
o governador não promulgar, o presidente da Assembleia, deputado
Alberto Pinto Coelho (PP), o fará e, caso não cumpra o mesmo prazo,
o vice-presidente da Casa providencia a promulgação.
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