Plenário já pode analisar mudanças em fundos estaduais
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais já pode analisar, em 1º turno, dois projetos do governador
que alteram as leis que criaram os fundos estaduais de Habitação e
de Defesa de Direitos Difusos. O objetivo é adequar as duas normas à
Lei Complementar Federal 91, de 2006, que dispõe sobre a
instituição, gestão e extinção de fundos estaduais. Eles foram
apreciados nesta quarta-feira (17/3/10) pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, que aprovou pareceres
favoráveis às proposições. Também foram analisados oito projetos que
autorizam o Executivo a doar imóveis a municípios e à Universidade
Federal de Ouro Preto (Ufop).
O deputado Zé Maia (PSDB), presidente da comissão,
apresentou parecer favorável ao PL 3.858/09, do governador, que
altera a Lei 11.830, de 1995, que criou o Fundo Estadual de
Habitação (FEH), destinado ao financiamento de programas
habitacionais para a população de baixa renda. Ele opinou pela
aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ). O projeto original altera todos os
artigos da lei de 1995, e o substitutivo, por isso, propõe a
revogação dessa norma e a edição de outra. O substitutivo trata de
financiamento, conceitua programa de habitação de interesse social,
enumera os recursos do fundo e prevê seus beneficiários, entre
outras informações.
Acesso à moradia - Na
avaliação da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, que
também analisou o projeto, as alterações são importantes para a
realização de políticas habitacionais que garantam à população de
baixa renda o acesso à moradia. Essa comissão destaca que a
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG), órgão
gestor e agente financeiro do fundo, foi responsável direta pela
concepção e pela execução de políticas para reduzir o déficit
habitacional. A companhia já teria investido cerca de R$ 1,5 bilhão
e construído 113 mil moradias em 370 municípios. Com a aprovação do
projeto, segundo a comissão, fica assegurada a manutenção de um
instrumento de realização de projetos de habitação popular, de
relevante interesse público e social, garantindo-se o cumprimento da
Constituição do Estado.
Relator analisa impactos financeiros
O deputado Zé Maia explica, por sua vez, que a Lei
Federal 11.124, de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social, prevê que os recursos do Fundo
Nacional de Habitação de Interesse Social serão aplicados de forma
descentralizada, por Estados, Distrito Federal e municípios, que
deverão constituir fundo com dotação orçamentária própria, destinado
a implementar a política de habitação de interesse social e a
receber os recursos da esfera federal. O PL 3.858/09 altera a lei de
1995 também para permitir que o fundo receba recursos do fundo
nacional.
Ao analisar o artigo 5º do substitutivo nº 1, que
estipula os recursos do FEH, o relator lembra que, entre os itens
que podem causar impacto financeiro ao Estado, destacam-se as
dotações consignadas no Orçamento, bem como créditos adicionais e os
recursos provenientes de operações de crédito interno e externo
firmadas pelo Estado e destinadas ao fundo. O relator pondera que
tais recursos já estavam expressamente previstos na Lei 11.830,
"razão pela qual não se vislumbra uma mudança significativa capaz de
impactar o Orçamento do Estado". Ele acrescenta que a efetiva
destinação de recursos para o fundo requer previsão orçamentária.
Outro ponto que Zé Maia destaca é que tanto o
projeto original quanto o substitutivo nº 1 contêm dispositivo
prevendo que, na hipótese de extinção do fundo, seu patrimônio,
inclusive os direitos creditícios, reverterão ao Tesouro do Estado,
na forma do regulamento.
Fundo de Defesa dos Direitos Difusos também recebeu
substitutivo
A comissão também analisou a proposição que altera
a Lei 14.086, de 2001, que criou o Fundo Estadual de Defesa de
Direitos Difusos (Fundif): é o Projeto de Lei (PL) 3.857/09. O Fundo
é destinado a reparar danos causados ao meio ambiente, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico e a outros bens ou interesses difusos e coletivos, bem
como ao consumidor, em decorrência de infração à ordem econômica.
O projeto altera o órgão gestor e o agente
executor, retira do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG)
a função de agente financeiro e muda a composição do grupo
coordenador, entre outras modificações. O relator, deputado
Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na
forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, da Comissão
de Direitos Humanos. O parecer havia sido lido na última reunião,
mas a votação foi adiada em função de pedido de vista do deputado
Agostinho Patrus Filho (PV), que queria analisar melhor o
parecer.
Conteúdo do substitutivo e da emenda
Além de adequar a proposição à técnica legislativa,
o substitutivo nº 1 fez as seguintes alterações: modificou
dispositivo que trata dos recursos do fundo, acrescentando-lhe nova
fonte ("rendimentos provenientes de depósitos bancários e aplicações
financeiras"); retirou do órgão gestor a competência para realizar o
acompanhamento da execução financeira e orçamentária do Fundif, pois
essa obrigação é do grupo coordenador; suprimiu a referência à
possibilidade de prorrogação do prazo de vigência do fundo, tendo em
vista seu caráter indeterminado; acrescentou item referente ao modo
de escolha de segmentos que compõem o grupo coordenador; criou o
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (Cedif) na
estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
(Sedese), por ser esta a nova gestora do fundo, e ajustou a
composição do conselho.
A Comissão de Direitos Humanos não concordou com
trecho do substitutivo que determina que os representantes dos
órgãos municipais de defesa dos direitos difusos e das entidades sem
fins lucrativos que compõem o grupo coordenador sejam escolhidos
pelo presidente do Cedif, cargo reservado ao secretário de
Desenvolvimento Social. Por isso, apresentou a emenda nº 1, que
alterou o critério para a escolha desses representantes, a fim de
que eles sejam escolhidos pelos respectivos segmentos, segundo
procedimento regulamentado pelo Executivo. "Essa acertada alteração
busca aprimorar o controle da sociedade sobre a gestão dos fundos",
informa Lafayette de Andrada.
Os PLs 3.857/09 e 3.858/09 são derivados do PL
3.481/09, tendo sido desmembrados pela CCJ por razões de técnica
legislativa.
Doações de imóveis
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou, ainda, pareceres favoráveis para 1º turno
sobre os seguintes projetos:
* PL 3.559/09, do deputado José Henrique (PMDB),
que autoriza o Executivo a doar a Lajinha (Zona da Mata) terreno
para a construção de parque de exposições, clube do cavalo, salão de
eventos, feiras e atividades populares. O relator, deputado Antônio
Júlio (PMDB), opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº
1, da CCJ, que informa a área do imóvel a ser doada e adequa o texto
à técnica legislativa.
* PL 3.791/09, do deputado Almir Paraca (PT), que
autoriza o Executivo a doar a Itajubá (Sul de Minas) imóvel
destinado à construção de uma praça de lazer e esportes. O relator,
deputado Antônio Júlio, opinou pela aprovação do projeto com a
emenda nº 1, da CCJ, que altera a redação do artigo 1º para
identificar corretamente as duas áreas contíguas que compõem o
imóvel a ser doado.
* PL 3.963/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB),
que autoriza o Executivo a doar a Candeias (Centro-Oeste de Minas)
imóvel destinado à construção da sede de departamentos dos serviços
públicos da prefeitura. O relator, deputado Inácio Franco (PV),
opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da CCJ, que
ajusta o texto à técnica legislativa.
* PL 4.037/09, do deputado José Henrique, que
autoriza o Executivo a doar a Tumiritinga (Vale do Rio Doce) imóvel
destinado à construção e instalação de uma creche pré-escolar. O
relator, deputado Antônio Júlio, opinou pela aprovação da matéria na
forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que tem o objetivo de
acrescentar a descrição da área a ser desmembrada para doação.
* PL 4.137/10, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Quartel Geral (Centro-Oeste de Minas) imóvel
destinado à construção de novo prédio de escola municipalizada. O
relator, deputado Inácio Franco, opinou pela aprovação da matéria na
forma original.
* PL 4.145/10, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Bom Despacho (Centro-Oeste de Minas) imóvel
destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino. O
relator também foi o deputado Inácio Franco, que não apresentou
mudanças com relação ao texto original.
* PL 4.146/10, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a São Gonçalo do Sapucaí (Sul de Minas) imóvel
destinado à construção de uma quadra poliesportiva para atender à
escola e à comunidade. O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro
(PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº
1, da CCJ, cujo objetivo é acrescentar ao projeto anexo com a
descrição exata da parte do imóvel a ser doada.
* PL 4.207/10, do deputado Mauri Torres (PSDB), que
autoriza o Executivo a doar à Ufop imóvel destinado à ampliação do
campus da instituição em João Monlevade. O relator, deputado
Zé Maia, não apresentou mudanças com relação ao texto
original.
Cidade Administrativa - Ao
final da reunião, o deputado Antônio Júlio repercutiu manifestação
de servidores estaduais realizada na terça (16), na Cidade
Administrativa, no bairro Serra Verde, região Norte da Capital. O
movimento foi por reajuste salarial. O parlamentar reafirmou
críticas feitas à obra da Cidade Administrativa, que concentra num
só lugar todos os serviços da administração estadual. Ele lembrou
que o complexo tem acesso único, pela MG-010, e que qualquer
manifestação traz, por isso, grande repercussão, inclusive com a
interrupção do acesso ao Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em
Confins. Antônio Júlio classificou como "parada antecipada de 7 de
setembro" o grande número de policiais militares que estavam no
local para garantir a segurança.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Antônio Júlio
(PMDB), Inácio Franco (PV), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Agostinho
Patrus Filho (PV) e Célio Moreira (PSDB).
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