Plano Decenal de Educação está pronto para ser votado pelo
Plenário
O Plano Decenal de Educação está pronto para ser
votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em
1º turno. Nesta quarta-feira (10/3/10), a Comissão de Educação,
Ciência, Tecnologia e Informática aprovou o parecer sobre as 45
emendas apresentadas ao Plano durante sua discussão no Plenário, em
dezembro de 2009. O relator e presidente da comissão, deputado Ruy
Muniz (DEM), destacou que o parecer é resultado de uma construção
coletiva, citando a colaboração de parlamentares e da sociedade
civil organizada na sua elaboração. Ele disse esperar que o projeto
tenha a tramitação concluída na ALMG ainda em março.
Na semana passada, a comissão promoveu um encontro
informal e uma audiência com movimentos sociais que geraram
alterações no relatório apresentado antes. Entre elas, a menção à
vinculação de nutricionistas à administração pública; o
acompanhamento social em escolas estaduais de ensino fundamental; o
aumento do número de aulas de educação física para os ensinos
fundamental e médio; e a ênfase na aquisição de produtos da
agricultura familiar na alimentação escolar. A negociação foi feita
com representantes das comissões de representação do Fórum
Técnico Plano Decenal de Educação de Minas Gerais, do
Seminário Legislativo Esporte: Infância e Adolescência e do
Ciclo de Debates Alimentação Escolar.
O Plano Decenal de Educação, que traça objetivos e
metas para a educação nos próximos dez anos, está detalhado no
Projeto de Lei (PL) 2.215/08, do governador, e foi objeto de fórum
técnico realizado no ano passado, inclusive com uma inédita consulta
pública pela internet. O fórum foi solicitado pelo deputado Carlin
Moura (PCdoB) e pela ex-deputada Elisa Costa (PT).
Piso nacional está contemplado
Os deputados Ruy Muniz e Carlin Moura destacaram a
aplicação do piso nacional para os professores da educação básica
como um dos aspectos positivos do relatório. Muniz lembrou que esta
é uma reivindicação antiga dos trabalhadores, e Moura ressaltou que
o piso definido no projeto é baseado no vencimento básico e não na
remuneração (vencimento mais vantagens). "Quando falamos em
remuneração, estamos, na verdade, falando em teto e não em piso",
enfatizou.
Já o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) avaliou
que, se houve divergências na tramitação do PL 2.215/08, várias
propostas dos movimentos sociais foram incorporadas. Eles terão
também a oportunidade de acompanhar a implementação do Plano
Decenal, tendo em vista que ele será avaliado de dois em dois anos
pelo Executivo, em articulação com a ALMG, os municípios e a
sociedade.
Os nomes de outros parlamentares que participaram
do processo foram citados na reunião desta quarta (10): Deiró Marra
(PR), vice-presidente, João Leite (PSDB), Padre João (PT) e deputada
Gláucia Brandão (PPS), além da ex-deputada Maria Lúcia Mendonça.
Piso - O piso salarial
está contemplado na subemenda nº 1 à emenda nº 46, apresentada pelo
relator. A emenda original é do deputado Carlin Moura. A subemenda
assegura, "a partir do primeiro ano de vigência do Plano, que o
vencimento inicial das carreiras dos profissionais do magistério
público da educação básica corresponda, no mínimo, ao valor
determinado na Lei Federal 11.738, de 2008, para o piso salarial
profissional nacional, a ser atualizado anualmente conforme o valor
por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano,
definido nacionalmente, nos termos da Lei 11.494, de 2007, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)".
Em 2010, o valor do piso nacional, determinado pela
Advocacia-Geral da União, é de R$ 1.024,00, segundo informa a
consultoria da Comissão de Educação. Esse valor foi determinado pela
queda da arrecadação decorrente da crise econômica mundial.
Confira o resultado
Na audiência da última quarta-feira (3), a comissão
explicou que, das 45 emendas, 13 foram modificadas, acatando as
reivindicações dos movimentos sociais; quatro tiveram a rejeição
mantida, tendo em vista óbices de natureza constitucional e legal;
quatro tiveram parecer pela aprovação na forma proposta; três foram
prejudicadas, pois estavam contempladas no substitutivo nº 1,
apresentado pela comissão no 1º turno; seis subemendas do relator
tiveram a concordância dos representantes sociais e outras 15 com
parecer pela rejeição tiveram a argumentação também acatada.
Dessa forma, o relator opinou pela aprovação das
emendas nºs 38, 41, 43 e 44, na forma proposta; das emendas nºs 5 a
8, 10, 12, 13, 16, 17, 25, 26, 29, 32, 34, 35, 39, 40, 42 e 46, na
forma das subemendas nº 1, que apresentou; e pela rejeição das
emendas nºs 4, 9, 11, 14, 15, 18 a 24, 28, 30, 31, 33, 36, 37 e 45.
Com a aprovação da subemenda nº 1 à emenda nº 17, fica prejudicada a
emenda nº 27; com a aprovação da subemenda nº 1 à emenda nº 46,
ficam prejudicadas as emendas nºs 2 e 3.
As emendas foram formuladas pelos seguintes
deputados: Padre João (nºs 2 a 4); André Quintão (nºs 5 a 13);
Wander Borges, do PSB (nº 14); Carlin Moura (nºs 15 a 37, 45 e 46) e
deputada Gláucia Brandão (nºs 38 a 44).
Parecer incorporou sugestões dos movimentos
sociais
O relator apresentou as seguintes subemendas a
emendas, acatando as reivindicações dos movimentos sociais nos
encontros realizados na última semana:
* Subemenda à emenda nº 6:
o novo texto dota o Estado de nutricionistas habilitados, com
vínculo com a administração pública, para coordenar as ações dos
programas de alimentação escolar.
* Subemenda à emenda nº 10: determina a implantação, em cinco anos, nas escolas
estaduais de ensino fundamental prioritariamente situadas em áreas
de maior vulnerabilidade social, de ações de acompanhamento social
para atendimento de alunos e suas famílias pertencentes a
comunidades que apresentem baixo Índice de Desenvolvimento Humano
(IDH) ou vulnerabilidade social intensa. Antes o parecer era pela
rejeição.
* Subemenda nº 1 à emenda nº 12: determina que, do total de recursos que o Estado vier a
suplementar dos repasses da União para a alimentação escolar, pelo
menos 30% sejam destinados à aquisição regionalizada de produtos da
agricultura familiar.
* Subemenda nº 1 à emenda nº 13: o novo texto assegura a participação de lideranças políticas
das comunidades indígenas na definição de padrões de atendimento e
dos projetos educativos e pedagógicos e na formação de critérios
para a avaliação sistêmica da educação indígena. Anteriormente, a
expressão utilizada pelo relator era "representantes das comunidades
indígenas".
* Subemendas às emendas nºs 16, 25, 29, 32, 34 e
35: previsão de possibilidade de licença
remunerada para pós-gradução de professor sem prejuízo à carreira
(nº 16); inclusão de prioridade para a educação no campo em
programas de transporte escolar (nº 25); inclusão de texto referente
à consolidação das escolas do campo (nº 29); inclusão de texto para
que se evite a transferência de alunos do campo para escolas de
áreas urbanas (nº 32); retirada de expressão considerada restritiva
da promoção da educação profissional no campo, determinando-se a
implantação, "em dois anos, de educação profissional destinada aos
alunos de escolas indígenas, quilombolas e do campo, considerada a
vocação e os arranjos produtivos locais" (nº 34); e inclusão de
texto com referência expressa à formação de educadores indígenas, do
campo e quilombolas (nº 35). As emendas anteriormente haviam
recebido parecer pela rejeição.
* Subemendas às emendas nºs 39 e 42: antes com parecer pela aprovação, as emendas originais
receberam subemendas, a fim de alterar de duas para três o número de
aulas semanais de educação física nos ensinos fundamental e médio. O
texto das subemendas garantem que a educação física seja ministrada
em todas as séries dos dois níveis de ensino na rede estadual por
professores habilitados e com carga horária mínima de três aulas
semanais.
* Subemenda nº 1 à emenda nº 40: originalmente, a emenda determinava que fossem
universalizados, em três anos, os exames de acuidade visual e
auditiva e a avaliação postural, funcional e cognitiva dos alunos
das escolas públicas de ensino fundamental. Foi incluída no texto a
avaliação nutricional.
Outras subemendas -
Anteriormente, o deputado Ruy Muniz havia apresentado subemendas a
algumas emendas. Elas preveem:
* implementação de programas de capacitação
continuada de recursos humanos envolvidos na execução do programa de
alimentação escolar (subemenda nº 1 à emenda nº 5).
* efetivação de programas de educação alimentar e
nutricional nas escolas de educação básica, com o objetivo de
estimular a formação de hábitos alimentares saudáveis (subemenda
nº 1 à emenda nº 7).
* ampliação, em cinco anos, do alcance das ações de
acompanhamento sociofamiliar para alunos das escolas de ensino
médio, bem como de suas famílias, pertencentes a comunidades que
apresentem baixo IDH ou vulnerabilidade social intensa, de forma a
atender a todas as regiões do Estado (subemenda nº 1 à emenda nº
8).
* ampliação da oferta de vagas em curso normal de
nível médio para formação de docentes para atuar na educação
infantil (subemenda nº 1 à emenda nº 17).
* desenvolvimento de programas de formação inicial
em nível superior e de capacitação continuada para os dirigentes de
instituições de educação infantil (subemenda nº 1 à emenda nº
26).
Agricultura familiar - O
deputado Ruy Muniz anunciou que a comissão deverá promover, em
parceria com a Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial,
uma série de cinco audiências públicas em regiões do Estado. O
objetivo é esclarecer os agricultores familiares sobre direitos e
benefícios garantidos em lei para o segmento, como financiamentos,
subsídios e garantia de fornecimento de produtos para a alimentação
escolar.
A comissão aprovou ainda proposições que dispensam
a apreciação do Plenário.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Ruy Muniz (DEM), presidente; Carlin Moura
(PCdoB) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), além da ex-deputada Maria
Lúcia Mendonça.
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