Projeto quer garantir preservação do patrimônio associado ao trem

O Projeto de Lei (PL) 3.056/09, que estabelece normas para a preservação e promoção do patrimônio cultural associado ...

10/03/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto quer garantir preservação do patrimônio associado ao trem

O Projeto de Lei (PL) 3.056/09, que estabelece normas para a preservação e promoção do patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (10/3/10). O projeto, do deputado João Leite (PSDB), tramita em 1º turno e altera a Lei 11.726, de 1994, que trata da política cultural do Estado; e a Lei 12.398, de 1996, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Turismo.

O relator, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a emenda nº 1, da Comissão de Cultura. O substitutivo nº 1 mantém dois artigos da proposição original - o que prevê a manutenção de um museu do patrimônio cultural ferroviário e a criação de um inciso no artigo 3° do Plano Mineiro de Turismo. Com esse inciso, o incentivo ao turismo direcionado para o patrimônio cultural ferroviário estaria inserido no âmbito das políticas que devem nortear os programas e projetos do Estado na implementação de ações estratégicas para o setor de turismo.

A emenda nº 1 inclui a salvaguarda do patrimônio cultural associado ao transporte ferroviário entre as ações do Estado relativas aos bens de valor histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico listados no artigo 6° da Lei 11.726.

Fundo - Outro projeto analisado em 1º turno pela comissão foi o PL 3.892/09, do deputado Leonardo Moreira (PSDB). O texto original acrescenta dispositivo à Lei 12.227, de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social e disciplina a aplicação de recursos em programas para combater a fome e a miséria. O objetivo do autor é que o Estado destine esses recursos prioritariamente a municípios do Estado com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de até 0,5.

O relator, deputado Agostinho Patrus Filho, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. De acordo com o substitutivo, o projeto passaria a alterar a Lei 12.262, de 1996, que cria o Conselho Estadual de Assistência Social (Feas), e não a Lei 12.227, de 1996, como prevê o texto original. Pela nova redação, o IDH é acrescentado à lista de indicadores que o conselho deve considerar, ao aprovar critérios para transferência de recursos a fundos municipais de assistência social.

Doação de imóvel - Também foi aprovado parecer de 1º turno pela aprovação do PL 4.083/09, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Antônio Carlos. A área de 60 alqueires será usada, segundo informa a proposição, para a implantação de um centro de recuperação de dependentes químicos e a regularização fundiária de famílias carentes que residem na região. O relator foi o deputado Lafayette de Andrada (PSDB).

Projeto sobre fundo de direitos difusos tem análise adiada

A discussão do parecer sobre o PL 3.857/09 foi adiada por um pedido de vista do deputado Agostinho Patrus Filho. De autoria do governador, o projeto altera a Lei 14.086, de 2001, que cria o Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif) e o Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos. O relator, deputado Lafayette de Andrada, opina pela aprovação do projeto em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, da Comissão de Direitos Humanos.

O Fundif é destinado a reparar danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros bens ou interesses difusos e coletivos, bem como ao consumidor, em decorrência de infração à ordem econômica. A intenção do projeto é adequar a norma à Lei Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a gestão e extinção de fundos estaduais, alterando os artigos 1°, 3°, 4º, 6º, 7º, 8° e 10 da lei.

O substitutivo nº 1 acrescenta aos recursos do Fundif os rendimentos provenientes de depósitos bancários e aplicações financeiras e retira, do rol de atribuições do gestor do fundo, no caso a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), o acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Fundif, por entender que essa competência é privativa do grupo coordenador. Outra modificação retira do parágrafo único do artigo 6ª do projeto original a menção de que o prazo de vigência do fundo pode ser prorrogado, uma vez que pela legislação vigente, esse prazo é indeterminado. O novo texto mantém, assim, apenas o dispositivo relativo à prorrogação da operação de crédito.

O substitutivo, acrescenta, ainda, o artigo 10 ao projeto original, criando, na estrutura orgânica da Sedese, o Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Cedif) e revogando o inciso VIII do parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 14.086, para excluir da composição do conselho o secretário executivo do Procon Estadual, por já existir o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

O novo texto determina que os representantes dos órgãos municipais de defesa dos direitos difusos e das entidades sem fins lucrativos que compõem o grupo coordenador do Fundif sejam escolhidos pelo presidente do Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos, cargo reservado ao titular da Sedese. A emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Direitos Humanos, altera o critério para escolha desses representantes, definindo que sejam escolhidos pelos respectivos segmentos, segundo procedimento regulamentado pelo Poder Executivo.

Presenças - Deputados Jayro Lessa (DEM), vice-presidente; Agostinho Patrus Filho (PV), Inácio Franco (PV), Lafayette de Andrada (PSDB) e João Leite (PSDB).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715