Plenário recebe projeto que beneficia usuário de programa habitacional

Na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais desta terça-feira (9/3/10), foi recebida m...

09/03/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário recebe projeto que beneficia usuário de programa habitacional

Na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais desta terça-feira (9/3/10), foi recebida mensagem do governador que faz adequação da legislação estadual à lei federal que trata do programa Minha Casa, Minha Vida. A mensagem 481/09 encaminha projeto que altera a Lei 15.424, de 2004. Essa norma trata da fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relativos a atos praticados pelos serviços notariais e de registro; do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária; e da compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

A alteração prevista na lei estadual é o acréscimo do artigo 15-A. O artigo 15 (original da lei) prevê que a cobrança, pelos cartórios, de valores relacionados com o Sistema Financeiro da Habitação deverá ser efetuada observando-se reduções estabelecidas em lei federal, ficando a Taxa de Fiscalização Judiciária reduzida em 50%. O artigo 15-A, que se propõe acrescentar, prevê os mesmos benefícios só que no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.

As condições desses benefícios estão previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Federal 11.977, de 2009, que dispõe sobre esse programa do Governo Federal. O artigo 42 trata de reduções, para mutuários de baixa renda, de valores de custas e emolumentos devidos por atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do Minha casa, Minha Vida. O artigo 43 prevê a isenção de custas e emolumentos referentes a escritura, registro de imóvel e outros para a faixa de renda até três salários mínimos; e o desconto no pagamento dessas taxas para mutuários com renda entre três e dez salários mínimos.

O projeto de lei encaminhado com a mensagem também prevê, em algumas situações, a remissão (perdão) do crédito tributário relativo à Taxa de Fiscalização Judiciária (prevista na Lei 15.424) relacionado ao financiamento habitacional vinculado ao Minha Casa, Minha Vida.

 

 

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