Plenário recebe projeto que beneficia usuário de programa
habitacional
Na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais desta terça-feira (9/3/10), foi recebida
mensagem do governador que faz adequação da legislação estadual à
lei federal que trata do programa Minha Casa, Minha Vida. A mensagem
481/09 encaminha projeto que altera a Lei 15.424, de 2004. Essa
norma trata da fixação, contagem, cobrança e pagamento de
emolumentos relativos a atos praticados pelos serviços notariais e
de registro; do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária; e
da compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei
federal.
A alteração prevista na lei estadual é o acréscimo
do artigo 15-A. O artigo 15 (original da lei) prevê que a cobrança,
pelos cartórios, de valores relacionados com o Sistema Financeiro da
Habitação deverá ser efetuada observando-se reduções estabelecidas
em lei federal, ficando a Taxa de Fiscalização Judiciária reduzida
em 50%. O artigo 15-A, que se propõe acrescentar, prevê os mesmos
benefícios só que no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.
As condições desses benefícios estão previstas nos
artigos 42 e 43 da Lei Federal 11.977, de 2009, que dispõe sobre
esse programa do Governo Federal. O artigo 42 trata de reduções,
para mutuários de baixa renda, de valores de custas e emolumentos
devidos por atos referentes à construção de empreendimentos no
âmbito do Minha casa, Minha Vida. O artigo 43 prevê a isenção de
custas e emolumentos referentes a escritura, registro de imóvel e
outros para a faixa de renda até três salários mínimos; e o desconto
no pagamento dessas taxas para mutuários com renda entre três e dez
salários mínimos.
O projeto de lei encaminhado com a mensagem também
prevê, em algumas situações, a remissão (perdão) do crédito
tributário relativo à Taxa de Fiscalização Judiciária (prevista na
Lei 15.424) relacionado ao financiamento habitacional vinculado ao
Minha Casa, Minha Vida.
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