Projeto que isenta pagamento de pedágio passa pela
CCJ
O Projeto de Lei (PL) 3.962/09, de autoria do
deputado Delvito Alves (PTB), que dispõe sobre a isenção do
pagamento de taxa de pedágio, teve parecer de 1o turno
aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, na reunião desta terça-feira (9/3/10).
O relator da matéria, deputado Ademir Lucas (PSDB), apresentou o
substitutivo nº 1, que faz adequações à proposição quanto à técnica
legislativa.
O projeto isenta do pagamento do pedágio os
veículos emplacados no município onde esteja instalado o posto de
cobrança ou aqueles cujo proprietário resida até, no máximo, 30 km
de distância. Na justificativa, o autor afirma que, na maioria das
vezes, os moradores da cidade onde está instalado o pedágio
percorrem pequenas distâncias diariamente, mas são obrigados a pagar
o pedágio, o que torna o ato desproporcional e excessivamente
oneroso.
Foi aprovado também parecer de 1º turno do PL
4.120/09, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a
afixação de informações sobre cobrança de gorjeta ou taxa de serviço
em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. O relator, deputado
Padre João (PT), concluiu pela constitucionalidade do projeto na
forma do substitutivo nº 1, que, segundo ele, corrige pequenas
imperfeições e adequa o texto à técnica legislativa.
A proposta pretende tornar obrigatória a afixação,
nos estabelecimentos comerciais, de cartazes contendo informação
sobre o caráter não obrigatório do pagamento da gorjeta. Determina
também que a informação deverá constar tanto no cardápio quanto na
conta de consumo e que a percepção, pelos garçons e funcionários,
dos valores arrecadados a título de gorjeta não ensejará sua
incorporação ao salário por eles percebido.
Carbono neutro - De
autoria do deputado Chico Uejo (PSB), o PL 4.130/09, que dispõe
sobre a Taxa de Prestação de Serviços Efetivos ou Potenciais de
Carboneutralização, também teve parecer de 1º turno aprovado na
reunião. O relator, deputado Padre João, concluiu pela
constitucionalidade da matéria na forma apresentada. A proposição
visa instituir uma taxa em razão da prestação de serviço público de
efetiva ou potencial carboneutralização de gases de efeito estufa
emitidos por motores a explosão de qualquer espécie, movidos por
combustíveis fósseis. Para o relator, o projeto, se transformado em
lei, trará benefícios para todo o planeta.
Desconto em taxas de cartório para moradia popular
O deputado Ademir Lucas (PSDB) solicitou vista do
parecer de 1º turno do PL 4.159/10, do deputado Carlos Gomes (PT),
que acrescenta dispositivo à Lei 15.424, de 2004. A referida norma
dispõe sobre a cobrança e o pagamento de taxas relativos aos
serviços notariais e de registro (cartórios). O dispositivo
acrescentado pelo projeto tem o objetivo de isentar ou dar desconto
na cobrança da taxa para registro de escritura aos beneficiários do
programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. Quem ganha até
três salários mínimos ficaria isento da taxa, quem ganha de três a
seis salários teria 90% de desconto, e quem ganha de seis a dez
mínimos teria 80% de desconto. O parecer do relator, deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), é pela constitucionalidade do projeto em sua
forma original.
Ademir Lucas não concordou com o teor do projeto e
pediu vista, argumentando que, da forma como está o texto, as
empresas de construção civil também seriam beneficiadas. "Temos,
sim, que beneficiar o cidadão de baixa renda, mas as empreiteiras
não precisam dessa isenção", ponderou. O autor do projeto esclareceu
que a matéria adequaria o Estado à legislação federal, que já trata
do mesmo assunto, contribuindo para a implementação do programa
Minha Casa Minha Vida em Minas Gerais. "Os outros Estados já
reduziram essas taxas, todos aguardam que o mesmo seja feito aqui em
Minas", disse o deputado Carlos Gomes.
Ilegalidade - Já o PL
4.169/10, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), recebeu parecer pela
ilegalidade e antijuridicidade. O projeto obriga as empresas que
comercializam alimentos a inserir mensagem informativa nos rótulos
ou embalagens dos produtos considerados cariogênicos. O relator,
deputado Padre João, lembrou que a competência para legislar sobre
matéria que visa proteger a saúde dos consumidores é da União, por
meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O deputado lembrou ainda que obrigar a rotulagem
apenas em Minas Gerais dificultaria em muito o comércio
interestadual de produtos. "Por isso a União legisla sobre matérias
desse tipo". Ademais, ponderou o relator, a cárie é uma doença
causada por um conjunto de fatores, como a higiene bucal inadequada,
não apenas pela ingestão de determinados alimentos.
Outras proposições - Os
relatores dos PLs 4.149/10, 4.151/10 solicitaram prazo regimental
para emissão de seu parecer; o PL 4.156/10 foi retirado de pauta. Os
PLs 4.189, 4.196, 4.197, e 4.198, todos de 2010, foram baixados em
diligência. Os projetos 4.207/10, 4.222/10 e 4.223/10, que tratam de
reconhecimento de relevante interesse coletivo de entidades
diversas, receberam pareceres pela legalidade e juridicidade.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice;
Padre João (PT), Ademir Lucas (PSDB) e Carlos Gomes
(PT).
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