Mais três vetos do governador estão prontos para análise do Plenário

Três vetos parciais do governador a proposições de lei tiveram pareceres aprovados pela Comissão Especial da Assemble...

04/03/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Mais três vetos do governador estão prontos para análise do Plenário

Três vetos parciais do governador a proposições de lei tiveram pareceres aprovados pela Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quinta-feira (4/3/10): um teve parecer pela rejeição, outro foi acatado parcialmente e o terceiro foi totalmente acatado pelo relatório. O veto à Proposição de Lei Complementar 117 recebeu parecer pela rejeição. Essa proposição (ex-PLC 52/09) institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (TCMG) e altera a Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a organização do TCMG.

O veto parcial foi ao artigo 4º, que acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 96 da Lei Complementar 102, determinando que, nos casos de suspensão de procedimento licitatório ou de concurso, o mérito deverá ser decidido em 90 dias, sob pena de perda da eficácia da medida cautelar. A medida cautelar susta atos e procedimentos, sendo determinada pelo TCMG, no início ou no curso de qualquer apuração, se houver justificado receio de lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito.

Segundo o governador, o tribunal entende que o dispositivo "não atende aos melhores princípios da administração pública, no que tange à eficiência, legalidade e interesse público". Conforme o TCMG, a determinação causará impacto nos prazos internos e externos de tramitação dos processos, o que demandará a revisão do Regimento Interno, causando transtornos aos trabalhos do órgão.

O relator do veto, deputado Gustavo Corrêa (DEM), designado na reunião para substituir o deputado Domingos Sávio (PSDB), entende, no entanto, que o artigo é plenamente compatível com os princípios da eficiência, do interesse público e da segurança jurídica. No primeiro caso, por se tratar de uma regra que enfatiza a celeridade nas decisões da Corte de Contas, ideia oposta à de lentidão na tomada de decisões.

Essa celeridade nas decisões traz benefícios para o interesse público, uma vez que a sociedade tem direito a governo honesto, justo e obediente à lei, e espera dos órgãos fiscalizadores uma atuação efetiva voltada para a preservação do princípio da legalidade.

O relatório também alega que a norma vetada não invade a competência privativa do Tribunal de Contas nem afronta sua autonomia administrativa, porque a estipulação de prazo para decidir procedimentos administrativos não é atribuição exclusiva de regimentos ou resoluções. "Entendemos que o preceito vetado está em sintonia com os princípios constitucionais que regem a atividade administrativa, especialmente os postulados da legalidade, da eficiência e do interesse público, os quais devem balizar todas as decisões do poder público", sustenta.

Mudança na Cemig - Teve parecer favorável, sob relatoria também do deputado Gustavo Corrêa, o veto à Proposição de Lei 19.559, ex-PL 3.619/09, do governador, que autoriza a Cemig a explorar comercialmente serviços de telefonia, TV por assinatura e internet.

O veto parcial foi ao artigo 2º, que determina que a receita decorrente do uso das instalações de distribuição em atividades de telecomunicação da Cemig será revertida em prol da modicidade tarifária. Entre as razões do veto, o governador expõe que essa reversão de receita significa invasão da competência da União de explorar os serviços de telecomunicações, bem como para legislar a respeito.

O deputado Carlin Moura (PCdoB) votou contrário ao parecer. Ele alegou que o dispositivo visava reproduzir uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que determina que os dividendos sejam revertidos para este fim. Além disso, o parlamentar afirmou que os serviços de transmissão de dados serão realizados pela rede elétrica já existente, que a seu ver é patrimônio do povo mineiro. "O artigo garante o atendimento ao interesse público e ao consumidor mineiro", defendeu.

Vetos derrubam dispositivos sobre carreira de procuradores

Sobre o veto à Proposição de Lei Complementar 118 (ex-PLC 55/09, do governador, que altera a estrutura da Advocacia-Geral do Estado), o relator Sebastião Costa (PPS) opinou pela manutenção dos vetos aos artigo 1º, ao artigo 20 da Lei Complementar 81, de 2004, a que se refere o artigo 3º da proposição de lei, e aos artigos 4º, 6º, 8º e 10 da proposição. O relatório também propôs a rejeição do veto aos artigos 2º, ao inciso I do artigo 10 da Lei Complementar 81, de 2004, a que se refere o artigo 3º da proposição de lei, e aos artigos 5º e 12.

Em relação aos artigos 1º, 2º e 3º, o governador alega que há vício de iniciativa, uma vez que tratam de regime jurídico dos servidores púbicos de órgão da administração direta, de sua iniciativa privativa. Em relação aos cargos de chefia serem exercidos privativamente pelos procuradores do Estado, afirma, ainda, que tal norma impõe restrições ao poder de escolha do advogado-geral do Estado, limitando-o a um universo reduzido de servidores e impedindo a contribuição de outras personalidades no comando dos referidos cargos. O parecer aprovado acatou essas alegações e opinou pela manutenção do veto.

Quanto ao artigo 2°, segundo o qual para o ingresso na carreira da advocacia pública do Estado é necessário ter, no mínimo, três anos de exercício de atividade jurídica, privativa de bacharel em Direito, devidamente comprovados, o relator opinou por sua rejeição. "Entendemos que a experiência de três anos selecionará profissionais bem mais capacitados para o exercício de função tão nobre como a da advocacia pública do Estado", justificou o relator. Por tratar do mesmo assunto, também foi sugerida a rejeição do artigo 3º.

O veto ao artigo 12 também não teve a anuência da comissão. O dispositivo estabelece que o corregedor da Advocacia-Geral do Estado será nomeado pelo governador para mandato de dois anos, admitida a sua recondução por igual período. O dispositivo vetado prevê ainda que o cargo de corregedor é privativo de procurador do Estado.

O governador entende que nesse caso há contrariedade ao interesse público, na medida em que o corregedor deve acompanhar a equipe governamental e pode ser substituído em caso de modificação dessa equipe. Mas, na análise do relator, por tratar-se de um cargo de controle e que tem poderes disciplinares, conferir ao corregedor um mandato fixo irá contribuir para que ele exerça as suas funções com mais isenção e eficiência. A definição de que o cargo é privativo de procurador de Estado, lembra o relatório, está prevista no Decreto 44.113, de 2005, e confere mais segurança jurídica para a instituição.

Presenças - Deputados Lafayette de Andrada (PSDB), presidente; Sebastião Costa (PPS), vice; Carlin Moura (PCdoB) e Gustavo Corrêa (DEM).

 

 

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