Comissão opina pela rejeição de veto sobre cremação de
cadáveres
O Veto Total à Proposição de Lei 19.568, que dispõe
sobre a cremação de cadáveres no Estado, recebeu parecer pela
rejeição da Comissão Especial criada pela Assembleia Legislativa de
Minas Gerais para analisar a matéria. Os parlamentares avaliaram
ainda outros dois vetos do governador: às proposições de lei 19.621,
que institui a Semana do Aleitamento Materno; e 19.625, que
determina o uso de seringas de agulha retrátil nos hospitais
mineiros.
A Proposição de Lei 19.568 explicita as condições
para cremação de cadáver e os procedimentos a serem adotados no caso
de indícios de morte violenta ou com atestado de óbito expedido pelo
Instituto Médico Legal (IML). Também relaciona as ações a serem
adotadas para preservação e identificação das cinzas. O Executivo
alegou que, apesar da relevância da proposição, ela invade
competência legislativa do município, argumento contestado pelo
relator, deputado Fábio Avelar (PSC).
O parecer discorda e explica que a administração do
serviço funerário não é a mesma coisa que o estabelecimento de
normas sobre cremação de cadáveres. E a competência municipal
para organizar o serviço funerário local não exclui a competência
estadual para estabelecer regras voltadas para a saúde pública sobre
a cremação.
"Ao vetar a proposição, o chefe do Poder Executivo
atribuiu sentido muito amplo ao conceito de interesse local, no
propósito de afastar a competência do Estado para a disciplinar a
matéria. Esse ponto de vista nos parece equivocado, pois as regras
sobre cremação de cadáver não se confundem com as normas relativas à
administração do serviço funerário. Aquelas podem ser editadas tanto
pela União quanto pelos Estados, ao passo que estas só podem ser
emanadas dos entes políticos locais, pois têm relação direta e
imediata com a vida local", diz o documento.
Aleitamento - Também
recebeu parecer pela rejeição do veto a Proposição de Lei 19.621,
que institui a Semana do Aleitamento Materno, a ser comemorada na
primeira semana de agosto, com programação definida pelo Conselho
Estadual de Saúde.
Nas razões do veto, o Executivo explica que já
existe uma programação nesse sentido, desenvolvida pela Secretaria
de Estado de Saúde (SES), em consonância com as determinações da
Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Além
disso, explica que compete ao conselho deliberar sobre a política
estadual de saúde como um todo, não estando entre suas atribuições a
definição de eventos específicos.
O relator, deputado Padre João (PT), discordou.
Segundo ele, embora proceda a afirmação de que a SES já desenvolve
campanhas sobre o aleitamento materno e participa da Semana Mundial
de Aleitamento Materno, ainda não foi instituída no calendário
oficial do Estado a Semana Estadual de Aleitamento. "Consideramos
que a inclusão do evento no calendário oficial pode fortalecer e
garantir regularidade à programação já desenvolvida pela
Secretaria", opina.
Quanto ao papel do Conselho, o deputado entende
que, embora ele tenha atribuições amplas e genéricas, nada impede
que também participe da definição de programação de atividade
específica a ser desenvolvida pela Secretaria de Saúde.
Agulhas - O terceiro veto
analisado teve parecer pela manutenção. A Proposição de Lei 19.625
obriga o uso de seringas de agulha retrátil nos hospitais do Estado.
Porém, conforme o governador, a iniciativa criaria despesas para os
cofres públicos sem indicar a fonte de custeio.
O relator, deputado Fahim Sawan (PSDB), reconheceu
já existir regulamentação suficiente com o fim de evitar problemas
advindos da utilização de material perfurocortante nas instituições
de saúde. "Além disso, segundo a atual organização da política de
saúde, a regulamentação da utilização de produtos na área da saúde
cabe à Anvisa, entidade competente para instituir a obrigatoriedade
de utilização de seringas com agulha retrátil".
Tramitação - Quando um
projeto tem a tramitação encerrada na ALMG, ele é remetido à sanção
do governador sob a forma de proposição de lei, que também é
numerada. Essa proposição pode virar lei ou ser vetada e, por isso,
ter que retornar ao Legislativo para análise do veto.
O veto é lido em Plenário e distribuído a uma
comissão especial para, em 20 dias, receber parecer, antes de ser
submetido à apreciação do Plenário. No total, a Assembleia tem 30
dias, contados a partir do recebimento da comunicação do veto, para
decidir se o mantém ou não.
A votação é secreta e em turno único. A rejeição do
veto depende do voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, de
39 votos contrários.
Presenças - Deputados Fahim
Sawan (PSDB), presidente; Fábio Avelas (PSC), vice; e Padre João
(PT).
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