Comissão opina pela rejeição de veto sobre cremação de cadáveres

O Veto Total à Proposição de Lei 19.568, que dispõe sobre a cremação de cadáveres no Estado, recebeu parecer pela rej...

03/03/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão opina pela rejeição de veto sobre cremação de cadáveres

O Veto Total à Proposição de Lei 19.568, que dispõe sobre a cremação de cadáveres no Estado, recebeu parecer pela rejeição da Comissão Especial criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais para analisar a matéria. Os parlamentares avaliaram ainda outros dois vetos do governador: às proposições de lei 19.621, que institui a Semana do Aleitamento Materno; e 19.625, que determina o uso de seringas de agulha retrátil nos hospitais mineiros.

A Proposição de Lei 19.568 explicita as condições para cremação de cadáver e os procedimentos a serem adotados no caso de indícios de morte violenta ou com atestado de óbito expedido pelo Instituto Médico Legal (IML). Também relaciona as ações a serem adotadas para preservação e identificação das cinzas. O Executivo alegou que, apesar da relevância da proposição, ela invade competência legislativa do município, argumento contestado pelo relator, deputado Fábio Avelar (PSC).

O parecer discorda e explica que a administração do serviço funerário não é a mesma coisa que o estabelecimento de normas sobre cremação de cadáveres. E a competência municipal para organizar o serviço funerário local não exclui a competência estadual para estabelecer regras voltadas para a saúde pública sobre a cremação.

"Ao vetar a proposição, o chefe do Poder Executivo atribuiu sentido muito amplo ao conceito de interesse local, no propósito de afastar a competência do Estado para a disciplinar a matéria. Esse ponto de vista nos parece equivocado, pois as regras sobre cremação de cadáver não se confundem com as normas relativas à administração do serviço funerário. Aquelas podem ser editadas tanto pela União quanto pelos Estados, ao passo que estas só podem ser emanadas dos entes políticos locais, pois têm relação direta e imediata com a vida local", diz o documento.

Aleitamento - Também recebeu parecer pela rejeição do veto a Proposição de Lei 19.621, que institui a Semana do Aleitamento Materno, a ser comemorada na primeira semana de agosto, com programação definida pelo Conselho Estadual de Saúde.

Nas razões do veto, o Executivo explica que já existe uma programação nesse sentido, desenvolvida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), em consonância com as determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Além disso, explica que compete ao conselho deliberar sobre a política estadual de saúde como um todo, não estando entre suas atribuições a definição de eventos específicos.

O relator, deputado Padre João (PT), discordou. Segundo ele, embora proceda a afirmação de que a SES já desenvolve campanhas sobre o aleitamento materno e participa da Semana Mundial de Aleitamento Materno, ainda não foi instituída no calendário oficial do Estado a Semana Estadual de Aleitamento. "Consideramos que a inclusão do evento no calendário oficial pode fortalecer e garantir regularidade à programação já desenvolvida pela Secretaria", opina.

Quanto ao papel do Conselho, o deputado entende que, embora ele tenha atribuições amplas e genéricas, nada impede que também participe da definição de programação de atividade específica a ser desenvolvida pela Secretaria de Saúde.

Agulhas - O terceiro veto analisado teve parecer pela manutenção. A Proposição de Lei 19.625 obriga o uso de seringas de agulha retrátil nos hospitais do Estado. Porém, conforme o governador, a iniciativa criaria despesas para os cofres públicos sem indicar a fonte de custeio.

O relator, deputado Fahim Sawan (PSDB), reconheceu já existir regulamentação suficiente com o fim de evitar problemas advindos da utilização de material perfurocortante nas instituições de saúde. "Além disso, segundo a atual organização da política de saúde, a regulamentação da utilização de produtos na área da saúde cabe à Anvisa, entidade competente para instituir a obrigatoriedade de utilização de seringas com agulha retrátil".

Tramitação - Quando um projeto tem a tramitação encerrada na ALMG, ele é remetido à sanção do governador sob a forma de proposição de lei, que também é numerada. Essa proposição pode virar lei ou ser vetada e, por isso, ter que retornar ao Legislativo para análise do veto.

O veto é lido em Plenário e distribuído a uma comissão especial para, em 20 dias, receber parecer, antes de ser submetido à apreciação do Plenário. No total, a Assembleia tem 30 dias, contados a partir do recebimento da comunicação do veto, para decidir se o mantém ou não.

A votação é secreta e em turno único. A rejeição do veto depende do voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, de 39 votos contrários.

Presenças - Deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; Fábio Avelas (PSC), vice; e Padre João (PT).

 

 

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