Plenário aprova em 1o turno projeto de apoio à
produção de frutas
O Projeto de Lei (PL) 610/07, do deputado Weliton
Prado (PT), que estabelece que o Estado deverá apoiar o
desenvolvimento da fruticultura, foi aprovado em 1o turno
pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na Reunião
Extraordinária da manhã desta quarta-feira (3/3/10). Além da
proposição, foram aprovados ainda outros dois projetos de lei, três
projetos de resolução e rejeitado um veto do governador.
Na forma como foi aprovado, o PL 610/07 obriga o
Estado estimular a criação, o desenvolvimento e a expansão de polos
de produção e industrialização de frutas em todas as regiões de
Minas Gerais. Entre as ações que deverá empreender, estão: elaborar
planilhas oficiais de custo de produção das diferentes espécies de
frutas, a fim de subsidiar a concessão de crédito aos produtores;
definir as espécies e variedades de frutos cujo plantio será
estimulado em cada região; e definir as regiões em que se estimulará
a instalação de indústrias processadoras.
Outras ações determinadas pela proposição são a
criação de linhas especiais de crédito; seguro total de
investimento, custeio e renda para culturas definidas como
prioritárias; fundo de aval para o financiamento dessas culturas;
além de conceder incentivos creditícios, fiscais e tributários para
as indústrias processadoras de frutas que vierem a se instalar ou
expandir suas atividades em regiões definidas como
prioritárias.
Agricultura familiar - O
Plenário aprovou também, desta vez em 2º turno, o PL 630/07,
igualmente de autoria do deputado Weliton Prado, que altera a Lei
16.680, de 2007, que trata do apoio à comercialização direta entre
agricultores familiares e consumidores. Entre as mudanças aprovadas
estão dispositivos como o que prevê o estabelecimento de linhas
especiais de crédito para agricultores familiares ou suas
organizações, com o objetivo de permitir o investimento na
transformação e no processamento da produção e na melhoria da
estrutura de comercialização.
Foi aprovado ainda o PL 3.642/09, do deputado Jairo
Lessa (DEM), em 1º turno, que reconhece o relevante interesse
coletivo e a utilidade pública dos conselhos comunitários de
segurança pública (Conseps). O projeto destaca as atividades
desenvolvidas pelos conselhos, sem a pretensão de lhes conceder
títulos de utilidade pública, o que deverá ser feito por lei
específica para cada entidade, de forma isolada.
Projetos de resolução ratificam regimes especiais
de tributação
Durante a reunião foram aprovados em turno único
três projetos de resolução (PREs), todos de autoria da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, que ratificam a concessão de
regimes especiais de tributação a diferentes setores industriais do
Estado. O PRE 2.416/08 ratifica a mudança para o setor de
industrialização de máquinas e equipamentos pesados para indústrias
siderúrgicas nas operações interestaduais destinadas à empresa
siderúrgica Barra Mansa S/A, que em 2005 foi beneficiada com a
isenção fiscal concedida pelo governo do Rio de Janeiro, o que
reduziu a competitividade das empresas mineiras. Para anular o
desequilíbrio, o governo mineiro reduziu para 1% a alíquota do ICMS
para o setor.
O PRE 3.793/09 ratifica a medida à indústria de
laticínios nos termos do artigo 225 da Lei 6.763, de 1975. Segundo a
proposição, a mudança foi feita pelo Poder Executivo em virtude de
benefícios concedidos pelos Estados do Rio de Janeiro, Goiás,
Espírito Santo e Bahia. De acordo com mensagem enviada pelo
governador à ALMG, esses benefícios resultam na perda da
competitividade das indústrias mineiras, uma vez que muitos
laticínios instalados em Minas Gerais destinam parte de suas vendas
àqueles Estados.
Para evitar esse prejuízo, foi concedido crédito
nas saídas equivalentes a 58,33% do valor do imposto debitado no
produtos derivados do leite, em operações destinadas ao Rio de
Janeiro e ao Espírito Santo. Outro exemplo de benefício foi a
concessão de crédito nas saídas interestaduais equivalente a 41,67%
do valor do imposto sobre iogurte e leite fermentado destinados a
contribuintes estabelecidos em São Paulo.
Finalmente, o PRE 3.794/09 ratifica regime especial
de tributação à indústria de revestimento cerâmico. Segundo a
proposição, a medida foi tomada em virtude de benefício concedido
pelo Estado da Bahia. Da mesma forma dos anteriores, a justificativa
é evitar a perda de competitividade, que pode, inclusive, resultar
no fechamento de unidade industrial localizada em Várzea da Palma
(Norte de Minas). Assim, foi concedido pelo Poder Executivo crédito
no valor de 70% do ICMS devido nas saídas, em operações internas e
interestaduais de revestimentos cerâmicos.
Veto - O Plenário
rejeitou, com 39 votos contra e nenhum a favor, o Veto Total à
Proposição de Lei 19.437, do governador do Estado. A matéria amplia
em cinco anos o prazo para que a Prefeitura de Matias Barbosa (Zona
da Mata) construa casas populares em terreno de 7.620 m² doado pelo
Estado em 2003, e é oriunda do PL 3.515/09, do deputado André
Quintão (PT).
A Lei 14.599, de 2003, que permitiu a doação do
imóvel ao município, previa a realização dessa obra e determinava
que, se em cinco anos ela não fosse feita, o terreno seria devolvido
ao Estado. A prefeitura estaria elaborando seu Plano Municipal de
Habitação de Interesse Social, mas o término do prazo impediria a
inclusão do terreno doado no planejamento. O governador vetou a
proposição, alegando que a Secretaria de Estado de Educação teria
solicitado a reversão do imóvel para que a Escola Rural, que ocupa
parte do terreno, ampliasse sua área recreativa, esportiva e de
horta.
A proposição, agora, será enviada ao governador
para que seja feita a sua promulgação no prazo de 48 horas. Vencido
esse prazo, caberá ao presidente da Assembleia, deputado Alberto
Pinto Coelho (PP), fazê-lo.
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