Análise de vetos a proposições da Cemig e da AGE será nesta
quinta (4)
Nesta quinta-feira (4), serão analisados vetos
parciais do governador a proposições de lei que tratam dos seguintes
assuntos: ampliação do objetivo social da Cemig, instituição do
diário oficial eletrônico do Tribunal de Contas e alteração da
estrutura da Advocacia Pública do Estado. A reunião da Comissão
Especial criada para dar parecer sobre os vetos será às 15h30, no
Plenarinho II. Os vetos referem-se a proposições aprovadas pela
Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2009. As partes não
vetadas já foram transformadas em normas jurídicas.
Nesta terça-feira (2/3/10), os deputados Lafayette
de Andrada (PSDB) e Sebastião Costa (PPS) foram eleitos presidente e
vice-presidente da Comissão Especial. Também foram designados os
relatores das proposições. O deputado Gustavo Corrêa (DEM) vai dar
parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 19.559, que trata
da ampliação do objetivo social da Cemig; o deputado Domingos Sávio
(PSDB), à Proposição de Lei Complementar 117, que trata do Tribunal
de Contas; e o deputado Sebastião Costa, à Proposição de Lei
Complementar 118, sobre a Advocacia Pública.
Tramitação de um veto - O
veto é lido em Plenário e distribuído a uma comissão especial para,
em 20 dias, receber parecer, a ser submetido também à apreciação do
Plenário. No total, a Assembleia tem 30 dias, contados a partir do
recebimento da comunicação do veto, para decidir se o mantém ou não.
A votação é secreta e em turno único. A rejeição do veto depende do
voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, de 39 votos
contrários.
Saiba mais sobre as proposições
* Proposição de Lei 19.559
(ex-PL 3.619/09, do governador, que autoriza a Cemig a explorar
comercialmente serviços de telefonia, TV por assinatura e internet):
o veto parcial foi ao artigo 2º, que determina que a receita
decorrente do uso das instalações de distribuição em atividades de
telecomunicação da Cemig será revertida em prol da modicidade
tarifária. Entre as razões do veto, o governador expõe que essa
reversão de receita significa invasão da competência da União de
explorar os serviços de telecomunicações, bem como para legislar a
respeito.
* Proposição de Lei Complementar 117 (ex-PLC 52/09, do Tribunal de Contas, que
institui o diário eletrônico): o veto parcial foi ao artigo 4º , que
acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 96 da Lei Complementar 102,
determinando que, nos casos de suspensão de procedimento licitatório
ou de concurso, o mérito deverá ser decidido em 90 dias, sob pena de
perda da eficácia da medida cautelar. A medida cautelar susta atos e
procedimentos, sendo determinada pelo TCMG, no início ou no curso de
qualquer apuração, se houver justificado receio de lesão ao erário
ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de
mérito.
Segundo o governador, o tribunal entende que o
artigo 4º "não atende aos melhores princípios da administração
pública, no que tange à eficiência, legalidade e ao interesse
público". Segundo o TCMG, a determinação causará impacto nos prazos
internos e externos de tramitação dos processos, o que demandará a
revisão do Regimento Interno, causando transtornos aos trabalhos do
órgão.
* Proposição de Lei Complementar 118 (ex-PLC 55/09, do governador, que altera a
estrutura da Advocacia-Geral do Estado - AGE): entre os dispositivos
vetados, destacam-se os que preveem: a inclusão da exigência de, no
mínimo, três anos de atividade jurídica privativa de bacharel em
Direito entre os requisitos para o ingresso na carreira de
procurador do Estado; a determinação de que os cargos de chefia nos
setores jurídicos na AGE, nas assessorias jurídicas dos órgãos da
administração direta do Executivo e nas procuradorias das autarquias
e das fundações estaduais serão exercidos privativamente pelos
procuradores do Estado; a garantia de receber o vencimento
correspondente aos dias de efetiva substituição ao procurador
designado para substituir o detentor de cargo ou função de chefia ou
coordenação; e a definição de mandato para o corregedor da AGE.
Uma das razões apresentadas pelo Executivo para o
veto é que o regime jurídico dos servidores é matéria de iniciativa
privativa do governador. Quanto à substituição, o governador alega
que a medida implica aumento de despesa com pessoal sem previsão
orçamentária e sem estar acompanhada da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, o que contraria a legislação federal e a
Constituição. No que diz respeito ao mandato do corregedor, o
Executivo pondera que convém que o corregedor possa ser substituído
em caso de modificação da equipe governamental, entre outras
razões.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Lafayette de Andrada (PSDB), presidente;
Sebastião Costa (PPS), vice-presidente, que presidiu a reunião
inicialmente; Carlin Moura (PCdoB) e Gustavo Corrêa (DEM).
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