Análise de vetos a proposições da Cemig e da AGE será nesta quinta (4)

Nesta quinta-feira (4), serão analisados vetos parciais do governador a proposições de lei que tratam dos seguintes a...

02/03/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Análise de vetos a proposições da Cemig e da AGE será nesta quinta (4)

Nesta quinta-feira (4), serão analisados vetos parciais do governador a proposições de lei que tratam dos seguintes assuntos: ampliação do objetivo social da Cemig, instituição do diário oficial eletrônico do Tribunal de Contas e alteração da estrutura da Advocacia Pública do Estado. A reunião da Comissão Especial criada para dar parecer sobre os vetos será às 15h30, no Plenarinho II. Os vetos referem-se a proposições aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2009. As partes não vetadas já foram transformadas em normas jurídicas.

Nesta terça-feira (2/3/10), os deputados Lafayette de Andrada (PSDB) e Sebastião Costa (PPS) foram eleitos presidente e vice-presidente da Comissão Especial. Também foram designados os relatores das proposições. O deputado Gustavo Corrêa (DEM) vai dar parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 19.559, que trata da ampliação do objetivo social da Cemig; o deputado Domingos Sávio (PSDB), à Proposição de Lei Complementar 117, que trata do Tribunal de Contas; e o deputado Sebastião Costa, à Proposição de Lei Complementar 118, sobre a Advocacia Pública.

Tramitação de um veto - O veto é lido em Plenário e distribuído a uma comissão especial para, em 20 dias, receber parecer, a ser submetido também à apreciação do Plenário. No total, a Assembleia tem 30 dias, contados a partir do recebimento da comunicação do veto, para decidir se o mantém ou não. A votação é secreta e em turno único. A rejeição do veto depende do voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, de 39 votos contrários.

Saiba mais sobre as proposições

* Proposição de Lei 19.559 (ex-PL 3.619/09, do governador, que autoriza a Cemig a explorar comercialmente serviços de telefonia, TV por assinatura e internet): o veto parcial foi ao artigo 2º, que determina que a receita decorrente do uso das instalações de distribuição em atividades de telecomunicação da Cemig será revertida em prol da modicidade tarifária. Entre as razões do veto, o governador expõe que essa reversão de receita significa invasão da competência da União de explorar os serviços de telecomunicações, bem como para legislar a respeito.

* Proposição de Lei Complementar 117 (ex-PLC 52/09, do Tribunal de Contas, que institui o diário eletrônico): o veto parcial foi ao artigo 4º , que acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 96 da Lei Complementar 102, determinando que, nos casos de suspensão de procedimento licitatório ou de concurso, o mérito deverá ser decidido em 90 dias, sob pena de perda da eficácia da medida cautelar. A medida cautelar susta atos e procedimentos, sendo determinada pelo TCMG, no início ou no curso de qualquer apuração, se houver justificado receio de lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito.

Segundo o governador, o tribunal entende que o artigo 4º "não atende aos melhores princípios da administração pública, no que tange à eficiência, legalidade e ao interesse público". Segundo o TCMG, a determinação causará impacto nos prazos internos e externos de tramitação dos processos, o que demandará a revisão do Regimento Interno, causando transtornos aos trabalhos do órgão.

* Proposição de Lei Complementar 118 (ex-PLC 55/09, do governador, que altera a estrutura da Advocacia-Geral do Estado - AGE): entre os dispositivos vetados, destacam-se os que preveem: a inclusão da exigência de, no mínimo, três anos de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito entre os requisitos para o ingresso na carreira de procurador do Estado; a determinação de que os cargos de chefia nos setores jurídicos na AGE, nas assessorias jurídicas dos órgãos da administração direta do Executivo e nas procuradorias das autarquias e das fundações estaduais serão exercidos privativamente pelos procuradores do Estado; a garantia de receber o vencimento correspondente aos dias de efetiva substituição ao procurador designado para substituir o detentor de cargo ou função de chefia ou coordenação; e a definição de mandato para o corregedor da AGE.

Uma das razões apresentadas pelo Executivo para o veto é que o regime jurídico dos servidores é matéria de iniciativa privativa do governador. Quanto à substituição, o governador alega que a medida implica aumento de despesa com pessoal sem previsão orçamentária e sem estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, o que contraria a legislação federal e a Constituição. No que diz respeito ao mandato do corregedor, o Executivo pondera que convém que o corregedor possa ser substituído em caso de modificação da equipe governamental, entre outras razões.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Lafayette de Andrada (PSDB), presidente; Sebastião Costa (PPS), vice-presidente, que presidiu a reunião inicialmente; Carlin Moura (PCdoB) e Gustavo Corrêa (DEM).

 

 

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