FFO adia parecer de projeto sobre prêmio por
produtividade
O deputado Antônio Júlio (PMDB) pediu mais tempo
para analisar parecer sobre o projeto que amplia o valor do prêmio
por produtividade no Executivo, em reunião da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quinta-feira
(25/2/10). Ele apresentou pedido de vista do parecer do deputado
Lafayette de Andrada (PSDB), relator do Projeto de Lei (PL)
4.070/09, que dispõe sobre o tema, logo após a leitura do relatório.
Com isso, foi adiada a votação. Depois que o projeto passar pela
FFO, estará pronto para ser discutido e votado pelo Plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno.
Na avaliação do deputado Antônio Júlio, o governo
cria metas para a concessão do bônus sem a preocupação com o
resultado efetivo das ações da administração pública. Ele citou o
caso de examinadores do Detran, em especial no interior, que
estariam insatisfeitos com a fórmula matemática adotada para dar o
benefício. Além disso, questionariam metas como a que fixa o tempo
de seis minutos para a realização de cada exame. O parlamentar
lamentou a ausência de representantes do funcionalismo público na
reunião. Antes da apresentação do parecer, foi rejeitado
requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT) para retirar o
projeto da pauta.
Saiba mais - O PL 4.070/09
altera o artigo 30 da Lei 17.600, de 2008, para permitir que o valor
do prêmio a ser recebido pelo servidor com recursos da Receita
Corrente Líquida (RCL) seja de até duas vezes o da última
remuneração recebida no período de referência. Hoje, o valor máximo
a ser pago é o da última remuneração, excluídos os eventuais e os
atrasados. O prêmio pode ser pago a servidores efetivos e em
comissão e também com base na ampliação real de receitas, mas o
projeto altera somente dispositivos referentes ao pagamento com base
na RCL. De acordo com o artigo 2º, os efeitos da futura lei
alcançarão também o período de referência de 2009.
O relator esclareceu, no parecer, que o projeto não
altera o montante de recursos a ser aplicado na concessão do prêmio
por produtividade em cada exercício, que, nos termos da lei, será
definido em decreto. Pondera, ainda, que a lei veda o pagamento do
prêmio num dado exercício, na hipótese de o Estado apresentar
déficit fiscal no exercício anterior.
MGS - Por falta de
pressupostos regimentais, foi retirado de pauta o PL 4.144/10, do
governador, que autoriza a empresa pública MGS a prestar serviços
também para municípios e para entidades públicas municipais.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Antônio Júlio (PMDB), presidente; Lafayette
de Andrada (PSDB), Neider Moreira (PPS) e Agostinho Patrús Filho
(PV).
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