Prêmio por produtividade: projeto passa na Comissão de
Administração
O projeto que amplia o valor do prêmio por
produtividade no Executivo e a proposição que autoriza a empresa
pública MGS a prestar serviços também para municípios passaram pela
Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais, nesta quinta-feira (25/2/10). Na quarta (24), os relatores
tinham determinado a distribuição de cópias (avulsos) de seus
pareceres. Na votação desta manhã, foi rejeitada proposta de emenda
do deputado Sargento Rodrigues (PDT) que previa a divisão dos
recursos destinados ao pagamento do prêmio por produtividade entre
militares ativos, inativos e pensionistas. O parecer foi aprovado
com críticas do deputado Antônio Júlio (PMDB).
Depois da aprovação dos pareceres favoráveis pela
Comissão de Administração Pública, os projetos seguiram para a
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, última a
analisá-los antes de estarem prontos para o Plenário, em 1º
turno.
Saiba mais sobre o projeto que amplia o valor do
prêmio por produtividade
A proposição que amplia o valor do prêmio por
produtividade é o Projeto de Lei (PL) 4.070/09, do governador. Ele
altera o artigo 30 da Lei 17.600, de 2008, para permitir que o valor
do prêmio a ser recebido pelo servidor com recursos da Receita
Corrente Líquida (RCL) seja de até duas vezes o da última
remuneração recebida no período de referência. Hoje, o valor máximo
a ser pago é o da última remuneração, excluídos os eventuais e os
atrasados. O prêmio pode ser pago a servidores efetivos e em
comissão e também com base na ampliação real de receitas, mas o
projeto altera somente dispositivos referentes ao pagamento com base
na RCL. De acordo com o artigo 2º, os efeitos da futura lei
alcançarão também o período de referência de 2009.
O relator, deputado Délio Malheiros, não apresentou
emendas em seu parecer. Na avaliação dele, a medida é um estímulo
positivo para o servidor, principalmente tendo em vista o fato de
que o prêmio não é uma gratificação fixa, e a sua concessão depende
do atendimento de determinados requisitos: ter resultado
satisfatório na avaliação de desempenho institucional; que o órgão
ou entidade em que o servidor esteja lotado seja signatário do
Acordo de Resultados; e ser realizada avaliação de desempenho
individual, além de outros requisitos especificados na lei.
Aposentados e críticas - A
proposta de emenda do deputado Sargento Rodrigues foi discutida pelo
deputado Antônio Júlio, para quem o prêmio por produtividade poderá
gerar um enorme passivo trabalhista por conta da questão da
paridade. "O governo insiste em não dar aumento para aposentados e
pensionistas. O funcionalismo terá ganho de causa, se for à
Justiça", alertou. Ele cobrou uma análise mais aprofundada do PL
4.070/09, inclusive com audiência pública, e questionou o fato de o
governo criar metas para a concessão do bônus sem a preocupação com
o resultado efetivo das ações da administração pública.
O deputado Antônio Júlio citou o caso de
examinadores do Detran, em especial no interior, que estariam
insatisfeitos com a fórmula matemática adotada para dar o benefício;
e o caso de penitenciária em Pará de Minas (Região Central), cuja
meta anual de gastos com manutenção da unidade seria de R$ 6 mil,
segundo ele.
Em resposta aos questionamentos, o relator do PL
4.070/09 esclareceu que o projeto trata apenas do valor do prêmio
por produtividade, defendeu a recomposição dos vencimentos dos
aposentados e enfatizou que estará ao lado dos inativos em votações
que tratem desse tema. Já o deputado Lafayette de Andrada (PSDB)
ponderou que o prêmio é um avanço na gestão pública, pois valoriza o
servidor "que trabalha muito", sendo o benefício estendido a toda a
equipe, por meio do cumprimento de metas. Ele ressaltou que o
projeto não tem o objetivo de prejudicar os aposentados.
Projeto autoriza MGS a prestar serviço também para
prefeituras
O PL 4.144/10, do governador, também passou pela
Comissão de Administração Pública e seguiu para a Fiscalização
Financeira e Orçamentária. Ele altera dispositivos legais que
disciplinam a empresa pública Minas Gerais Administração e Serviços
S.A. (MGS), a fim de que ela fique autorizada a prestar serviços
técnicos, administrativos e gerais não somente para o Estado, como
ocorre hoje, mas também para os municípios e para entidades públicas
municipais. O projeto altera a Lei 11.406, de 1994, que reorganiza o
Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) e introduz
alterações na estrutura orgânica de secretarias de Estado.
O relator, deputado Lafayette de Andrada, opinou
pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ). A emenda nº 1 dá nova redação ao
artigo 2º do projeto, determinando que a MGS poderá exigir garantia
e utilizar os instrumentos previstos na legislação civil e comercial
aplicável às empresas privadas, nos termos da Constituição da
República, para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais
pelos tomadores de serviços. Originalmente, o artigo 2º determina
que a empresa poderá exigir "garantia idônea e emitir fatura e
duplicata de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal 5.474,
de 1968, quando prestar serviços para tomadores diversos da
administração pública estadual direta e indireta".
A mudança foi feita porque a MGS deve observar as
mesmas normas aplicáveis às empresas privadas relativas às suas
obrigações civis e comerciais, não estando o Estado autorizado a
editar lei criando distinções para essa empresa pública. A exigência
de garantia é regida pelo Direito Civil, enquanto a emissão de
fatura e duplicata é regida por normas do Direito Comercial,
matérias de competência privativa da União.
Segundo a lei, a MGS presta serviços em setores
como locação de mão-de-obra para conservação, limpeza, asseio,
higienização, vigilância e serviços temporários; administração de
estacionamentos rotativos e condomínios; recuperação, manutenção e
conservação de móveis, máquinas, equipamentos e aparelhos em geral;
conserto e manutenção de veículos; execução de serviços gráficos;
administração de processos licitatórios e contratos administrativos;
transporte de valores, cargas e passageiros; fornecimento, revenda e
administração de vale-transporte, vale-alimentação e outros tipos
similares de vales; e administração e representação de ações
trabalhistas.
Caso do maníaco - O
presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), apresentou
requerimento, aprovado, parabenizando o chefe da Polícia Civil,
Marco Antônio Monteiro de Castro, pelo trabalho desenvolvido no caso
do maníaco que vinha atacando mulheres na Região Metropolitana de
Belo Horizonte (RMBH). A imprensa noticiou que a polícia prendeu, na
última quarta (24), o suspeito de ser o maníaco.
Segundo informou o deputado, lei originada de
projeto de sua autoria auxiliou a polícia a trilhar o caminho de
aparelhos celulares de vítimas, que estavam em poder do suspeito. A
lei é a 18.721, que obriga empresas de telefonia celular a
fornecerem ao delegado informações sobre a localização de aparelhos
de seus clientes. Isso ocorrerá mediante solicitação, ressalvado o
sigilo do conteúdo das ligações. Segundo a lei, a requisição do
delegado deverá estar fundamentada e vinculada a inquérito policial.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair
Nogueira (PMDB), vice; Lafayette de Andrada (PSDB), Neider Moreira
(PPS), Antônio Júlio (PMDB) e Agostinho Patrús Filho (PV).
|