Prêmio por produtividade: projeto passa na Comissão de Administração

O projeto que amplia o valor do prêmio por produtividade no Executivo e a proposição que autoriza a empresa pública M...

25/02/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Prêmio por produtividade: projeto passa na Comissão de Administração

O projeto que amplia o valor do prêmio por produtividade no Executivo e a proposição que autoriza a empresa pública MGS a prestar serviços também para municípios passaram pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quinta-feira (25/2/10). Na quarta (24), os relatores tinham determinado a distribuição de cópias (avulsos) de seus pareceres. Na votação desta manhã, foi rejeitada proposta de emenda do deputado Sargento Rodrigues (PDT) que previa a divisão dos recursos destinados ao pagamento do prêmio por produtividade entre militares ativos, inativos e pensionistas. O parecer foi aprovado com críticas do deputado Antônio Júlio (PMDB).

Depois da aprovação dos pareceres favoráveis pela Comissão de Administração Pública, os projetos seguiram para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, última a analisá-los antes de estarem prontos para o Plenário, em 1º turno.

Saiba mais sobre o projeto que amplia o valor do prêmio por produtividade

A proposição que amplia o valor do prêmio por produtividade é o Projeto de Lei (PL) 4.070/09, do governador. Ele altera o artigo 30 da Lei 17.600, de 2008, para permitir que o valor do prêmio a ser recebido pelo servidor com recursos da Receita Corrente Líquida (RCL) seja de até duas vezes o da última remuneração recebida no período de referência. Hoje, o valor máximo a ser pago é o da última remuneração, excluídos os eventuais e os atrasados. O prêmio pode ser pago a servidores efetivos e em comissão e também com base na ampliação real de receitas, mas o projeto altera somente dispositivos referentes ao pagamento com base na RCL. De acordo com o artigo 2º, os efeitos da futura lei alcançarão também o período de referência de 2009.

O relator, deputado Délio Malheiros, não apresentou emendas em seu parecer. Na avaliação dele, a medida é um estímulo positivo para o servidor, principalmente tendo em vista o fato de que o prêmio não é uma gratificação fixa, e a sua concessão depende do atendimento de determinados requisitos: ter resultado satisfatório na avaliação de desempenho institucional; que o órgão ou entidade em que o servidor esteja lotado seja signatário do Acordo de Resultados; e ser realizada avaliação de desempenho individual, além de outros requisitos especificados na lei.

Aposentados e críticas - A proposta de emenda do deputado Sargento Rodrigues foi discutida pelo deputado Antônio Júlio, para quem o prêmio por produtividade poderá gerar um enorme passivo trabalhista por conta da questão da paridade. "O governo insiste em não dar aumento para aposentados e pensionistas. O funcionalismo terá ganho de causa, se for à Justiça", alertou. Ele cobrou uma análise mais aprofundada do PL 4.070/09, inclusive com audiência pública, e questionou o fato de o governo criar metas para a concessão do bônus sem a preocupação com o resultado efetivo das ações da administração pública.

O deputado Antônio Júlio citou o caso de examinadores do Detran, em especial no interior, que estariam insatisfeitos com a fórmula matemática adotada para dar o benefício; e o caso de penitenciária em Pará de Minas (Região Central), cuja meta anual de gastos com manutenção da unidade seria de R$ 6 mil, segundo ele.

Em resposta aos questionamentos, o relator do PL 4.070/09 esclareceu que o projeto trata apenas do valor do prêmio por produtividade, defendeu a recomposição dos vencimentos dos aposentados e enfatizou que estará ao lado dos inativos em votações que tratem desse tema. Já o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) ponderou que o prêmio é um avanço na gestão pública, pois valoriza o servidor "que trabalha muito", sendo o benefício estendido a toda a equipe, por meio do cumprimento de metas. Ele ressaltou que o projeto não tem o objetivo de prejudicar os aposentados.

Projeto autoriza MGS a prestar serviço também para prefeituras

O PL 4.144/10, do governador, também passou pela Comissão de Administração Pública e seguiu para a Fiscalização Financeira e Orçamentária. Ele altera dispositivos legais que disciplinam a empresa pública Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS), a fim de que ela fique autorizada a prestar serviços técnicos, administrativos e gerais não somente para o Estado, como ocorre hoje, mas também para os municípios e para entidades públicas municipais. O projeto altera a Lei 11.406, de 1994, que reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) e introduz alterações na estrutura orgânica de secretarias de Estado.

O relator, deputado Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 2º do projeto, determinando que a MGS poderá exigir garantia e utilizar os instrumentos previstos na legislação civil e comercial aplicável às empresas privadas, nos termos da Constituição da República, para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais pelos tomadores de serviços. Originalmente, o artigo 2º determina que a empresa poderá exigir "garantia idônea e emitir fatura e duplicata de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal 5.474, de 1968, quando prestar serviços para tomadores diversos da administração pública estadual direta e indireta".

A mudança foi feita porque a MGS deve observar as mesmas normas aplicáveis às empresas privadas relativas às suas obrigações civis e comerciais, não estando o Estado autorizado a editar lei criando distinções para essa empresa pública. A exigência de garantia é regida pelo Direito Civil, enquanto a emissão de fatura e duplicata é regida por normas do Direito Comercial, matérias de competência privativa da União.

Segundo a lei, a MGS presta serviços em setores como locação de mão-de-obra para conservação, limpeza, asseio, higienização, vigilância e serviços temporários; administração de estacionamentos rotativos e condomínios; recuperação, manutenção e conservação de móveis, máquinas, equipamentos e aparelhos em geral; conserto e manutenção de veículos; execução de serviços gráficos; administração de processos licitatórios e contratos administrativos; transporte de valores, cargas e passageiros; fornecimento, revenda e administração de vale-transporte, vale-alimentação e outros tipos similares de vales; e administração e representação de ações trabalhistas.

Caso do maníaco - O presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), apresentou requerimento, aprovado, parabenizando o chefe da Polícia Civil, Marco Antônio Monteiro de Castro, pelo trabalho desenvolvido no caso do maníaco que vinha atacando mulheres na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A imprensa noticiou que a polícia prendeu, na última quarta (24), o suspeito de ser o maníaco.

Segundo informou o deputado, lei originada de projeto de sua autoria auxiliou a polícia a trilhar o caminho de aparelhos celulares de vítimas, que estavam em poder do suspeito. A lei é a 18.721, que obriga empresas de telefonia celular a fornecerem ao delegado informações sobre a localização de aparelhos de seus clientes. Isso ocorrerá mediante solicitação, ressalvado o sigilo do conteúdo das ligações. Segundo a lei, a requisição do delegado deverá estar fundamentada e vinculada a inquérito policial.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice; Lafayette de Andrada (PSDB), Neider Moreira (PPS), Antônio Júlio (PMDB) e Agostinho Patrús Filho (PV).

 

 

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