Núcleo Gestor da Cidade Administrativa já pode ir a Plenário

O parecer de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária sobre o Projeto de Lei (PL) 4.142/10, que...

25/02/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Núcleo Gestor da Cidade Administrativa já pode ir a Plenário

O parecer de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária sobre o Projeto de Lei (PL) 4.142/10, que cria o Núcleo Gestor da Cidade Administrativa, foi aprovado em reunião conjunta com a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quinta-feira (25/2/10). O parecer do deputado Zé Maia (PSDB) sobre o projeto havia recebido pedido de vista do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) na reunião conjunta realizada na véspera. O relator opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto altera a Lei Delegada 126, de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), e tramita em regime de urgência. Por isso, seus prazos de tramitação são reduzidos e ele é analisado em reunião conjunta de comissões.

O PL 4.142/10 também cria o cargo de gestor e as gratificações temporárias estratégicas (GTEs) para os servidores que vão compor o Núcleo Gestor da Cidade Administrativa. A proposição prevê, ainda, que o cargo de gestor da Cidade Administrativa terá as mesmas prerrogativas, vantagens e sistemática remuneratória de um subsecretário de Estado. Além disso, serão criados 14 cargos comissionados de direção e assessoramento. O novo órgão será vinculado à Seplag e incluirá duas coordenadorias: uma de Operação e outra de Inovação e Otimização. A emenda da CCJ apenas adequa o texto à técnica legislativa.

Impacto orçamentário

O deputado Zé Maia, em seu parecer, destacou que o projeto acarretará um acréscimo anual na folha de pagamento do Estado de R$ 945.333,33. O cargo de gestor terá remuneração de R$ 9 mil, segundo o projeto, enquanto os 14 comissionados terão remuneração mensal de R$ 6.100 ou de R$ 3.750, conforme a classificação da atividade, já incluídas as gratificações. No entanto, segundo o relator, esse aumento de despesas não comprometerá o limite de 49% da Receita Corrente Líquida, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O parlamentar afirmou que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal elaborado pela Contadoria Geral do Estado, em dezembro de 2009, as despesas com pessoal do Estado correspondiam a 46,16% da Receita Corrente Líquida, ou seja, abaixo, inclusive, do limite prudencial de 46,55% estabelecido pela LRF.

Presenças - Deputados Délio Melheiros (PV) e Ivair Nogueira (PMDB), respectivamente, presidente e vice-presidente da Comissão de Administração Pública; Lafayette de Andrada (PSDB); e Neider Moreira (PPS).

 

 

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