Núcleo Gestor da Cidade Administrativa já pode ir a
Plenário
O parecer de 1º turno da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária sobre o Projeto de Lei (PL) 4.142/10, que
cria o Núcleo Gestor da Cidade Administrativa, foi aprovado em
reunião conjunta com a Comissão de Administração Pública da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quinta-feira
(25/2/10). O parecer do deputado Zé Maia (PSDB) sobre o projeto
havia recebido pedido de vista do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT)
na reunião conjunta realizada na véspera. O relator opinou pela
aprovação da matéria com a emenda nº 1 da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ). O projeto altera a Lei Delegada 126, de 2007, que
dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag), e tramita em regime de urgência. Por
isso, seus prazos de tramitação são reduzidos e ele é analisado em
reunião conjunta de comissões.
O PL 4.142/10 também cria o cargo de gestor e as
gratificações temporárias estratégicas (GTEs) para os servidores que
vão compor o Núcleo Gestor da Cidade Administrativa. A proposição
prevê, ainda, que o cargo de gestor da Cidade Administrativa terá as
mesmas prerrogativas, vantagens e sistemática remuneratória de um
subsecretário de Estado. Além disso, serão criados 14 cargos
comissionados de direção e assessoramento. O novo órgão será
vinculado à Seplag e incluirá duas coordenadorias: uma de Operação e
outra de Inovação e Otimização. A emenda da CCJ apenas adequa o
texto à técnica legislativa.
Impacto orçamentário
O deputado Zé Maia, em seu parecer, destacou que o
projeto acarretará um acréscimo anual na folha de pagamento do
Estado de R$ 945.333,33. O cargo de gestor terá remuneração de R$ 9
mil, segundo o projeto, enquanto os 14 comissionados terão
remuneração mensal de R$ 6.100 ou de R$ 3.750, conforme a
classificação da atividade, já incluídas as gratificações. No
entanto, segundo o relator, esse aumento de despesas não
comprometerá o limite de 49% da Receita Corrente Líquida, atendendo
às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O parlamentar
afirmou que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal elaborado
pela Contadoria Geral do Estado, em dezembro de 2009, as despesas
com pessoal do Estado correspondiam a 46,16% da Receita Corrente
Líquida, ou seja, abaixo, inclusive, do limite prudencial de 46,55%
estabelecido pela LRF.
Presenças - Deputados Délio
Melheiros (PV) e Ivair Nogueira (PMDB), respectivamente, presidente
e vice-presidente da Comissão de Administração Pública; Lafayette de
Andrada (PSDB); e Neider Moreira (PPS).
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