Irani Barbosa diz que continua no mandato e rebate decisão do TRE

Em entrevista coletiva na Sala de Imprensa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na tarde desta quarta-feira (24/...

24/02/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Irani Barbosa diz que continua no mandato e rebate decisão do TRE

Em entrevista coletiva na Sala de Imprensa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na tarde desta quarta-feira (24/2/10), o deputado Irani Barbosa (PMDB) disse que continuará no exercício das funções parlamentares, apesar da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) pela cassação de seu mandato. Segundo Irani, a decisão é em 1ª instância e sua cassação só ocorreria depois de a ação ter transitado em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos ao processo. Ele acrescentou que vai recorrer da decisão - que ele considera "um grande engano da Justiça" - assim que for publicado o acórdão, que é a peça escrita com o resultado do julgamento.

Por seis votos a zero, o TRE-MG decidiu, na terça-feira (23), pela cassação do mandato do deputado, julgando procedente uma ação penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral. No entendimento do Tribunal, a cassação se justifica porque Irani Barbosa não teria atendido, por quatro vezes, às intimações do juiz da 33ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte para depor como testemunha em um processo da Justiça Eleitoral que tramitou entre 2004 e 2005 (atualmente arquivado).

De acordo com a decisão, Irani teria se recusado a cumprir ordem judicial em processo eleitoral, sem motivo razoável. A decisão foi pela condenação de Irani à pena de 14 meses de detenção (regime aberto). A punição foi convertida em pena restritiva de direito - doação mensal de 50 cestas básicas à instituição filantrópica Lar dos Meninos (bairro Olhos D'Àgua), de Belo Horizonte. Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos do deputado (enquanto durar a pena), a inelegibilidade dele por três anos (após o trânsito em julgado) e o lançamento de seu nome no rol dos culpados.

Em virtude da decisão, também nesta quarta (24), o presidente da Assembleia, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), encaminhou à presidência do TRE-MG ofício em que solicita esclarecimentos sobre a cassação. Segundo Alberto Pinto Coelho, a ALMG foi cientificada da decisão por ofício do presidente do TRE, datado de 23 de fevereiro.

Ação arquivada por perda de objeto

Durante a entrevista, o filho do deputado, vereador Iran Barbosa, de Belo Horizonte, resumiu a injustiça que estaria sendo cometida contra o deputado na ação do TRE-MG. "Irani Barbosa foi intimado a depor em uma ação arquivada por perda de objeto; não pode ser corretamente comunicado pela Justiça devido à enfermidade de sua esposa; e acabou sendo excessivamente punido por isso", afirmou.

O vereador explicou que o processo 948/2001, no qual se baseia a decisão do TRE, refere-se a uma ação de perda de mandato eletivo de quatro vereadores eleitos em Ribeirão das Neves (Região Metropolitana de Belo Horizonte) no ano 2000. De acordo com Iran, como nenhum desses quatro parlamentares se reelegeu em 2004, a ação movida contra eles perdeu seu objeto, com a posse de novos vereadores em 2005.

Com a perda de objeto da ação, explicou Iran, o promotor Fabrício Ferragini pediu, no dia 18 de abril de 2005, o arquivamento do processo. E em 27 de agosto desse ano, a Justiça de Neves o extinguiu definitivamente. Mas a decisão não teria sido comunicada aos juízes de Belo Horizonte, que mantiveram o processo contra Irani Barbosa.

Até essa data, a Justiça já havia enviado duas intimações ao deputado, que afirmou que só recebera a segunda, em junho de 2005. Iran Barbosa apresentou documentos comprovando que apenas nessa segunda intimação consta a assinatura de seu pai. O deputado disse que apresentou justificativa para não comparecer à audiência, em função do tratamento de saúde feito à época por sua mulher, Gracinha Barbosa, que estava com tumores no cérebro e no intestino.

Por fim, o deputado Irani Barbosa avaliou que a relatora do processo, juíza Mariza Porto, teria usado critérios do Código Penal para aplicar punição do Código Eleitoral para embasar a decisão contra ele, o que seria vedado. O vereador Iran Barbosa mostrou documento com argumentação da juíza em que ela afirma que "há um significativo número de feitos nos quais o deputado figura como réu". O deputado rebateu o argumento, afirmando ainda que a juíza não pode basear sua decisão em processos ainda não concluídos, acrescentando que não foi condenado em nenhum processo movido contra ele.

 

 

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