Irani Barbosa diz que continua no mandato e rebate decisão do
TRE
Em entrevista coletiva na Sala de Imprensa da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais na tarde desta quarta-feira
(24/2/10), o deputado Irani Barbosa (PMDB) disse que continuará no
exercício das funções parlamentares, apesar da decisão do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-MG) pela cassação de seu mandato. Segundo
Irani, a decisão é em 1ª instância e sua cassação só ocorreria
depois de a ação ter transitado em julgado, ou seja, quando não
couber mais recursos ao processo. Ele acrescentou que vai recorrer
da decisão - que ele considera "um grande engano da Justiça" - assim
que for publicado o acórdão, que é a peça escrita com o resultado do
julgamento.
Por seis votos a zero, o TRE-MG decidiu, na
terça-feira (23), pela cassação do mandato do deputado, julgando
procedente uma ação penal proposta pelo Ministério Público
Eleitoral. No entendimento do Tribunal, a cassação se justifica
porque Irani Barbosa não teria atendido, por quatro vezes, às
intimações do juiz da 33ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte para
depor como testemunha em um processo da Justiça Eleitoral que
tramitou entre 2004 e 2005 (atualmente arquivado).
De acordo com a decisão, Irani teria se recusado a
cumprir ordem judicial em processo eleitoral, sem motivo razoável. A
decisão foi pela condenação de Irani à pena de 14 meses de detenção
(regime aberto). A punição foi convertida em pena restritiva de
direito - doação mensal de 50 cestas básicas à instituição
filantrópica Lar dos Meninos (bairro Olhos D'Àgua), de Belo
Horizonte. Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos
do deputado (enquanto durar a pena), a inelegibilidade dele por três
anos (após o trânsito em julgado) e o lançamento de seu nome no rol
dos culpados.
Em virtude da decisão, também nesta quarta (24), o
presidente da Assembleia, deputado Alberto Pinto Coelho (PP),
encaminhou à presidência do TRE-MG ofício em que solicita
esclarecimentos sobre a cassação. Segundo Alberto Pinto Coelho, a
ALMG foi cientificada da decisão por ofício do presidente do TRE,
datado de 23 de fevereiro.
Ação arquivada por perda de objeto
Durante a entrevista, o filho do deputado, vereador
Iran Barbosa, de Belo Horizonte, resumiu a injustiça que estaria
sendo cometida contra o deputado na ação do TRE-MG. "Irani Barbosa
foi intimado a depor em uma ação arquivada por perda de objeto; não
pode ser corretamente comunicado pela Justiça devido à enfermidade
de sua esposa; e acabou sendo excessivamente punido por isso",
afirmou.
O vereador explicou que o processo 948/2001, no
qual se baseia a decisão do TRE, refere-se a uma ação de perda de
mandato eletivo de quatro vereadores eleitos em Ribeirão das Neves
(Região Metropolitana de Belo Horizonte) no ano 2000. De acordo com
Iran, como nenhum desses quatro parlamentares se reelegeu em 2004, a
ação movida contra eles perdeu seu objeto, com a posse de novos
vereadores em 2005.
Com a perda de objeto da ação, explicou Iran, o
promotor Fabrício Ferragini pediu, no dia 18 de abril de 2005, o
arquivamento do processo. E em 27 de agosto desse ano, a Justiça de
Neves o extinguiu definitivamente. Mas a decisão não teria sido
comunicada aos juízes de Belo Horizonte, que mantiveram o processo
contra Irani Barbosa.
Até essa data, a Justiça já havia enviado duas
intimações ao deputado, que afirmou que só recebera a segunda, em
junho de 2005. Iran Barbosa apresentou documentos comprovando que
apenas nessa segunda intimação consta a assinatura de seu pai. O
deputado disse que apresentou justificativa para não comparecer à
audiência, em função do tratamento de saúde feito à época por sua
mulher, Gracinha Barbosa, que estava com tumores no cérebro e no
intestino.
Por fim, o deputado Irani Barbosa avaliou que a
relatora do processo, juíza Mariza Porto, teria usado critérios do
Código Penal para aplicar punição do Código Eleitoral para embasar a
decisão contra ele, o que seria vedado. O vereador Iran Barbosa
mostrou documento com argumentação da juíza em que ela afirma que
"há um significativo número de feitos nos quais o deputado figura
como réu". O deputado rebateu o argumento, afirmando ainda que a
juíza não pode basear sua decisão em processos ainda não concluídos,
acrescentando que não foi condenado em nenhum processo movido contra
ele.
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