Projetos do governador têm análise adiada para esta quinta-feira
(25)
Dois projetos do governador em 1º turno foram pauta
de duas reuniões de comissões da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais na tarde desta quarta-feira (24/2/10). Os Projetos de Lei
(PLs) 4.070/09, que amplia o valor do prêmio por produtividade dos
servidores do Executivo, e 4.144/10, que altera a estrutura da
empresa pública MGS, foram tema das Comissões de Administração
Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Na primeira reunião, na Administração Pública, o
presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), determinou a
distribuição de avulsos (cópias ) dos pareceres sobre os dois
projetos. A medida atendeu à solicitação do próprio Délio Malheiros,
também relator do PL 4.070/09, e do deputado Lafayette de Andrada
(PSDB), a quem foi redistribuído o parecer do PL 4.144/10, em função
da ausência do relator original, deputado Domingos Sávio (PSDB). Os
pareceres das duas proposições seguem o que ficou definido na
comissão anterior pelas quais passaram, a de Constituição e Justiça
(CCJ).
Presidindo a reunião seguinte, da FFO, Lafayette de
Andrada avocou para si a relatoria dos dois projetos nessa comissão.
As matérias foram retiradas de pauta por falta de pressupostos
regimentais, nesse caso, em função de ainda não terem sido
apreciadas na comissão anterior, de Administração Pública. Duas
reuniões extraordinárias foram marcadas para esta quinta-feira (25),
da Administração Pública, às 9h45, e da FFO, às 10 horas.
O PL 4.070/09 amplia o valor do prêmio por
produtividade para até duas vezes o valor da última remuneração
recebida no período de referência, excluídos os eventuais e
atrasados. Para isso, altera o artigo 30 da Lei 17.600, de 2008, que
estabelece que o valor do prêmio não poderá ser superior ao da
última remuneração recebida no período de referência.
A Lei 17.600 disciplina o Acordo de Resultados e
permite o pagamento do prêmio por produtividade aos servidores de
cargo efetivo e em comissão. Para tanto, é necessário que o órgão ou
entidade em que o servidor esteja lotado seja signatário do acordo,
tenha previsão expressa de pagamento do prêmio e obtenha resultado
satisfatório na avaliação de desempenho institucional. É também
exigida a realização de avaliação de desempenho individual do
servidor, além de outros requisitos especificados na lei.
Segundo o projeto, há duas formas de pagamento do
prêmio por produtividade: com recursos provenientes da Receita
Corrente Líquida (RCL) ou com base na ampliação real de receitas. A
opção do órgão ou entidade pela forma de recebimento do prêmio deve
ser feita na assinatura do acordo. O PL 4.070/09 permite que os
servidores que têm o prêmio com base nos recursos provenientes da
RCL recebam o bônus com o valor de até duas vezes o valor da última
remuneração recebida no período de referência, excluídos os
eventuais e os atrasados.
Projeto permite que MGS preste serviços a
prefeituras
Já o PL 4.144/10 altera a estruturação da empresa
Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS), vinculando-a à
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Na Lei
alterada pelo projeto, nº 11.406, de 1994, que introduz mudanças na
estrutura orgânica de secretarias de Estado, a MGS é vinculada à
Secretaria de Estado da Casa Civil. Outra mudança proposta pela
matéria é a permissão à MGS de prestar serviços técnicos,
administrativos e gerais também aos municípios e entidades públicas
municipais. Pela Lei 11.406, a empresa só presta esses serviços à
administração pública estadual direta e indireta.
O parecer da Comissão de Administração Pública, que
foi distribuído em avulso, seguiu o da CCJ, a qual opinou pela
aprovação do projeto com a emenda nº 1, que dá nova redação ao
artigo 2º. A emenda determina que a MGS poderá exigir garantia e
utilizar os instrumentos previstos na legislação civil e comercial
aplicável às empresas privadas, nos termos da Constituição da
República, para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais
pelos tomadores de serviços. Originalmente, o artigo 2º determina
que a empresa poderá exigir "garantia idônea e emitir fatura e
duplicata de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal 5.474,
de 1968, quando prestar serviços para tomadores diversos da
administração pública estadual direta e indireta".
Desaparecidos - Ainda na
reunião da Comissão de Administração Pública, foi aprovado o
requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT), para o envio de
ofício ao diretor-geral da Imprensa Oficial do Estado. O deputado
pede providências para o cumprimento do parágrafo único do artigo 4º
da Lei 15.432, de 2005, que prevê a destinação de espaço no órgão
oficial de imprensa dos Poderes do Estado para divulgação de fotos e
dados de crianças desaparecidas.
Presenças - Comissão de
Administração Pública: deputados Délio Malheiros (PV), presidente;
Ivair Nogueira (PMDB), vice; Lafayette de Andrada (PSDB), Padre João
(PT) e Ademir Lucas (PSDB). Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária: deputados Lafayette de Andrada (PSDB), Agostinho
Patrús Filho (PV), Ivair Nogueira (PMDB) e Délio Malheiros
(PV).
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