Projetos do governador têm análise adiada para esta quinta-feira (25)

Dois projetos do governador em 1º turno foram pauta de duas reuniões de comissões da Assembleia Legislativa de Minas ...

24/02/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projetos do governador têm análise adiada para esta quinta-feira (25)

Dois projetos do governador em 1º turno foram pauta de duas reuniões de comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na tarde desta quarta-feira (24/2/10). Os Projetos de Lei (PLs) 4.070/09, que amplia o valor do prêmio por produtividade dos servidores do Executivo, e 4.144/10, que altera a estrutura da empresa pública MGS, foram tema das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Na primeira reunião, na Administração Pública, o presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), determinou a distribuição de avulsos (cópias ) dos pareceres sobre os dois projetos. A medida atendeu à solicitação do próprio Délio Malheiros, também relator do PL 4.070/09, e do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), a quem foi redistribuído o parecer do PL 4.144/10, em função da ausência do relator original, deputado Domingos Sávio (PSDB). Os pareceres das duas proposições seguem o que ficou definido na comissão anterior pelas quais passaram, a de Constituição e Justiça (CCJ).

Presidindo a reunião seguinte, da FFO, Lafayette de Andrada avocou para si a relatoria dos dois projetos nessa comissão. As matérias foram retiradas de pauta por falta de pressupostos regimentais, nesse caso, em função de ainda não terem sido apreciadas na comissão anterior, de Administração Pública. Duas reuniões extraordinárias foram marcadas para esta quinta-feira (25), da Administração Pública, às 9h45, e da FFO, às 10 horas.

O PL 4.070/09 amplia o valor do prêmio por produtividade para até duas vezes o valor da última remuneração recebida no período de referência, excluídos os eventuais e atrasados. Para isso, altera o artigo 30 da Lei 17.600, de 2008, que estabelece que o valor do prêmio não poderá ser superior ao da última remuneração recebida no período de referência.

A Lei 17.600 disciplina o Acordo de Resultados e permite o pagamento do prêmio por produtividade aos servidores de cargo efetivo e em comissão. Para tanto, é necessário que o órgão ou entidade em que o servidor esteja lotado seja signatário do acordo, tenha previsão expressa de pagamento do prêmio e obtenha resultado satisfatório na avaliação de desempenho institucional. É também exigida a realização de avaliação de desempenho individual do servidor, além de outros requisitos especificados na lei.

Segundo o projeto, há duas formas de pagamento do prêmio por produtividade: com recursos provenientes da Receita Corrente Líquida (RCL) ou com base na ampliação real de receitas. A opção do órgão ou entidade pela forma de recebimento do prêmio deve ser feita na assinatura do acordo. O PL 4.070/09 permite que os servidores que têm o prêmio com base nos recursos provenientes da RCL recebam o bônus com o valor de até duas vezes o valor da última remuneração recebida no período de referência, excluídos os eventuais e os atrasados.

Projeto permite que MGS preste serviços a prefeituras

Já o PL 4.144/10 altera a estruturação da empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS), vinculando-a à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Na Lei alterada pelo projeto, nº 11.406, de 1994, que introduz mudanças na estrutura orgânica de secretarias de Estado, a MGS é vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil. Outra mudança proposta pela matéria é a permissão à MGS de prestar serviços técnicos, administrativos e gerais também aos municípios e entidades públicas municipais. Pela Lei 11.406, a empresa só presta esses serviços à administração pública estadual direta e indireta.

O parecer da Comissão de Administração Pública, que foi distribuído em avulso, seguiu o da CCJ, a qual opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, que dá nova redação ao artigo 2º. A emenda determina que a MGS poderá exigir garantia e utilizar os instrumentos previstos na legislação civil e comercial aplicável às empresas privadas, nos termos da Constituição da República, para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais pelos tomadores de serviços. Originalmente, o artigo 2º determina que a empresa poderá exigir "garantia idônea e emitir fatura e duplicata de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal 5.474, de 1968, quando prestar serviços para tomadores diversos da administração pública estadual direta e indireta".

Desaparecidos - Ainda na reunião da Comissão de Administração Pública, foi aprovado o requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT), para o envio de ofício ao diretor-geral da Imprensa Oficial do Estado. O deputado pede providências para o cumprimento do parágrafo único do artigo 4º da Lei 15.432, de 2005, que prevê a destinação de espaço no órgão oficial de imprensa dos Poderes do Estado para divulgação de fotos e dados de crianças desaparecidas.

Presenças - Comissão de Administração Pública: deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice; Lafayette de Andrada (PSDB), Padre João (PT) e Ademir Lucas (PSDB). Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária: deputados Lafayette de Andrada (PSDB), Agostinho Patrús Filho (PV), Ivair Nogueira (PMDB) e Délio Malheiros (PV).

 

 

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