Projeto sobre prêmio por produtividade recebe parecer na
CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (24/2/10),
pareceres pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade dos
projetos de lei (PLs) 4.070/09, que trata do Acordo de Resultados e
do Prêmio por Produtividade aos servidores do Executivo, e 4.066/09,
que dispõe sobre a criação, implantação e desmembramento de parques
florestais.
O PL 4.070/09, do governador, altera o artigo 50 da
Lei 17.600, de 2008, ampliando o valor do prêmio por produtividade
para até o dobro da última remuneração recebida no período de
referência, excluídos os pagamentos eventuais e atrasados. A
proposição teve como relator o presidente da comissão, deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que destacou o fato de que o prêmio não
agride a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que o pagamento
vai continuar condicionado ao resultado fiscal positivo do Estado e
à previsão orçamentária.
A Lei 17.600 define que o prêmio não poderá ser
superior ao valor da última remuneração recebida no período de
referência. Mas a ampliação do benefício, segundo o governador, tem
o objetivo de fortalecer o sistema de mérito do servidor. Em seu
parecer, o relator informa que o Prêmio por Produtividade poderá ser
pago de duas formas: com recursos oriundos da Receita Corrente
Líquida (RCL) ou a partir da própria ampliação real das receitas
estaduais.
Durante a discussão do parecer, o deputado Sargento
Rodrigues (PDT) apresentou uma proposta de emenda, que recebeu
parecer pela rejeição. Ela prevê que os recursos destinados ao
pagamento do Prêmio por Produtividade será dividido
proporcionalmente entre militares ativos, inativos e pensionistas. O
relator, ao opinar pela rejeição da proposta, alegou que os
militares já contam com uma pensão especial e que a medida
aumentaria o gasto do Estado. No entanto, Dalmo Ribeiro Silva
informou que essa proposta poderá ser melhor analisada pela Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O PL 4.066/09, do deputado Arlen Santiago (PTB),
também teve o parecer pela legalidade aprovado, na forma do
substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Delvito Alves
(PTB). O projeto original determina que a criação, a ampliação e o
desmembramento de parques florestais deverão ser efetivados mediante
projeto de lei apreciado pelo Poder Legislativo. O parecer do
relator justifica que essa situação já é prevista pela Lei 14.309,
de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à
biodiversidade no Estado. Assim, Delvito Alves apresentou o
substitutivo, que revoga o parágrafo 3º do artigo 24 dessa lei,
segundo o qual "as categorias e os limites das unidades de
conservação de uso sustentável só podem ser alterados por meio de
lei". Essa medida, justifica ele, tem o objetivo de eliminar uma
divergência existente entre dois dispositivos da Lei 14.309,
mantendo apenas a determinação prevista pelo artigo 26, que diz que
o acréscimo ou ampliação da área da unidade de conservação
originária de ato administrativo poderão ser formalizados por
instrumento normativo de mesmo nível hierárquico.
Requerimento - A comissão
aprovou ainda requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva, no qual
pede a realização de uma audiência pública para debater os efeitos
da Lei Federal 12.014, de 2009, que altera o artigo 61 da Lei 9.394,
de 1996, definindo as categorias de trabalhadores consideradas
profissionais da educação básica. De acordo com a nova redação desse
artigo, "consideram-se profissionais da educação escolar básica os
que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em
cursos reconhecidos, são: professores habilitados em nível médio ou
superior para a docência na educação infantil e nos ensinos
fundamental e médio; trabalhadores em educação portadores de diploma
de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento,
supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos
de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; e trabalhadores em
educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área
pedagógica ou afim".
O requerimento sugere que sejam convidados a
secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena; a
secretária de Estado de Educação, Vanessa Guimarães Pinto; o
advogado-geral do Estado, marco Antônio Rebelo Romanelli; o
presidente do Sind-UTE, Antônio Carlos Hilário; e a presidente da
Associação Mineira dos Inspetores Escolares, Helena Maria Schettino
Antônio.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Sebastião Costa (PPS), Célio
Moreira (PSDB) e Ruy Muniz (DEM).
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