Projeto sobre prêmio por produtividade recebe parecer na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (24/2/10),...

24/02/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto sobre prêmio por produtividade recebe parecer na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (24/2/10), pareceres pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade dos projetos de lei (PLs) 4.070/09, que trata do Acordo de Resultados e do Prêmio por Produtividade aos servidores do Executivo, e 4.066/09, que dispõe sobre a criação, implantação e desmembramento de parques florestais.

O PL 4.070/09, do governador, altera o artigo 50 da Lei 17.600, de 2008, ampliando o valor do prêmio por produtividade para até o dobro da última remuneração recebida no período de referência, excluídos os pagamentos eventuais e atrasados. A proposição teve como relator o presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que destacou o fato de que o prêmio não agride a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que o pagamento vai continuar condicionado ao resultado fiscal positivo do Estado e à previsão orçamentária.

A Lei 17.600 define que o prêmio não poderá ser superior ao valor da última remuneração recebida no período de referência. Mas a ampliação do benefício, segundo o governador, tem o objetivo de fortalecer o sistema de mérito do servidor. Em seu parecer, o relator informa que o Prêmio por Produtividade poderá ser pago de duas formas: com recursos oriundos da Receita Corrente Líquida (RCL) ou a partir da própria ampliação real das receitas estaduais.

Durante a discussão do parecer, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou uma proposta de emenda, que recebeu parecer pela rejeição. Ela prevê que os recursos destinados ao pagamento do Prêmio por Produtividade será dividido proporcionalmente entre militares ativos, inativos e pensionistas. O relator, ao opinar pela rejeição da proposta, alegou que os militares já contam com uma pensão especial e que a medida aumentaria o gasto do Estado. No entanto, Dalmo Ribeiro Silva informou que essa proposta poderá ser melhor analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O PL 4.066/09, do deputado Arlen Santiago (PTB), também teve o parecer pela legalidade aprovado, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Delvito Alves (PTB). O projeto original determina que a criação, a ampliação e o desmembramento de parques florestais deverão ser efetivados mediante projeto de lei apreciado pelo Poder Legislativo. O parecer do relator justifica que essa situação já é prevista pela Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. Assim, Delvito Alves apresentou o substitutivo, que revoga o parágrafo 3º do artigo 24 dessa lei, segundo o qual "as categorias e os limites das unidades de conservação de uso sustentável só podem ser alterados por meio de lei". Essa medida, justifica ele, tem o objetivo de eliminar uma divergência existente entre dois dispositivos da Lei 14.309, mantendo apenas a determinação prevista pelo artigo 26, que diz que o acréscimo ou ampliação da área da unidade de conservação originária de ato administrativo poderão ser formalizados por instrumento normativo de mesmo nível hierárquico.

Requerimento - A comissão aprovou ainda requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva, no qual pede a realização de uma audiência pública para debater os efeitos da Lei Federal 12.014, de 2009, que altera o artigo 61 da Lei 9.394, de 1996, definindo as categorias de trabalhadores consideradas profissionais da educação básica. De acordo com a nova redação desse artigo, "consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; e trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim".

O requerimento sugere que sejam convidados a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena; a secretária de Estado de Educação, Vanessa Guimarães Pinto; o advogado-geral do Estado, marco Antônio Rebelo Romanelli; o presidente do Sind-UTE, Antônio Carlos Hilário; e a presidente da Associação Mineira dos Inspetores Escolares, Helena Maria Schettino Antônio.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Sebastião Costa (PPS), Célio Moreira (PSDB) e Ruy Muniz (DEM).


 

 

 

 

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