Comissão apresenta emenda a projeto sobre fundo de
direitos
A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, em reunião nesta quarta-feira
(24/2/10), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei 3.857/09,
que altera lei que criou o Fundo Estadual de Defesa de Direitos
Difusos, e ainda cinco requerimentos de autoria do presidente,
Durval Ângelo (PT), entre os quais um de visita e dois de audiência
pública.
De autoria do governador, o PL 3.857/09
altera a Lei 14.086, de 2001, que cria o Fundo Estadual dos
Direitos Difusos (Fundif) e o Conselho Estadual de Defesa de
Direitos Difusos. O Fundo é destinado a reparar danos causados ao
meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico e a outros bens ou interesses
difusos e coletivos, bem como ao consumidor, em decorrência de
infração à ordem econômica. A intenção do projeto é adequar a norma
à Lei Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a gestão e extinção
de fundos estaduais, alterando os artigos os artigos 1°, 3°, 4º, 6º,
7º, 8° e 10 da lei.
O relator, deputado Durval Ângelo, opinou pela
aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), acrescido da emenda nº 1, que altera a
forma de escolha dos representantes das entidades civis sem fins
lucrativos e dos órgãos municipais de defesa dos direitos difusos no
grupo coordenador do Fundo.
O substitutivo nº 1, que adapta o texto à técnica
legislativa e acrescenta determinações relativas à Lei Complementar
91 que não constam da Lei 14.086, propõe que os representantes
desses segmentos sejam escolhidos pelo presidente do Conselho
Estadual de Defesa de Direitos Difusos. Já a emenda define que a
forma de escolha será definida em regulamento, dando para isso nova
redação ao parágrafo único do artigo 7º da Lei 14.086, de 2001, a
que se refere o artigo 1º do substitutivo nº 1.
Para o relator, o procedimento de escolha proposto
pela CCJ, além de não estar previsto no projeto original do
governador, pode vir a prejudicar o amplo controle da comunidade
sobre a gestão dos recursos do fundo, como preconizado no artigo 13
da Lei da Ação Civil Pública. O projeto, que originalmente seria
apreciado pela CCJ e pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (FFO), foi encaminhado também à Comissão de Direitos
Humanos a requerimento do deputado Padre João (PT). Agora, segue
para a FFO antes de estar pronto para apreciação do Plenário em 1º
turno.
Projeto original - O
projeto original sobre o Fundif define como objetivos do fundo:
promover a reparação de danos causados ao meio ambiente, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico e a outros bens ou interesses difusos e coletivos, bem
como ao consumidor, em decorrência de infração à ordem econômica; e
aplicar recursos na recuperação de um bem, na promoção de evento
educativo e científico e na edição de material informativo
especificamente relacionado com a natureza da infração ou do dano
causado, bem como na modernização administrativa de órgão público
responsável pela execução de política de defesa de direitos
difusos.
A aplicação dos recursos do Fundif deverá observar
o disposto na Lei Federal 9.008, de 1995, sendo recursos do fundo as
indenizações decorrentes de condenações por dano causado a bem
protegido pelos direitos difusos e as multas advindas do
descumprimento dessas condenações, conforme previsão regulamentar;
as doações, os auxílios, as contribuições e os legados destinados ao
Fundo por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira; os
recursos provenientes de fundo federal de direitos difusos; e outras
receitas que sejam destinadas ao Fundo.
O Fundif terá como gestor e agente executor a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e o prazo
para contratação de operações no âmbito do fundo é de 20 anos
contados da data da publicação da lei. Por meio de decreto, o
governo pode prorrogar o período de vigência do fundo ou o prazo
para realização de operação de despesa uma única vez, pelo período
máximo de quatro anos.
O grupo coordenador do Fundif será composto por um
representante da Sedese e ainda das Secretarias de Estado de
Planejamento e Gestão e de Fazenda, da Procuradoria-Geral de
Justiça, além de um representante de órgãos municipais de defesa dos
direitos difusos e de um representante de entidades civis sem fins
lucrativos.
Modificações - O
substitutivo nº 1 acrescenta aos recursos do Fundif também os
rendimentos provenientes de depósitos bancários e aplicações
financeiras e retira, do rol de atribuições do gestor do fundo, no
caso a Sedese, o acompanhamento da execução orçamentária e
financeira do Fundif por entender que essa competência é privativa
do grupo coordenador.
Outra modificação retira, do parágrafo único do
artigo 6ª do projeto original, a menção de que o prazo de vigência
do fundo pode ser prorrogado, por entender, pela legislação vigente,
que esse prazo é indeterminado. Mantém, assim, apenas o dispositivo
relativo à prorrogação da operação de crédito.
O substitutivo, acrescenta, ainda, o artigo 10 ao
projeto original, criando, na estrutura orgânica da Sedese, o
Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Cedif) e revoga o
inciso VIII do § 1º do artigo 10 da Lei 14.086 para excluir da
composição do Conselho o secretário executivo do Procon Estadual,
por já existir o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor.
Denúncias de tortura e abuso policial motivam
requerimentos
O presidente da comissão teve aprovados cinco
requerimentos de sua autoria, o primeiro deles para a realização de
visita à Cadeia Pública do município de Formiga e de audiência
pública para apurar denúncias de prática de tortura contra detentos
no local. Outro, para audiência pública em Ipanema, visa discutir
denúncias de abuso e violência policial que estariam sendo
praticadas contra cidadãos na região.
Os demais requerimentos referem-se a denúncia feita
durante a reunião por Reginaldo de Moraes envolvendo a morte do pai,
Geraldo de Moraes, segundo ele assassinado em novembro de 2008, no
posto de gasolina em que trabalhava, em Santa Luzia. Segundo
Reginaldo, o gerente e o segurança do estabelecimento estariam entre
os suspeitos, intimidando sua família, que ainda estaria tendo seu
direito de defesa cerceado na Justiça.
Um dos requerimentos solicita ao delegado de
Homicídios de Santa Luiza, Cristiano Augusto Xavier Ferreira, cópia
dos autos do inquérito referente à morte e informações sobre o
andamento das investigações. Os demais encaminham a denúncia de
cerceamento ao desembargador Jorge Berg de Mendonça e informam ao
Ministério Público do Trabalho a denúncia de que o MP não estaria
participando de processo em andamento no Tribunal Regional do
Trabalho, apesar de configurarem como partes menores de idade, netos
da vítima.
Outras denúncias - Duas
outras denúncias feitas durante a reunião teriam pedidos de
providências encaminhados a partir da apresentação de documentação.
O advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários
de Belo Horizonte, Vinícius Marcus Nonato da Silva, denunciou que
direitos dos trabalhadores, que iniciaram greve na última
segunda-feira (22), estão sendo violados pela ação policial.
"Temos 50 autuações de trabalhadores presos pela
Polícia Militar para desestabilização do movimento e depois
liberados na Delegacia por falta de provas", disse ele, denunciando
ainda, entre outros, que um trabalhador agredido pela Polícia está
com uma lesão no olho.
Já Ladstone Rodrigues, estudante de Direito, expôs
a situação de Wellington Ramos Gomes, que estaria preso por engano
na cadeia de Timóteo desde novembro do ano passado. Pela denúncia,
um homem detido por crime de furto havia se identificado como sendo
Wellington, que acabou sendo preso em seu lugar após a fuga do
preso. Ladstone Rodrigues relatou que outros presos já teriam
atestado o engano.
Na reunião, a deputada Maria Tereza Lara (PT)
ressaltou a importância de audiência realizada na véspera pela
Comissão de Segurança Pública sobre os crimes contra mulheres e
defendeu maior agilidade nas investigações e o uso da inteligência
da Polícia para identificar e prender os criminosos. O deputado
Durval Ângelo também ressaltou visita feita na segunda (22) ao
presídio de Coronel Fabriciano, onde a comissão ouviu presos que
sofreram torturas de agentes com o aval e a participação da direção
anterior, afastada há duas semanas, e constatou em muitos deles
marcas de choques, tiros e agressões físicas.
Presenças - deputado
Durval Ângelo (PT); deputada Maria Tereza Lara (PT) e Dilzon Melo
(PTB).
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