Comissão apresenta emenda a projeto sobre fundo de direitos

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em reunião nesta quarta-feira (24/2...

24/02/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Comissão apresenta emenda a projeto sobre fundo de direitos

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em reunião nesta quarta-feira (24/2/10), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei 3.857/09, que altera lei que criou o Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos, e ainda cinco requerimentos de autoria do presidente, Durval Ângelo (PT), entre os quais um de visita e dois de audiência pública.

De autoria do governador, o PL 3.857/09 altera a Lei 14.086, de 2001, que cria o Fundo Estadual dos Direitos Difusos (Fundif) e o Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos. O Fundo é destinado a reparar danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros bens ou interesses difusos e coletivos, bem como ao consumidor, em decorrência de infração à ordem econômica. A intenção do projeto é adequar a norma à Lei Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a gestão e extinção de fundos estaduais, alterando os artigos os artigos 1°, 3°, 4º, 6º, 7º, 8° e 10 da lei.

O relator, deputado Durval Ângelo, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), acrescido da emenda nº 1, que altera a forma de escolha dos representantes das entidades civis sem fins lucrativos e dos órgãos municipais de defesa dos direitos difusos no grupo coordenador do Fundo.

O substitutivo nº 1, que adapta o texto à técnica legislativa e acrescenta determinações relativas à Lei Complementar 91 que não constam da Lei 14.086, propõe que os representantes desses segmentos sejam escolhidos pelo presidente do Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos. Já a emenda define que a forma de escolha será definida em regulamento, dando para isso nova redação ao parágrafo único do artigo 7º da Lei 14.086, de 2001, a que se refere o artigo 1º do substitutivo nº 1.

Para o relator, o procedimento de escolha proposto pela CCJ, além de não estar previsto no projeto original do governador, pode vir a prejudicar o amplo controle da comunidade sobre a gestão dos recursos do fundo, como preconizado no artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública. O projeto, que originalmente seria apreciado pela CCJ e pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), foi encaminhado também à Comissão de Direitos Humanos a requerimento do deputado Padre João (PT). Agora, segue para a FFO antes de estar pronto para apreciação do Plenário em 1º turno.

Projeto original - O projeto original sobre o Fundif define como objetivos do fundo: promover a reparação de danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros bens ou interesses difusos e coletivos, bem como ao consumidor, em decorrência de infração à ordem econômica; e aplicar recursos na recuperação de um bem, na promoção de evento educativo e científico e na edição de material informativo especificamente relacionado com a natureza da infração ou do dano causado, bem como na modernização administrativa de órgão público responsável pela execução de política de defesa de direitos difusos.

A aplicação dos recursos do Fundif deverá observar o disposto na Lei Federal 9.008, de 1995, sendo recursos do fundo as indenizações decorrentes de condenações por dano causado a bem protegido pelos direitos difusos e as multas advindas do descumprimento dessas condenações, conforme previsão regulamentar; as doações, os auxílios, as contribuições e os legados destinados ao Fundo por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira; os recursos provenientes de fundo federal de direitos difusos; e outras receitas que sejam destinadas ao Fundo.

O Fundif terá como gestor e agente executor a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e o prazo para contratação de operações no âmbito do fundo é de 20 anos contados da data da publicação da lei. Por meio de decreto, o governo pode prorrogar o período de vigência do fundo ou o prazo para realização de operação de despesa uma única vez, pelo período máximo de quatro anos.

O grupo coordenador do Fundif será composto por um representante da Sedese e ainda das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda, da Procuradoria-Geral de Justiça, além de um representante de órgãos municipais de defesa dos direitos difusos e de um representante de entidades civis sem fins lucrativos.

Modificações - O substitutivo nº 1 acrescenta aos recursos do Fundif também os rendimentos provenientes de depósitos bancários e aplicações financeiras e retira, do rol de atribuições do gestor do fundo, no caso a Sedese, o acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Fundif por entender que essa competência é privativa do grupo coordenador.

Outra modificação retira, do parágrafo único do artigo 6ª do projeto original, a menção de que o prazo de vigência do fundo pode ser prorrogado, por entender, pela legislação vigente, que esse prazo é indeterminado. Mantém, assim, apenas o dispositivo relativo à prorrogação da operação de crédito.

O substitutivo, acrescenta, ainda, o artigo 10 ao projeto original, criando, na estrutura orgânica da Sedese, o Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Cedif) e revoga o inciso VIII do § 1º do artigo 10 da Lei 14.086 para excluir da composição do Conselho o secretário executivo do Procon Estadual, por já existir o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Denúncias de tortura e abuso policial motivam requerimentos

O presidente da comissão teve aprovados cinco requerimentos de sua autoria, o primeiro deles para a realização de visita à Cadeia Pública do município de Formiga e de audiência pública para apurar denúncias de prática de tortura contra detentos no local. Outro, para audiência pública em Ipanema, visa discutir denúncias de abuso e violência policial que estariam sendo praticadas contra cidadãos na região.

Os demais requerimentos referem-se a denúncia feita durante a reunião por Reginaldo de Moraes envolvendo a morte do pai, Geraldo de Moraes, segundo ele assassinado em novembro de 2008, no posto de gasolina em que trabalhava, em Santa Luzia. Segundo Reginaldo, o gerente e o segurança do estabelecimento estariam entre os suspeitos, intimidando sua família, que ainda estaria tendo seu direito de defesa cerceado na Justiça.

Um dos requerimentos solicita ao delegado de Homicídios de Santa Luiza, Cristiano Augusto Xavier Ferreira, cópia dos autos do inquérito referente à morte e informações sobre o andamento das investigações. Os demais encaminham a denúncia de cerceamento ao desembargador Jorge Berg de Mendonça e informam ao Ministério Público do Trabalho a denúncia de que o MP não estaria participando de processo em andamento no Tribunal Regional do Trabalho, apesar de configurarem como partes menores de idade, netos da vítima.

Outras denúncias - Duas outras denúncias feitas durante a reunião teriam pedidos de providências encaminhados a partir da apresentação de documentação. O advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte, Vinícius Marcus Nonato da Silva, denunciou que direitos dos trabalhadores, que iniciaram greve na última segunda-feira (22), estão sendo violados pela ação policial.

"Temos 50 autuações de trabalhadores presos pela Polícia Militar para desestabilização do movimento e depois liberados na Delegacia por falta de provas", disse ele, denunciando ainda, entre outros, que um trabalhador agredido pela Polícia está com uma lesão no olho.

Já Ladstone Rodrigues, estudante de Direito, expôs a situação de Wellington Ramos Gomes, que estaria preso por engano na cadeia de Timóteo desde novembro do ano passado. Pela denúncia, um homem detido por crime de furto havia se identificado como sendo Wellington, que acabou sendo preso em seu lugar após a fuga do preso. Ladstone Rodrigues relatou que outros presos já teriam atestado o engano.

Na reunião, a deputada Maria Tereza Lara (PT) ressaltou a importância de audiência realizada na véspera pela Comissão de Segurança Pública sobre os crimes contra mulheres e defendeu maior agilidade nas investigações e o uso da inteligência da Polícia para identificar e prender os criminosos. O deputado Durval Ângelo também ressaltou visita feita na segunda (22) ao presídio de Coronel Fabriciano, onde a comissão ouviu presos que sofreram torturas de agentes com o aval e a participação da direção anterior, afastada há duas semanas, e constatou em muitos deles marcas de choques, tiros e agressões físicas.

Presenças - deputado Durval Ângelo (PT); deputada Maria Tereza Lara (PT) e Dilzon Melo (PTB).

 

 

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