Deputado pede prazo para analisar prêmio por
produtividade
O deputado Padre João (PT) pediu mais tempo para
analisar parecer sobre o projeto que amplia o limite do valor do
prêmio por produtividade no Executivo, em reunião da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (23/2/10). Com a
apresentação do pedido de vista pelo deputado, foi adiada a análise
do projeto. Já a proposição que permite a contratação de pessoal por
prefeituras via MGS passou pela CCJ e agora está pronta para ser
analisada pela Comissão de Administração Pública. As duas
proposições, de autoria do governador, tramitam em 1º turno na
Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O Projeto de Lei (PL) 4.070/09 amplia o valor do
prêmio por produtividade para até duas vezes o valor da última
remuneração recebida no período de referência, excluídos os
eventuais e atrasados. Ele altera o artigo 30 da Lei 17.600, de
2008, que estabelece que o valor do prêmio não poderá ser superior
ao valor da última remuneração recebida no período de referência. O
relator da matéria foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que
preside a comissão. Ele opinou pela constitucionalidade do PL
4.070/09, sem emendas ao texto original. No parecer, ressaltou que a
proposição atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na medida
em que o pagamento do prêmio continuará condicionado ao resultado
fiscal positivo do Estado e à previsão orçamentária.
Já o deputado Padre João enfatizou que não é contra
o prêmio por produtividade, mas ponderou que a prioridade do governo
deveria ser a carreira dos servidores, tendo em vista o achatamento
salarial no Executivo. Na avaliação do parlamentar, o prêmio não é
um 14º salário, como tem sido propagandeado, pois ele não estaria,
na verdade, assegurado. Classificando o bônus como uma ilusão, Padre
João afirmou que ele carrega ainda uma injustiça, pois não é
incorporado aos proventos de aposentadoria e pensão. O deputado
manteve o pedido de vista, apesar do pedido do presidente para que o
projeto seguisse para outras comissões, onde deverá, segundo Dalmo
Ribeiro Silva, ser objeto de debates com os servidores.
Saiba mais sobre o projeto
A Lei 17.600 disciplina o Acordo de Resultados e
permite o pagamento do prêmio por produtividade aos servidores de
cargo efetivo e em comissão. Para tanto, é necessário que o órgão ou
entidade em que o servidor esteja lotado seja signatário do acordo,
tenha previsão expressa de pagamento do prêmio e obtenha resultado
satisfatório na avaliação de desempenho institucional. É também
exigida a realização de avaliação de desempenho individual do
servidor, além de outros requisitos, especificados na lei.
O parecer da CCJ ressalta que há duas formas de
pagamento do prêmio por produtividade: com recursos provenientes da
Receita Corrente Líquida (RCL) ou com base na ampliação real de
receitas. A opção do órgão ou entidade pela forma de recebimento do
prêmio deve ser feita na assinatura do Acordo de Resultados. O PL
4.070/09 permite que os servidores que têm o prêmio com base nos
recursos provenientes da RCL recebam o bônus com o valor de até duas
vezes o valor da última remuneração recebida no período de
referência, excluídos os eventuais e os atrasados. Segundo o
governador, o objetivo é fortalecer o sistema de mérito do
servidor.
Proposição permite contratação de pessoal por
prefeituras via MGS
A CCJ aprovou parecer pela constitucionalidade do
PL 4.144/10, do governador, que altera dispositivos legais que
disciplinam a empresa pública Minas Gerais Administração e Serviços
S.A. (MGS), a fim de que ela fique autorizada a prestar serviços
técnicos, administrativos e gerais não somente para o Estado, como
ocorre hoje, mas também para os municípios. O projeto altera a Lei
11.406, de 1994, que reorganiza o Instituto de Previdência dos
Servidores Militares (IPSM) e introduz alterações na estrutura
orgânica de secretarias de Estado.
O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou
pela constitucionalidade da proposição com a emenda nº 1, que
apresentou. Ao comentar seu parecer, ele lembrou que a contratação
de pessoal é hoje a principal dificuldade vivida pelas prefeituras.
Segundo o deputado, o concurso público seria o instrumento para
efetivar novas contratações, mas ponderou que muitos municípios já
estão com as contas no limite, o que torna a medida inviável.
Sebastião Costa avaliou que o projeto viabiliza uma solução para as
prefeituras, "de forma legal, sem atropelos". Projeto nesse sentido
foi apresentado pelo próprio parlamentar para fomentar o debate, bem
como requerimento em que fez um apelo ao governador para que
enviasse uma proposição semelhante à Assembleia.
O deputado Dalmo Ribeiro Silva elogiou a iniciativa
de Sebastião Costa, assim como o deputado Padre João, que enfatizou
ser importante acreditar "no bom senso das prefeituras". Na
avaliação do deputado do PT, há municípios que, de fato, trabalham
no limite da contratação e, muitas vezes, têm prejudicada a execução
de programas importantes para a população. Mas disse que haveria
outros que poderiam optar pelo concurso.
Conteúdo do projeto e da emenda
O PL 4.144/10 altera o caput do artigo 126
da Lei 11.406, que estabelece que a MGS tem por finalidade a
prestação de serviços técnicos, administrativos e gerais à
administração pública estadual direta e indireta. O artigo dispõe
que a MGS vincula-se à Secretaria de Estado da Casa Civil. O PL
4.144/10 altera o dispositivo, para ampliar o campo de atuação da
empresa, que poderá passar a prestar serviços também aos municípios
e a entidades públicas municipais. Adequa ainda o artigo 126 ao
previsto em leis delegadas que já tratam da vinculação da MGS à
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Segundo o artigo 126, a MGS presta serviços em
setores como locação de mão-de-obra para conservação, limpeza,
asseio, higienização, vigilância e serviços temporários;
administração de estacionamentos rotativos e condomínios;
recuperação, manutenção e conservação de móveis, máquinas,
equipamentos e aparelhos em geral; conserto e manutenção de
veículos; execução de serviços gráficos; administração de processos
licitatórios e contratos administrativos; transporte de valores,
cargas e passageiros; fornecimento, revenda e administração de
vale-transporte, vale-alimentação e outros tipos similares de vales;
e administração e representação de ações trabalhistas.
Emenda nº 1 - A emenda nº 1
dá nova redação ao artigo 2º do projeto, determinando que a MGS
poderá exigir garantia e utilizar os instrumentos previstos na
legislação civil e comercial aplicável às empresas privadas, nos
termos da Constituição da República, para assegurar o cumprimento
das obrigações contratuais pelos tomadores de serviços.
Originalmente, o artigo 2º determina que a empresa poderá exigir
"garantia idônea e emitir fatura e duplicata de prestação de
serviços, nos termos da Lei Federal 5.474, de 1968, quando prestar
serviços para tomadores diversos da administração pública estadual
direta e indireta".
Segundo o relator, a mudança foi feita porque a MGS
deve observar as mesmas normas aplicáveis às empresas privadas
relativas às suas obrigações civis e comerciais, não estando o
Estado autorizado a editar lei criando distinções para essa empresa
pública. O deputado observou, ainda, que a exigência de garantia é
regida pelo Direito Civil, enquanto a emissão de fatura e duplicata
é regida por normas do Direito Comercial, matérias de competência
privativa da União.
Parques - Por causa de
pedido de vista do deputado Padre João, foi adiada a análise do PL
4.066/09, do deputado Arlen Santiago (PTB). Seu objetivo é submeter
a criação, a ampliação e o desmembramento de parques florestais à
aprovação da ALMG, por meio de projeto. O relator, deputado Delvito
Alves (PTB), apresentou substitutivo que revoga o parágrafo 3º do
artigo 24 da Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas
florestal e de proteção à biodiversidade. Esse dispositivo determina
que as categorias e os limites das unidades de conservação de uso
sustentável só podem ser alterados por lei. O relator ponderou que a
própria lei determina que, tratando-se de acréscimo ou ampliação da
área da unidade de conservação originária de ato administrativo, a
medida pode ser formalizada por instrumento normativo de mesmo nível
hierárquico.
Doação de imóveis
A CCJ aprovou pareceres pela constitucionalidade
dos seguintes projetos:
* PL 4.083/09, do governador, que autoriza o
Executivo a doar ao município de Antônio Carlos (Região Central)
imóvel para a implantação de um Centro de Recuperação de Dependentes
Químicos. O relator foi o deputado Delvito Alves. O projeto segue
agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
(FFO).
* PL 4.085/09, do governador, que autoriza o
Executivo a doar ao município de Leandro Ferreira (Região Central)
imóvel destinado à construção de unidade do Programa Farmácia de
Minas. O relator foi o deputado Sebastião Costa. A proposição segue
agora para a FFO.
* PL 4.086/09, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Pouso Alegre (Sul de Minas) imóvel para a
construção de via de acesso à unidade prisional do município. O
relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou a emenda nº 1,
para incluir a descrição da parte a ser doada, a fim de possibilitar
sua correta identificação. Agora o projeto segue para a FFO.
Inconstitucionalidade - A
CCJ aprovou parecer pela inconstitucionalidade do PL 4.167/10, do
deputado Leonardo Moreira (PSDB), que condiciona a utilização de
alojamento ou moradia destinada a trabalhadores rurais à prévia
autorização do órgão público responsável pela função de vigilância
sanitária. O relator, deputado Padre João, esclareceu que a função
de fiscalização é competência dos órgãos federais de fiscalização
das relações de trabalho.
Diligências - O deputado
Sebastião Costa, relator de projetos em tramitação, solicitou a
órgãos públicos mais informações sobre os temas tratados nas
proposições, antes de dar seus pareceres. Para isso, foram aprovados
requerimentos de diligência relativos aos seguintes PLs:
* 2.439/08, do deputado Célio Moreira (PSDB), que
cria a estrada-parque Caminhos do Sertão, localizada no interior do
Parque Estadual da Serra do Rola-Moça. O relator solicita ao
Instituto Estadual de Florestas (IEF) informações sobre o plano de
manejo do parque e sobre estudos técnicos relativos à localização e
limites da estrada.
* 4.102/09, do deputado Inácio Franco (PV), que
autoriza o IEF a doar a Pará de Minas (Região Central) imóvel para
criação de um parque florestal para a preservação da biodiversidade
e o desenvolvimento de projetos culturais. A diligência ao IEF tem o
objetivo de verificar a situação do imóvel e se há impedimento à
transferência de domínio.
* 4.080/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que
autoriza o Executivo a doar a Itajubá (Sul de Minas) imóvel para o
funcionamento de um ginásio multiuso, para atendimento à comunidade.
A diligência foi ao autor, ao prefeito de Itajubá e à Seplag.
Também foram analisados projetos que tratam de
declaração de utilidade pública.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Célio
Moreira (PSDB), Delvito Alves (PTB), Padre João (PT), Sebastião
Costa (PPS) e Ademir Lucas (PSDB).
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