Deputado pede prazo para analisar prêmio por produtividade

O deputado Padre João (PT) pediu mais tempo para analisar parecer sobre o projeto que amplia o limite do valor do prê...

23/02/2010 - 00:06
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Deputado pede prazo para analisar prêmio por produtividade

O deputado Padre João (PT) pediu mais tempo para analisar parecer sobre o projeto que amplia o limite do valor do prêmio por produtividade no Executivo, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (23/2/10). Com a apresentação do pedido de vista pelo deputado, foi adiada a análise do projeto. Já a proposição que permite a contratação de pessoal por prefeituras via MGS passou pela CCJ e agora está pronta para ser analisada pela Comissão de Administração Pública. As duas proposições, de autoria do governador, tramitam em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O Projeto de Lei (PL) 4.070/09 amplia o valor do prêmio por produtividade para até duas vezes o valor da última remuneração recebida no período de referência, excluídos os eventuais e atrasados. Ele altera o artigo 30 da Lei 17.600, de 2008, que estabelece que o valor do prêmio não poderá ser superior ao valor da última remuneração recebida no período de referência. O relator da matéria foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que preside a comissão. Ele opinou pela constitucionalidade do PL 4.070/09, sem emendas ao texto original. No parecer, ressaltou que a proposição atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na medida em que o pagamento do prêmio continuará condicionado ao resultado fiscal positivo do Estado e à previsão orçamentária.

Já o deputado Padre João enfatizou que não é contra o prêmio por produtividade, mas ponderou que a prioridade do governo deveria ser a carreira dos servidores, tendo em vista o achatamento salarial no Executivo. Na avaliação do parlamentar, o prêmio não é um 14º salário, como tem sido propagandeado, pois ele não estaria, na verdade, assegurado. Classificando o bônus como uma ilusão, Padre João afirmou que ele carrega ainda uma injustiça, pois não é incorporado aos proventos de aposentadoria e pensão. O deputado manteve o pedido de vista, apesar do pedido do presidente para que o projeto seguisse para outras comissões, onde deverá, segundo Dalmo Ribeiro Silva, ser objeto de debates com os servidores.

Saiba mais sobre o projeto

A Lei 17.600 disciplina o Acordo de Resultados e permite o pagamento do prêmio por produtividade aos servidores de cargo efetivo e em comissão. Para tanto, é necessário que o órgão ou entidade em que o servidor esteja lotado seja signatário do acordo, tenha previsão expressa de pagamento do prêmio e obtenha resultado satisfatório na avaliação de desempenho institucional. É também exigida a realização de avaliação de desempenho individual do servidor, além de outros requisitos, especificados na lei.

O parecer da CCJ ressalta que há duas formas de pagamento do prêmio por produtividade: com recursos provenientes da Receita Corrente Líquida (RCL) ou com base na ampliação real de receitas. A opção do órgão ou entidade pela forma de recebimento do prêmio deve ser feita na assinatura do Acordo de Resultados. O PL 4.070/09 permite que os servidores que têm o prêmio com base nos recursos provenientes da RCL recebam o bônus com o valor de até duas vezes o valor da última remuneração recebida no período de referência, excluídos os eventuais e os atrasados. Segundo o governador, o objetivo é fortalecer o sistema de mérito do servidor.

Proposição permite contratação de pessoal por prefeituras via MGS

A CCJ aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 4.144/10, do governador, que altera dispositivos legais que disciplinam a empresa pública Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS), a fim de que ela fique autorizada a prestar serviços técnicos, administrativos e gerais não somente para o Estado, como ocorre hoje, mas também para os municípios. O projeto altera a Lei 11.406, de 1994, que reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) e introduz alterações na estrutura orgânica de secretarias de Estado.

O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela constitucionalidade da proposição com a emenda nº 1, que apresentou. Ao comentar seu parecer, ele lembrou que a contratação de pessoal é hoje a principal dificuldade vivida pelas prefeituras. Segundo o deputado, o concurso público seria o instrumento para efetivar novas contratações, mas ponderou que muitos municípios já estão com as contas no limite, o que torna a medida inviável. Sebastião Costa avaliou que o projeto viabiliza uma solução para as prefeituras, "de forma legal, sem atropelos". Projeto nesse sentido foi apresentado pelo próprio parlamentar para fomentar o debate, bem como requerimento em que fez um apelo ao governador para que enviasse uma proposição semelhante à Assembleia.

O deputado Dalmo Ribeiro Silva elogiou a iniciativa de Sebastião Costa, assim como o deputado Padre João, que enfatizou ser importante acreditar "no bom senso das prefeituras". Na avaliação do deputado do PT, há municípios que, de fato, trabalham no limite da contratação e, muitas vezes, têm prejudicada a execução de programas importantes para a população. Mas disse que haveria outros que poderiam optar pelo concurso.

Conteúdo do projeto e da emenda

O PL 4.144/10 altera o caput do artigo 126 da Lei 11.406, que estabelece que a MGS tem por finalidade a prestação de serviços técnicos, administrativos e gerais à administração pública estadual direta e indireta. O artigo dispõe que a MGS vincula-se à Secretaria de Estado da Casa Civil. O PL 4.144/10 altera o dispositivo, para ampliar o campo de atuação da empresa, que poderá passar a prestar serviços também aos municípios e a entidades públicas municipais. Adequa ainda o artigo 126 ao previsto em leis delegadas que já tratam da vinculação da MGS à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Segundo o artigo 126, a MGS presta serviços em setores como locação de mão-de-obra para conservação, limpeza, asseio, higienização, vigilância e serviços temporários; administração de estacionamentos rotativos e condomínios; recuperação, manutenção e conservação de móveis, máquinas, equipamentos e aparelhos em geral; conserto e manutenção de veículos; execução de serviços gráficos; administração de processos licitatórios e contratos administrativos; transporte de valores, cargas e passageiros; fornecimento, revenda e administração de vale-transporte, vale-alimentação e outros tipos similares de vales; e administração e representação de ações trabalhistas.

Emenda nº 1 - A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 2º do projeto, determinando que a MGS poderá exigir garantia e utilizar os instrumentos previstos na legislação civil e comercial aplicável às empresas privadas, nos termos da Constituição da República, para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais pelos tomadores de serviços. Originalmente, o artigo 2º determina que a empresa poderá exigir "garantia idônea e emitir fatura e duplicata de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal 5.474, de 1968, quando prestar serviços para tomadores diversos da administração pública estadual direta e indireta".

Segundo o relator, a mudança foi feita porque a MGS deve observar as mesmas normas aplicáveis às empresas privadas relativas às suas obrigações civis e comerciais, não estando o Estado autorizado a editar lei criando distinções para essa empresa pública. O deputado observou, ainda, que a exigência de garantia é regida pelo Direito Civil, enquanto a emissão de fatura e duplicata é regida por normas do Direito Comercial, matérias de competência privativa da União.

Parques - Por causa de pedido de vista do deputado Padre João, foi adiada a análise do PL 4.066/09, do deputado Arlen Santiago (PTB). Seu objetivo é submeter a criação, a ampliação e o desmembramento de parques florestais à aprovação da ALMG, por meio de projeto. O relator, deputado Delvito Alves (PTB), apresentou substitutivo que revoga o parágrafo 3º do artigo 24 da Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade. Esse dispositivo determina que as categorias e os limites das unidades de conservação de uso sustentável só podem ser alterados por lei. O relator ponderou que a própria lei determina que, tratando-se de acréscimo ou ampliação da área da unidade de conservação originária de ato administrativo, a medida pode ser formalizada por instrumento normativo de mesmo nível hierárquico.

Doação de imóveis

A CCJ aprovou pareceres pela constitucionalidade dos seguintes projetos:

* PL 4.083/09, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Antônio Carlos (Região Central) imóvel para a implantação de um Centro de Recuperação de Dependentes Químicos. O relator foi o deputado Delvito Alves. O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

* PL 4.085/09, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Leandro Ferreira (Região Central) imóvel destinado à construção de unidade do Programa Farmácia de Minas. O relator foi o deputado Sebastião Costa. A proposição segue agora para a FFO.

* PL 4.086/09, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Pouso Alegre (Sul de Minas) imóvel para a construção de via de acesso à unidade prisional do município. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou a emenda nº 1, para incluir a descrição da parte a ser doada, a fim de possibilitar sua correta identificação. Agora o projeto segue para a FFO.

Inconstitucionalidade - A CCJ aprovou parecer pela inconstitucionalidade do PL 4.167/10, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que condiciona a utilização de alojamento ou moradia destinada a trabalhadores rurais à prévia autorização do órgão público responsável pela função de vigilância sanitária. O relator, deputado Padre João, esclareceu que a função de fiscalização é competência dos órgãos federais de fiscalização das relações de trabalho.

Diligências - O deputado Sebastião Costa, relator de projetos em tramitação, solicitou a órgãos públicos mais informações sobre os temas tratados nas proposições, antes de dar seus pareceres. Para isso, foram aprovados requerimentos de diligência relativos aos seguintes PLs:

* 2.439/08, do deputado Célio Moreira (PSDB), que cria a estrada-parque Caminhos do Sertão, localizada no interior do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça. O relator solicita ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) informações sobre o plano de manejo do parque e sobre estudos técnicos relativos à localização e limites da estrada.

* 4.102/09, do deputado Inácio Franco (PV), que autoriza o IEF a doar a Pará de Minas (Região Central) imóvel para criação de um parque florestal para a preservação da biodiversidade e o desenvolvimento de projetos culturais. A diligência ao IEF tem o objetivo de verificar a situação do imóvel e se há impedimento à transferência de domínio.

* 4.080/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que autoriza o Executivo a doar a Itajubá (Sul de Minas) imóvel para o funcionamento de um ginásio multiuso, para atendimento à comunidade. A diligência foi ao autor, ao prefeito de Itajubá e à Seplag.

Também foram analisados projetos que tratam de declaração de utilidade pública.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Célio Moreira (PSDB), Delvito Alves (PTB), Padre João (PT), Sebastião Costa (PPS) e Ademir Lucas (PSDB).

 

 

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