Projeto que cria núcleo gestor da Cidade Administrativa passa na
CCJ
Em reunião realizada na quinta-feira (11/2/10), a
Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais opinou pela legalidade, juridicidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 4.142/10, do governador,
que altera a redação da Lei Delegada 126, de 2007, que dispõe sobre
a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (Seplag). A proposição cria o Núcleo Gestor da Cidade
Administrativa, bem como o cargo de gestor e as gratificações
temporárias estratégicas (GTEs) para os servidores que vão compor o
órgão.
O relator da matéria foi o deputado Delvito Alves
(PTB). Ele apresentou a emenda nº 1, que apenas adequa o texto à
técnica legislativa, sem alterar seu teor. O projeto, que tramita em
regime de urgência, segue agora para as comissões de Administração
Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para receber
parecer de 1º turno.
O projeto também prevê a criação de um cargo de
gestor da Cidade Administrativa, que terá as mesmas prerrogativas,
vantagens e sistemática remuneratória de um subsecretário de Estado.
Além disso, serão criados 14 cargos comissionados de direção e
assessoramento. De acordo com o projeto, o novo órgão será vinculado
à Seplag e incluirá duas coordenadorias: uma de Operação e outra de
Inovação e Otimização. O texto prevê ainda que a identificação dos
cargos de provimento em comissão e a forma de recrutamento de seus
ocupantes serão estabelecidas por meio de decreto.
O impacto financeiro anual, segundo relatório da
Seplag, será de R$ 945.333,33, sem considerar os valores relativos à
contribuição previdenciária. Esse montante, ainda segundo a
Secretaria, não ameaça os limites de gastos com pessoal
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Presenças - Deputados Chico
Uejo (PSB), vice-presidente; Antônio Júlio (PSDB), Lafayette de
Andrada (PSDB), Gustavo Valadares (DEM) e Ademir Lucas
(PSDB).
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