Comissão é contra veto a prazo para obra em Matias
Barbosa
A Comissão Especial da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais destinada a analisar o Veto Total do governador à
Proposição de Lei 19.437 aprovou, nesta quarta-feira (10/2/10),
parecer pela rejeição do veto. A Proposição de Lei, originada do
Projeto de Lei (PL) 3.515/09, do deputado André Quintão (PT),
prorroga por mais cinco anos o prazo para que o município de Matias
Barbosa (Zona da Mata) construa um conjunto habitacional em imóvel
doado pelo Estado em 2003. Para isso, altera o artigo 2º da Lei
14.599 de 2003, que tratou da doação do imóvel ao município.
Ao vetar totalmente a proposição, o governo alegou
que a matéria contraria o interesse público, já que se trata de área
remanescente de construção de uma escola rural, que agora necessita
do espaço para a construção e ampliação de área recreativa. A
Secretaria de Estado de Educação teria solicitado a reversão do
imóvel ao Estado para construção e ampliação da área esportiva, uma
vez que o município de Matias Barbosa não deu ao terreno a
destinação prevista na lei no prazo inicial de cinco anos.
Entretanto, ao justificar o PL 3.515/09, Quintão
salientou que a área usada na construção da escola, de 2.380
m2, seria suficiente
para sua expansão, com instalação de unidades esportivas. Ao propor
novo prazo para o município, o deputado petista argumentou ainda que
a prefeitura local está elaborando o Plano Municipal de Habitação de
Interesse Social e que o término do prazo de uso do terreno impede
sua inclusão no planejamento. Assim, a ampliação do prazo garantiria
a destinação social do imóvel. A comissão da ALMG seguiu parecer de
seu presidente, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), e considerou
sem razão o veto do governador.
Presenças - Deputados
Lafayette de Andrada (PSDB), presidente; Tiago Ulisses (PV), vice; e
André Quintão (PT).
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