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Comissão é a favor de mudanças no Fundo Estadual de
Cultura
O Projeto de Lei (PL) 3.855/09, do governador, que
promove mudanças no Fundo Estadual de Cultura (FEC), foi analisado,
na tarde desta terça-feira (9/2/10), pela Comissão de Cultura da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A relatora, deputada Gláucia
Brandão (PPS), opinou pela aprovação da proposição em 1º turno na
forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ).
Para fazer as mudanças no fundo, o PL 3.855/09 tem
que promover várias alterações na Lei 15.975, de 2006, diploma legal
que criou o FEC, mais precisamente nos artigos 2º, 4º, 5º, 7º, 8º e
11. O substitutivo nº 1, por sua vez, além de propor alterações nos
mencionados artigos, alterou também os artigos 3º e 6º.
Sem divergências - Em seu
parecer, a deputada Gláucia Brandão concordou com todas as propostas
apresentadas pela CCJ. Uma delas refere-se ao prazo máximo para a
concessão de financiamento ou liberação de recursos, que passaria a
ser de 12 anos, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo,
por uma única vez, pelo período máximo de quatro anos.
O substitutivo também acrescenta ao projeto, de
forma expressa, que o prazo de duração do fundo é indeterminado; e
amplia o rol de beneficiários, permitindo que pessoas jurídicas de
direito privado e entidades de direito público, ainda que não sejam
classificadas como de natureza artística e cultural, concorram ao
benefício do FEC, mas desde que os projetos inscritos tenham cunho
artístico-cultural e obedeçam aos requisitos previstos em edital
publicado anualmente. Inicialmente, apenas pessoas jurídicas de
direito privado e entidades de direito público de natureza artística
e cultural poderiam pleitear as operações do fundo
O parecer concorda também com as mudanças previstas
no artigo 6º, que explicita a forma pela qual será a menção ao apoio
dado pelo FEC aos projetos culturais, diferenciando patrocínio de
apoio e estabelecendo em lei a exigência da logomarca do fundo no
material de divulgação.
A relatora lembrou ainda que, tanto no projeto do
governador quanto no substitutivo da CCJ, foi instituída a
Secretaria de Estado da Cultura como órgão responsável por todas as
etapas da liberação dos recursos não reembolsáveis do FEC. "Trata-se
de medida de desburocratização, que favorecerá a execução dos
projetos culturais", afirmou.
O PL 3.855/09 vai ser encaminhado agora para a
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para só então
seguir para o Plenário.
Presenças - Deputada
Gláucia Brandão (PPS), presidente da comissão; e deputados Juninho
Araújo (PTB), vice-presidente; e Getúlio Neiva
(PMDB).
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